III SÉRIE — n.º 194

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 194/2019

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Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios gozam do direito de preferência, depois da sociedade, na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso de a sociedade não pretender usar o seu direito de preferência, este deverá ser exercido pelos sócios através do rateio com base na proporção das quotas de cada preferente.
Número ou marcador · p. 22 Três) No caso de os sócios não pretenderem usar o mencionado direito de preferência, o sócio cedente poderá alienar e transmitir livremente a sua quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 22 b) Se a sua quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outra forma sujeita à apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 22 c) Se o mesmo deixar de exercer a sua actividade na sociedade, abandonar esta, ausentar-se por mais de sessenta dias, sem acordo dos restantes sócios;
Número ou marcador · p. 22 d) Quando o mesmo cometa irregularidades graves, de vária índole, das quais resulte prejuízo ao bom nome, crédito e interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos da sociedade, eleição e mandatos)
Número ou marcador · p. 22 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 b) A administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo, manter-seão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse dos novos membros, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de deliberação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios; as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os sócios, ainda que ausentes, bem como para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios deliberam reunindo em assembleia geral, nos termos prescritos para as sociedades por quotas, indicados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Reunidos os sócios detentores de todo o capital, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões ordinárias e extraordinárias da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 22 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 22 c) Eleger administradores e os membros do conselho fiscal ou fiscal único para as vagas que nesse órgão se verificarem.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração, ou de sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Três) As reuniões realizam-se na sede da sociedade ou, quando a mesa da assembleia geral entenda conveniente, em qualquer outro local do país, desde que devidamente identificado no aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberações da competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 As matérias abaixo indicadas carecem da aprovação dos sócios perfazendo um mínimo de cinquenta e um por cento do capital social:
Número ou marcador · p. 22 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 22 b) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 22 c) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 22 d) Aquisição de quotas próprias da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) Aprovação do plano de negócios da sociedade ou da sua alteração;
Número ou marcador · p. 22 f) Aprovação de transacções ou negócios entre a sociedade e os seus sócios, directores ou seus representantes directos ou indirectos;
Número ou marcador · p. 22 g) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
Número ou marcador · p. 22 h) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 22 i) Atribuição de bónus ou pagamentos adicionais a colaboradores ou aos sócios;
Número ou marcador · p. 22 j) Designação e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 22 k) Designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único;
Número ou marcador · p. 22 l) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 m) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 22 n) Aquisição de participações em outras sociedades ou associações;
Número ou marcador · p. 22 o) Alteração nas políticas de contabilidade e princípios adoptados pela sociedade na preparação das suas contas;
Número ou marcador · p. 22 p) Concessão ou obtenção financiamentos;
Número ou marcador · p. 22 q) Prestação de garantias ou concessão de qualquer tipo de créditos, adiantamentos ou devolução de quaisquer empréstimos feitos à sociedade;
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Convocação das reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores, por carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nenhum dos administradores convocar uma reunião da assembleia geral, quando deva legalmente fazê-lo, podem, os sócios, ou cada um dos sócios, ainda o fiscal único, em casos excepcionais, convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 23 Três) O aviso convocatório deve, no mínimo, conter:
Número ou marcador · p. 23 a) A firma, sede e número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 23 c) A espécie da reunião;
Número ou marcador · p. 23 d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 23 e) Os documentos que se encontram na sede social para consulta dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O aviso convocatório deve ser assinado pelo presidente da mesa, ou ainda, nos casos previstos no número dois do artigo anterior, por qualquer um dos administradores, ou pelos sócios que convocarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Todos os sócios têm direito a participar nas reuniões da assembleia geral e aí discutir e votar.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma carta por aquele assinada dirigida ao presidente da mesa, e por este recebida até trinta minutos antes do início da sessão.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta ou procuração dirigida ao presidente da mesa, com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A representação em assembleias gerais a deliberar sobre as matérias indicadas no artigo décimo quarto, que carecem da aprovação dos sócios representando um mínimo de cinquenta e um por cento do capital social não será válida, caso o instrumento de representação não contenha a descrição detalhada e específica dos poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, em primeira convocatória, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo no que concerne às matérias indicadas no artigo décimo quarto, que carecem da aprovação dos sócios representando um mínimo de cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada, representada e composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores nomeados podem ser pessoas estranhas à sociedade, irão exercer o cargo pelo período de quatro (4) anos, renováveis mediante deliberação da assembleia geral, estando dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 23 Três) Fica desde já nomeado como administrador o sócio Oscar Nsengiyumva.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os administradores terão, para gerir os negócios da sociedade, os mais amplos poderes de administração, limitados somente pela legislação em vigor, pelas decisões dos sócios e dos presentes estatutos, podendo:
Número ou marcador · p. 23 a) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 23 b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 23 c) Constituir mandatários para determinados actos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante prévia indicação e aprovação da assembleia geral, os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura única do sócio gerente Oscar Nsengiyumva nas matérias bancárias e de investimento;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura do(s) mandatário (s) a quem o administrador conferir poderes necessários e bastantes por procuração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultado fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração da sociedade apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores da sociedade são os liquidatários desta, salvo deliberação dos sócios, em contrário.
