Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 ADFN – Associação Distrital de Futebol de Nacala
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cem milhões, oitocentos trinta e sete mil, quinhentos vinte e oito, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma associação denominada ADFN – Associação Distrital de Futebol de Nacala constituída entre os membros Alves da Conceição Venâncio Mário, de nacionalidade moçambicana, filho de Venâncio Mário e de Manjuma Ibraimo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104360073A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 15 de Julho de 2016, natural da cidade de Ilha de Moçambique e residente em Nacala-Porto, no bairro de Mocone, Avelino Theure, de nacionalidade moçambicana, filho de Theure Ali e de Munteiane Mikhona, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701381780P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 26 de Agosto de 2016, natural de Nacala- -Porto e residente em Nacala-Porto, no bairro de Naherenque, Mahamudo Manuel Abdala, de nacionalidade moçambicana, filho de Manuel Abdala e de Salama Antinane, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701381699B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 4 de Maio de 2016, natural de Ilha de Moçambique e residente em Nacala-Porto, no bairro Mocone, Muchinde Morais, de nacionalidade moçambicana, filho de Morais Muchinde e de Atija Abacar, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702891344I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Dezembro de 2012, natural de Memba e residente em Nacala-Porto, no bairro de Maiaia, Mario Saide Napaquire, de nacionalidade moçambicana, filho de Saide
Texto do artigo · p. 2 Napaquire e de Atia Selemane, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702885553N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 29 de Outubro de 2012, natural de Nacala e residente em Nacala-Porto, no bairro de Maiaia, Serafim Amisse Amido, de nacionalidade moçambicana, filho de Amido Muamunepa e de Sifa Amade, portador Bilhete de Identidade n.º 03170128569N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 6 de Junho de 2011, natural de Nacala e residente em Nacala-Porto, no bairro de Muanona, Alberto Momade Liala, de nacionalidade moçambicana, filho de Momade Liala e de Latifa Munacuta, portador de Bilhete de Identidade n.º 031705605418F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula
Texto do artigo · p. 2 aos 29 de Outubro de 2015, natural de Nacala e residente em Nacala-Porto, no bairro de Muanona, Cássimo Francisco, de nacionalidade moçambicana, filho de Francisco Mucovulo e de Maria Mussa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102253900S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 30 de Maio de 2012, natural de Ilha de Nacala-Porto, e residente em Nacala no bairro de Mocone, Faquihe Ussene, de nacionalidade moçambicana, filho de Ussene Anquile e de Muaziza Faquihe, portador de Bilhete de Identidade n.º 031700514941F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Nampula, aos 7 de Julho de 2010, natural de Nacala-à-velha e residente em Nacala-Porto, no bairro de Triângulo, Jaulo Abílio Lenço, de nacionalidade moçambicana, filho de Abílio Lenço Ruas e de Maria Helena Saine, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100627527Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 18 de Julho de 2016, natural de Nacala-Porto e residente em Nacala-Porto, no bairro de Ontupaia.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente estatuto da associação, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 A ADFN, adiante designada por (Associação Distrital de Futebol Nacala), é uma pessoa colectiva de directo privado, fundada em 5 de Março de 2004, constituída sob a formação associativa sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Associação Distrital de Futebol Nacala, tem a sua sede no Bairro Maiaia Rua Principal Prédio Cristina baixa da cidade de Nacala prédio das Finanças, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 O emblema da Associação Distrital de Futebol Nacala, possui uma bola de cor preta e branca que simboliza prática de futebol, símbolo este que foi deliberada e acordado por maioria de votas e unanimidade dos associados e assembleia geral e é de carácter distrital com uma duração ilimitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Associação Distrital de Futebol rege-se pela dilação desportiva vigente e pelos seus estatutos, regulamento geral interno e complementares, bem assim pelas deliberações da assembleia geral, e rege se havendo pela federação moçambicana de Futebol (FMF), e subsidiariamente pelo regime jurídico das associações direito privados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Associação Distrital de Futebol de Nacala, tem por fomentar, regular e dirigir a prática do futebol no distrito de Nacala, prosseguido os seus objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover e defender os legítimos direitos dos clubes e equipes e
Texto do artigo · p. 3 núcleos desportivos filiados e dos respectivos atletas e estabelecer e manter relações com outras associações de futebol de outras distritos, do pais e do estrangeiro divulgando os regulamentos e as leis que regem a prática do futebol;
Número ou marcador · p. 3 b) Apoiar tecnicamente e tacticamente os atletas que vão representar o distrito nos jogos escolares.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São apenas direitos dos membros efectivos, eleger e ser eleito para cargos de direcção da associação distrital de futebol de Nacala e participar em competições organizadas pela ADFN e em reuniões ordinárias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da ADFN:
Texto do artigo · p. 3 Cumprir com todas as disposições dos presentes estatutos e regulamento interno, bem como outras normas, Pagar jóias e quotas a tempo e horas da ADFN e comparecer as reuniões a que forem convocadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Filiação dos clubes)
