Quinta Essência, Limitada
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Quinta Essência, Limitada
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- Texto do artigo, página 23: Quinta Essência, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte de Junho de dois mil e dezanove, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Quinta Essência, Limitada, inscrito sob NUEL 100015447, deliberaram a alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A Quinta Essência, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade
- Texto do artigo, página 24: comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferira sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Execução de projectos de marketing, vendas e hotelaria;
- Número ou marcador, página 24: b) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 24: c) O desenvolvimento e prestação de serviços de aconselhamento e consultoria, principalmente nas áreas económica, financeira, de mercado e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 24: d) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou a constituir;
- Número ou marcador, página 24: e) O desenvolvimento e prestação de serviços de aconselhamento e consultoria, principalmente na área de marketing e vendas;
- Número ou marcador, página 24: f) O exercício de actividade de agência de viagens e turismo;
- Número ou marcador, página 24: g) Aluguer de viaturas, com ou sem motoristas;
- Número ou marcador, página 24: h) O parqueamento de viaturas, a actividade de comercialização de todo tipo de veículos motorizados com importação, incluindo a reparação e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde de que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em bens e em dinheiro, 78.606.129,00MT (setenta e oito milhões, seiscentos e seis mil, cento e vinte e nove meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 70.745.516,10MT (setenta milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e dezasseis meticais e dez centavos), pertencentes ao sócio Quinta Essência Investimentos S.A., equivalente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 7.860.612,90MT (sete milhões, oitocentos e sessenta mil, seiscentos e doze meticais e noventa centavos), pertencentes a sócia Tahiluk, Limitada, equivalente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de serviços, desde que tal seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará a sociedade, por carta, com mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lha dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 24: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente `a sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente, o outro terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números dois e três anteriores.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 24: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão da sociedade cabe à administração, integrada por directores nomeados mediante deliberação da assembleia geral, incluindo de entre eles o director-geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois dos sócios ou seus mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral. A sociedade obrigam-se duas assinaturas que deverão AA ou AB.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Seis) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 24: Sete) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 24: São conferidos poderes de administração, com toda a amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, aos sócios Quinta Essência Investimentos, S.A e TAHILUK, Limitada, até a nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de noventa dias a contar da data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Outubro 2019. — O Técnico, Ilegível.
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