Número ou marcador · p. 23 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 3 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Quinta Essência, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte de Junho de dois mil e dezanove, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Quinta Essência, Limitada, inscrito sob NUEL 100015447, deliberaram a alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A Quinta Essência, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade
Texto do artigo · p. 24 comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferira sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Execução de projectos de marketing, vendas e hotelaria;
Número ou marcador · p. 24 b) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 24 c) O desenvolvimento e prestação de serviços de aconselhamento e consultoria, principalmente nas áreas económica, financeira, de mercado e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 24 d) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 24 e) O desenvolvimento e prestação de serviços de aconselhamento e consultoria, principalmente na área de marketing e vendas;
Número ou marcador · p. 24 f) O exercício de actividade de agência de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 24 g) Aluguer de viaturas, com ou sem motoristas;
Número ou marcador · p. 24 h) O parqueamento de viaturas, a actividade de comercialização de todo tipo de veículos motorizados com importação, incluindo a reparação e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde de que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em bens e em dinheiro, 78.606.129,00MT (setenta e oito milhões, seiscentos e seis mil, cento e vinte e nove meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 70.745.516,10MT (setenta milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e dezasseis meticais e dez centavos), pertencentes ao sócio Quinta Essência Investimentos S.A., equivalente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 7.860.612,90MT (sete milhões, oitocentos e sessenta mil, seiscentos e doze meticais e noventa centavos), pertencentes a sócia Tahiluk, Limitada, equivalente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de serviços, desde que tal seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará a sociedade, por carta, com mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lha dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente `a sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente, o outro terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números dois e três anteriores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 24 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão da sociedade cabe à administração, integrada por directores nomeados mediante deliberação da assembleia geral, incluindo de entre eles o director-geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois dos sócios ou seus mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral. A sociedade obrigam-se duas assinaturas que deverão AA ou AB.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 24 Sete) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 24 São conferidos poderes de administração, com toda a amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, aos sócios Quinta Essência Investimentos, S.A e TAHILUK, Limitada, até a nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de noventa dias a contar da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 2 de Outubro 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Rolha Wine Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, no dia 14 de Agosto de 2019, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada denominada Rolha Wine Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Belmiro Abraão Semende, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010021540J, emitido aos trinta de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101203220, sediada no bairro Cumbeza, Marracuene, Maputo, podendo abrir sucursal, filial ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, com
Texto do artigo · p. 25 o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota pertencente ao único sócio Belmiro Abraão Semende, equivalente a totalidade do capital social em 100%, passível de ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por via de suplementos efectuados pelo sócio ou por outras vias legalmente previstas cujo objecto social é restauração e bebidas, assim como prestação de outras actividades conexas e complementares ao objecto social com mera autorização das autoridades competentes e necessidade do sócio, gerida e administrada pelo único sócio que desde já e nomeado sócio gerente com dispensa de caução e com poderes para obriga-la em todos os seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 2 de Outubro de 2019. — A Notária,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Seka Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101208230, uma entidade denominada Seka Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Omar África Wacane, de 22 anos de idade, estado civil solteiro, natural de Maquival-Nicoadala, província da Zambézia, residente na rua do Condomínio Intaka n.º 808, porta n.º 34/25, rés-do-chão, no bairro de Intaka, no distrito Municipal da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607167268A, emitido em Nampula, aos 24 de Janeiro de 2018.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Seka Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Condomínio Intaka n.º 806, rés-do-chão, no bairro de Intaka, distrito Municipal da Matola, província de Maputo, com a duração do tempo Indeterminado, tem o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Natureza e duração
Texto do artigo · p. 25 É constituída por cidadão nacional nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos. Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações ou qualquer outra forma