Texto do artigo · p. 3 Podem filiar se a ADFN, núcleos e clubes equipes de bairros, escolas e empresas desde que essa filiação se revista de interesse para o desenvolvimento do desporto e de fins plasmados nos presentes estatutos e a filiação de clubes faz – se á de acordo com o regulamento especifico do qual constarão também as características de vinculação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da ADFN que violarem ou desrespeitarem os estatutos, as deliberações da assembleia geral e da direcção e dos regulamentos, em vigor ou que não tenham um comportamento digno, poderão consoante a gravidade dos seus actos, ser punidos com as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão simples e registada; c) Multas e suspensão dos direitos; d) Demissão dos cargos que dirige na ADFN e expulsão da ADFN.
Texto do artigo · p. 3 As sanções previstas na alínea (e) são da competência executiva da Assembleia Geral cabendo as restantes a direcção e nenhuma pena seria aplicada sem que associação seja notificada para apresentar a sua defesa e
Texto do artigo · p. 3 as provas que entender no prazo que vier a ser determinado e em caso de membro não comparecer depois de notificado dentro de trinta dias a deliberação será sua revelia e sem direito a reclamação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão dos membros da direcção)
Texto do artigo · p. 3 Considera se admitido como membro, candidato que satisfazendo os requisitos exigidos, contribuam com valor estipulado para jóia e pela menos uma quota mensal e a admissão do membro honorário e aprovada pela Assembleia Geral mediante a proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão e exclusão dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros serão admitido e excluídos em conformidade com o disposto no regulamento geral interno, aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da ADFN:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Conselho Jurisdicional;
Número ou marcador · p. 3 e) Conselho Técnico e de Arbitragem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandado)
Texto do artigo · p. 3 O período da duração do mandado dos órgãos estatuários e de 5 anos renováveis, e coincidira com os ciclos olímpicos, salvo quando outra por estabelecida de harmonia com legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O presidente da mesa é substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo vice-presidente e até pelo secretário e sendo necessário, o presidente da mesa convidará um dos membros presentes na Assembleia Geral para completar a constituição da mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competência)
Texto do artigo · p. 3 Compete a mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Definir as linhas gerais da actuação da ADFN;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger, destituir e declarara perda de mandado dos titulares dos órgãos de estatuários;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar, discutir, valores e relatório, o balanço, o orçamento o documento de prestação de conta;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar os regulamentos legalmente necessário ou cuja existência considere adequada, não podendo contrariar o estabelecido da FMF, sob pena de inutilidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Direcção)
Texto do artigo · p. 3 A direcção é um órgão colegial de administração da ADFN e é constituída por 4 elementos:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário-geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (competência da direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete a direcção administrar e representar a ADFN incumbindo lhe designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Gerir e organizar todas as actividades da ADFN, designadamente a organização e funcionamento dos serviços da associação, bem como a escrituração dos livros nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar anualmente o seu relatório de actividade, o balanço e as contas de gerência;
Número ou marcador · p. 3 c) Organizar e seleccionar as equipes para o provincial de futebol;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar anualmente e submeter o parecer do conselho fiscal o orçamento, o balanço e os documento de prestação de contas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competência de Presidente Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete o Presidente da ADFN;
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar presidir as reuniões da direcção das quais terá o voto de qualidade;
Número ou marcador · p. 3 b) Representar a ADFN e assinar os acordos e os protocolos celebrados com os parceiros;
Número ou marcador · p. 3 c) Proceder as distribuições das tarefas pelos restantes membros da direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do vice-presidente desportiva)
Texto do artigo · p. 3 Compete o vice-presidente de ADFN;
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar propor e dirigir o programa de ensino, e de competições de futebol;
Número ou marcador · p. 3 b) Substituir o presidente da ADFN nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do vice presidente administrativo)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao vice-presidente ADFN:
Número ou marcador · p. 4 a) Cuidar os fundos da ADFN;
Número ou marcador · p. 4 b) Cuidar dos bens patrimoniais da ADFN.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do secretário geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete o secretário geral da ADFN:
Texto do artigo · p. 4 Assegurar a realização o funcionamento quotidiano da ADFN, das reuniões da direcção e seus expedientes orientando aos trabalhos dos diferentes serviços, departamentos, núcleos, equipes e clubes desportivos e a ligação deste com a direcção da ADFN;
Texto do artigo · p. 4 Prestar informações em imprensa ou publicar as actividades da ADFN, principalmente do ponto de vista administrativo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fonte de receita da ADFN:
Número ou marcador · p. 4 a) As quotas mensais dos seus associados e as doações financeiras que foram feitas a favor da ADFN;
Número ou marcador · p. 4 b) O valor das inscrições e filiações das equipes e clubes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor após outorga da respectiva escritura e publicação nos termos legais.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme.
Texto do artigo · p. 4 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 21 de Junho de 2019. — A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: ADFN – Associação Distrital de Futebol de Nacala
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cem milhões, oitocentos trinta e sete mil, quinhentos vinte e oito, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma associação denominada ADFN – Associação Distrital de Futebol de Nacala constituída entre os membros Alves da Conceição Venâncio Mário, de nacionalidade moçambicana, filho de Venâncio Mário e de Manjuma Ibraimo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104360073A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 15 de Julho de 2016, natural da cidade de Ilha de Moçambique e residente em Nacala-Porto, no bairro de Mocone, Avelino Theure, de nacionalidade moçambicana, filho de Theure Ali e de Munteiane Mikhona, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701381780P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 26 de Agosto de 2016, natural de Nacala- -Porto e residente em Nacala-Porto, no bairro de Naherenque, Mahamudo Manuel Abdala, de nacionalidade moçambicana, filho de Manuel Abdala e de Salama Antinane, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701381699B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 4 de Maio de 2016, natural de Ilha de Moçambique e residente em Nacala-Porto, no bairro Mocone, Muchinde Morais, de nacionalidade moçambicana, filho de Morais Muchinde e de Atija Abacar, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702891344I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Dezembro de 2012, natural de Memba e residente em Nacala-Porto, no bairro de Maiaia, Mario Saide Napaquire, de nacionalidade moçambicana, filho de Saide
  3. Texto do artigo, página 2: Napaquire e de Atia Selemane, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702885553N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 29 de Outubro de 2012, natural de Nacala e residente em Nacala-Porto, no bairro de Maiaia, Serafim Amisse Amido, de nacionalidade moçambicana, filho de Amido Muamunepa e de Sifa Amade, portador Bilhete de Identidade n.º 03170128569N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 6 de Junho de 2011, natural de Nacala e residente em Nacala-Porto, no bairro de Muanona, Alberto Momade Liala, de nacionalidade moçambicana, filho de Momade Liala e de Latifa Munacuta, portador de Bilhete de Identidade n.º 031705605418F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula
  4. Texto do artigo, página 2: aos 29 de Outubro de 2015, natural de Nacala e residente em Nacala-Porto, no bairro de Muanona, Cássimo Francisco, de nacionalidade moçambicana, filho de Francisco Mucovulo e de Maria Mussa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102253900S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 30 de Maio de 2012, natural de Ilha de Nacala-Porto, e residente em Nacala no bairro de Mocone, Faquihe Ussene, de nacionalidade moçambicana, filho de Ussene Anquile e de Muaziza Faquihe, portador de Bilhete de Identidade n.º 031700514941F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Nampula, aos 7 de Julho de 2010, natural de Nacala-à-velha e residente em Nacala-Porto, no bairro de Triângulo, Jaulo Abílio Lenço, de nacionalidade moçambicana, filho de Abílio Lenço Ruas e de Maria Helena Saine, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100627527Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 18 de Julho de 2016, natural de Nacala-Porto e residente em Nacala-Porto, no bairro de Ontupaia.