Texto do artigo · p. 25 de representações nas províncias do país e poderá adquirir participações financeiras dentro do país quer em outros países quer noutras sociedades a constituir ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade, tem como objecto social a prestação de serviços nas áreas de, consultoria industriais, empresariais, representações, comissões, comercio a grosso e a retalho de produtos e bens consumíveis, produtos alimentares e não alimentares e bebidas, comercialização agrícola, minérios, gema, tantalina, fornecimentos e vendas de equipamentos informáticos, material de escritórios, equipamentos médicos cirúrgicos hospitalares, farmacêutica, clinicas, transportes de mercadorias e bens, material de escritório, mobiliários, electrodomésticos, material de higiene e segurança no trabalho, turismo, restauração, acomodação, hotelarias, gout house, bilhetes de viagens, produtos de beleza, cosméticos e consumíveis com importações e exportações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, cem por centos do capital social e distribuído a uma e única quota igual e distribuído pelo único sócio senhor Omar África Wacane correspondente á 100%, cem porcentos do capital social. O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão, da sociedade Seka Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio um e único Omar África Wacane como director geral, gerente, administrador e mandatário com plenos poderes de abertura de contas bancarias, assinar cheques, transferências de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contratos, pagamentos, levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique. Na sua ausência poderá indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e herdeiros
Texto do artigo · p. 25 A sociedade, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio gerente quando assim o entender. E, em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da
Texto do artigo · p. 25 causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 3 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sérgio Mondlhane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101218198, uma entidade denominada Sérgio Mondlhane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, Sérgio Jaime Mondlhane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, no Bairro do Sikwama, quarteirão 3, casa 275, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100516974C, emitido em Maputo, aos 21 de Outubro de 2010, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Sérgio Mondlhane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sede social da sociedade é na Avenida Nelson Mandela, no recinto do Mercado Municipal de Matendene, no bairro de Magoanine C, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objectivos a comercialização de produtos de primeira necessidade, a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Sérgio Jaime Mondlhane.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único ou de quem for nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelo sócio único, e, na impossibilidade, aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 3 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Sermonta – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sermonta – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101090418, entre Albino João Chassacara Muchanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro do Matacuane, rua Alfredo Lawley, n.º 285, Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 regerá de acordo com seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO A sociedade adopta a denominação Sermonta
Texto do artigo · p. 26 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade da beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto oficina, montagem de asnas, andaimes, palcos, sons, reparação de instrumentos musicais, e de ar condicionado de viaturas, pneus e vendas de tutoriais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, representando uma quota pertencente ao sócio Albino João Chassacara Muchanga e encontrase integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao sócio Albino João Chassacara Muchanga o qual fica desde já nomeado sócio, com dispensa de caução. Para obrigar validade à sociedade e bastante a assinatura do sócio salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de necessidade, o sócio, pode nomear o mandatário mediante a outorga de procuração adequada para representá-la na sua ausência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete ao sócio exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa a passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio pode delegar poderes ou constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 26 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 21 de Fevereiro 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 SKS Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 26 Legais sob NUEL 101218430, uma entidade denominada SKS Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Shaine Khalid Hussein Sidat, solteiro, de 31 anos de idade, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110105524216C, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada SKS Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de SKS Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida de Angola Bairro Mafalala, n.º 9, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto, fornecimento de material de escritório, fornecimento de produtos alimentares, fornecimento de viaturas, fornecimento de material electrónico, fornecimento de combustíveis líquidos e seus derivados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota no valor de vinte mil meticais equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio o senhor Shaine Khalid Hissein Sidat.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Shaine Khalid Hussein Sidat, que é nomeado administrador e gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleias geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Disposição geral
Texto do artigo · p. 27 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolver liquida-se nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 3 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Sykinio, Limitada