  5. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente estatuto da associação, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: A ADFN, adiante designada por (Associação Distrital de Futebol Nacala), é uma pessoa colectiva de directo privado, fundada em 5 de Março de 2004, constituída sob a formação associativa sem fins lucrativos.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: Associação Distrital de Futebol Nacala, tem a sua sede no Bairro Maiaia Rua Principal Prédio Cristina baixa da cidade de Nacala prédio das Finanças, primeiro andar.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: O emblema da Associação Distrital de Futebol Nacala, possui uma bola de cor preta e branca que simboliza prática de futebol, símbolo este que foi deliberada e acordado por maioria de votas e unanimidade dos associados e assembleia geral e é de carácter distrital com uma duração ilimitada.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: Associação Distrital de Futebol rege-se pela dilação desportiva vigente e pelos seus estatutos, regulamento geral interno e complementares, bem assim pelas deliberações da assembleia geral, e rege se havendo pela federação moçambicana de Futebol (FMF), e subsidiariamente pelo regime jurídico das associações direito privados.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 2: Associação Distrital de Futebol de Nacala, tem por fomentar, regular e dirigir a prática do futebol no distrito de Nacala, prosseguido os seus objectivos:
  18. Número ou marcador, página 2: a) Promover e defender os legítimos direitos dos clubes e equipes e
  19. Texto do artigo, página 3: núcleos desportivos filiados e dos respectivos atletas e estabelecer e manter relações com outras associações de futebol de outras distritos, do pais e do estrangeiro divulgando os regulamentos e as leis que regem a prática do futebol;
  20. Número ou marcador, página 3: b) Apoiar tecnicamente e tacticamente os atletas que vão representar o distrito nos jogos escolares.
  21. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
  24. Texto do artigo, página 3: São apenas direitos dos membros efectivos, eleger e ser eleito para cargos de direcção da associação distrital de futebol de Nacala e participar em competições organizadas pela ADFN e em reuniões ordinárias.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  27. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da ADFN:
  28. Texto do artigo, página 3: Cumprir com todas as disposições dos presentes estatutos e regulamento interno, bem como outras normas, Pagar jóias e quotas a tempo e horas da ADFN e comparecer as reuniões a que forem convocadas.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 3: (Filiação dos clubes)
  31. Texto do artigo, página 3: Podem filiar se a ADFN, núcleos e clubes equipes de bairros, escolas e empresas desde que essa filiação se revista de interesse para o desenvolvimento do desporto e de fins plasmados nos presentes estatutos e a filiação de clubes faz – se á de acordo com o regulamento especifico do qual constarão também as características de vinculação.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  34. Texto do artigo, página 3: Os membros da ADFN que violarem ou desrespeitarem os estatutos, as deliberações da assembleia geral e da direcção e dos regulamentos, em vigor ou que não tenham um comportamento digno, poderão consoante a gravidade dos seus actos, ser punidos com as seguintes sanções:
  35. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples e registada; c) Multas e suspensão dos direitos; d) Demissão dos cargos que dirige na ADFN e expulsão da ADFN.
  36. Texto do artigo, página 3: As sanções previstas na alínea (e) são da competência executiva da Assembleia Geral cabendo as restantes a direcção e nenhuma pena seria aplicada sem que associação seja notificada para apresentar a sua defesa e
  37. Texto do artigo, página 3: as provas que entender no prazo que vier a ser determinado e em caso de membro não comparecer depois de notificado dentro de trinta dias a deliberação será sua revelia e sem direito a reclamação.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros da direcção)
  40. Texto do artigo, página 3: Considera se admitido como membro, candidato que satisfazendo os requisitos exigidos, contribuam com valor estipulado para jóia e pela menos uma quota mensal e a admissão do membro honorário e aprovada pela Assembleia Geral mediante a proposta da direcção.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 3: (Admissão e exclusão dos membros)
  43. Texto do artigo, página 3: Os membros serão admitido e excluídos em conformidade com o disposto no regulamento geral interno, aprovado em Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
  47. Texto do artigo, página 3: São órgãos da ADFN:
  48. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 3: b) Conselho da Direcção;
  50. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal;
  51. Número ou marcador, página 3: d) Conselho Jurisdicional;
  52. Número ou marcador, página 3: e) Conselho Técnico e de Arbitragem.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandado)
  55. Texto do artigo, página 3: O período da duração do mandado dos órgãos estatuários e de 5 anos renováveis, e coincidira com os ciclos olímpicos, salvo quando outra por estabelecida de harmonia com legislação em vigor.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 3: (Mesa da assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  59. Número ou marcador, página 3: Dois) O presidente da mesa é substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo vice-presidente e até pelo secretário e sendo necessário, o presidente da mesa convidará um dos membros presentes na Assembleia Geral para completar a constituição da mesa.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 3: (Competência)
  62. Texto do artigo, página 3: Compete a mesa da Assembleia Geral:
  63. Número ou marcador, página 3: a) Definir as linhas gerais da actuação da ADFN;
  64. Número ou marcador, página 3: b) Eleger, destituir e declarara perda de mandado dos titulares dos órgãos de estatuários;
  65. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar, discutir, valores e relatório, o balanço, o orçamento o documento de prestação de conta;
  66. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar os regulamentos legalmente necessário ou cuja existência considere adequada, não podendo contrariar o estabelecido da FMF, sob pena de inutilidade.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 3: (Composição da Direcção)
  69. Texto do artigo, página 3: A direcção é um órgão colegial de administração da ADFN e é constituída por 4 elementos:
  70. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  71. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
  72. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário-geral;
  73. Número ou marcador, página 3: d) Um tesoureiro.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 3: (competência da direcção)
  76. Texto do artigo, página 3: Compete a direcção administrar e representar a ADFN incumbindo lhe designadamente:
  77. Número ou marcador, página 3: a) Gerir e organizar todas as actividades da ADFN, designadamente a organização e funcionamento dos serviços da associação, bem como a escrituração dos livros nos termos da lei;
  78. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar anualmente o seu relatório de actividade, o balanço e as contas de gerência;
  79. Número ou marcador, página 3: c) Organizar e seleccionar as equipes para o provincial de futebol;
  80. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar anualmente e submeter o parecer do conselho fiscal o orçamento, o balanço e os documento de prestação de contas.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 3: (Competência de Presidente Direcção)
  83. Texto do artigo, página 3: Compete o Presidente da ADFN;
  84. Número ou marcador, página 3: a) Convocar presidir as reuniões da direcção das quais terá o voto de qualidade;
  85. Número ou marcador, página 3: b) Representar a ADFN e assinar os acordos e os protocolos celebrados com os parceiros;
  86. Número ou marcador, página 3: c) Proceder as distribuições das tarefas pelos restantes membros da direcção.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  88. Texto do artigo, página 3: (Competência do vice-presidente desportiva)
  89. Texto do artigo, página 3: Compete o vice-presidente de ADFN;
  90. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar propor e dirigir o programa de ensino, e de competições de futebol;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Substituir o presidente da ADFN nas suas ausências.
  92. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  93. Texto do artigo, página 4: (Competência do vice presidente administrativo)
  94. Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente ADFN:
  95. Número ou marcador, página 4: a) Cuidar os fundos da ADFN;
  96. Número ou marcador, página 4: b) Cuidar dos bens patrimoniais da ADFN.
  97. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 4: (Competência do secretário geral)
  99. Texto do artigo, página 4: Compete o secretário geral da ADFN:
  100. Texto do artigo, página 4: Assegurar a realização o funcionamento quotidiano da ADFN, das reuniões da direcção e seus expedientes orientando aos trabalhos dos diferentes serviços, departamentos, núcleos, equipes e clubes desportivos e a ligação deste com a direcção da ADFN;
  101. Texto do artigo, página 4: Prestar informações em imprensa ou publicar as actividades da ADFN, principalmente do ponto de vista administrativo.
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  104. Texto do artigo, página 4: Constituem fonte de receita da ADFN:
  105. Número ou marcador, página 4: a) As quotas mensais dos seus associados e as doações financeiras que foram feitas a favor da ADFN;
  106. Número ou marcador, página 4: b) O valor das inscrições e filiações das equipes e clubes.
  107. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  109. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor após outorga da respectiva escritura e publicação nos termos legais.
  110. Texto do artigo, página 4: Está conforme.
  111. Texto do artigo, página 4: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 21 de Junho de 2019. — A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.