Texto do artigo · p. 27 ADENDA
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de dezassete de Setembro de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada Sykinio, Limitada, com sede na cidade da Maputo na Avenida 24 de Julho, n.º 2060, matriculada sob o Número Único da Entidade Legal 101071960, com o capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), deliberou a alteração do capital social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de (1.500.000,00MT), um milhão e quinhentos mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de um milhão e quatrocentos e noventa e oito mil meticais (1.498.000,00MT), pertencente ao sócio Silvano Gabriel Manjate equivalente a (98%), noventa e oito por cento do capital social, uma quota no valor de dois mil meticais (2.000,00MT), pertencente ao sócio Khanyi Nelly Manjate, equivalente (2%) a dois por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Take Away Jamal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101221245, uma entidade denominada Take Away Jamal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, Jamal Auambo Dauto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro do Alto Maé, n.º 19, Cave, portador do bilhete de identificação n.º 110100516974C, emitido em Maputo, aos 31 de Maio de 2012, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Take Away Jamal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sede social da sociedade é na Avenida Kamba Simango, bairro da Sommerschield, n.º 12, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objectivos a comercialização de produtos de primeira necessidade, a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Sérgio Jaime Mondlhane.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único ou de quem for nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelo sócio único, e, na impossibilidade, aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 3 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Tekk Engenheiros Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Tekk Engenheiros Consultores, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100356171, deliberaram a cessão de quota no valor de onze mil meticais que o sócio José Bernardo de Araújo Jorge Pinto de Sousa possuía, no capital social da referida sociedade e que cedeu a Pedro Bessa Costa Pereira.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência de cessão efetuada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos a qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado na íntegra em dinheiro, totaliza o montante de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de onze mil meticais, correspondente a 55% do capital social, pertencente ao AIV- -Conult, Sociedade Unipessoal, sita na Avenida de Angola n.º 1965, Maputo, com NUIT 400568200;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Bessa Costa Pereira.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 The Closet Mf Boutique – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101192571, uma entidade denominada The Closet Mf Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 27 Marlene de Sousa Ferreira, casada, natural de Maputo e residente no bairro da Machava, Bunhiça, quarteirão 64, casa 60, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101324590B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 20 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de The Closet Mf Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava, Bunhiça, Avenida Josina Machel, n.º 60, rés-do-chão, cidade da Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 28 a) Venda de vestuário;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda de cosméticos;
Número ou marcador · p. 28 c) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 28 d) Serviços de limpeza geral em edifícios e equipamentos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social realizado em dinheiro é 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes a sócia única Marlene de Sousa Ferreira.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Prestação suplementar
Texto do artigo · p. 28 A sócia única poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos quantas vezes forem necessárias desde que a sócia delibere sobre o mesmo assunto e nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízos legais em vigor a cessão ou alienação a parte de quotas deverá ser do conhecimento do sócio gozando este dos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedades, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes poderão decidir sobre a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 28 Da administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Marlene de Sousa Ferreira, como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura da administradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e prestação de contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Lucros
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que se obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 3 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM
Título de secção · p. 29 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 29 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 29 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 29 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 29 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 29 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 29 Delegações:
Parágrafo · p. 29 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 29 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 29 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 29 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 30 Preço — 150,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios gozam do direito de preferência, depois da sociedade, na aquisição da quota a ser transmitida.
  2. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de a sociedade não pretender usar o seu direito de preferência, este deverá ser exercido pelos sócios através do rateio com base na proporção das quotas de cada preferente.
  3. Número ou marcador, página 22: Três) No caso de os sócios não pretenderem usar o mencionado direito de preferência, o sócio cedente poderá alienar e transmitir livremente a sua quota.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio:
  7. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com o seu titular;
  8. Número ou marcador, página 22: b) Se a sua quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outra forma sujeita à apreensão judicial;
  9. Número ou marcador, página 22: c) Se o mesmo deixar de exercer a sua actividade na sociedade, abandonar esta, ausentar-se por mais de sessenta dias, sem acordo dos restantes sócios;
  10. Número ou marcador, página 22: d) Quando o mesmo cometa irregularidades graves, de vária índole, das quais resulte prejuízo ao bom nome, crédito e interesse da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Órgãos da sociedade, eleição e mandatos)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) São órgãos da sociedade:
  14. Número ou marcador, página 22: a) A assembleia geral;
  15. Número ou marcador, página 22: b) A administração.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo, manter-seão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse dos novos membros, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 22: (Formas de deliberação)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios; as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os sócios, ainda que ausentes, bem como para os órgãos sociais.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios deliberam reunindo em assembleia geral, nos termos prescritos para as sociedades por quotas, indicados nos presentes estatutos.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  22. Número ou marcador, página 22: Quatro) Reunidos os sócios detentores de todo o capital, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, e tenha ou não havido convocatória.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 22: (Reuniões ordinárias e extraordinárias da assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
  26. Número ou marcador, página 22: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente ao exercício;
  27. Número ou marcador, página 22: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  28. Número ou marcador, página 22: c) Eleger administradores e os membros do conselho fiscal ou fiscal único para as vagas que nesse órgão se verificarem.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração, ou de sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) As reuniões realizam-se na sede da sociedade ou, quando a mesa da assembleia geral entenda conveniente, em qualquer outro local do país, desde que devidamente identificado no aviso convocatório.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Deliberações da competência da assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 22: As matérias abaixo indicadas carecem da aprovação dos sócios perfazendo um mínimo de cinquenta e um por cento do capital social:
  34. Número ou marcador, página 22: a) Alteração dos estatutos;
  35. Número ou marcador, página 22: b) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  36. Número ou marcador, página 22: c) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  37. Número ou marcador, página 22: d) Aquisição de quotas próprias da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 22: e) Aprovação do plano de negócios da sociedade ou da sua alteração;
  39. Número ou marcador, página 22: f) Aprovação de transacções ou negócios entre a sociedade e os seus sócios, directores ou seus representantes directos ou indirectos;
  40. Número ou marcador, página 22: g) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
  41. Número ou marcador, página 22: h) Distribuição de lucros;
  42. Número ou marcador, página 22: i) Atribuição de bónus ou pagamentos adicionais a colaboradores ou aos sócios;
  43. Número ou marcador, página 22: j) Designação e destituição de administradores;
  44. Número ou marcador, página 22: k) Designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único;
  45. Número ou marcador, página 22: l) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 22: m) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  47. Número ou marcador, página 22: n) Aquisição de participações em outras sociedades ou associações;
  48. Número ou marcador, página 22: o) Alteração nas políticas de contabilidade e princípios adoptados pela sociedade na preparação das suas contas;
  49. Número ou marcador, página 22: p) Concessão ou obtenção financiamentos;
  50. Número ou marcador, página 22: q) Prestação de garantias ou concessão de qualquer tipo de créditos, adiantamentos ou devolução de quaisquer empréstimos feitos à sociedade;
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 23: (Convocação das reuniões da assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores, por carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 dias.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nenhum dos administradores convocar uma reunião da assembleia geral, quando deva legalmente fazê-lo, podem, os sócios, ou cada um dos sócios, ainda o fiscal único, em casos excepcionais, convocá-la directamente.
  55. Número ou marcador, página 23: Três) O aviso convocatório deve, no mínimo, conter:
  56. Número ou marcador, página 23: a) A firma, sede e número de registo da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 23: b) O local, dia e hora da reunião;
  58. Número ou marcador, página 23: c) A espécie da reunião;
  59. Número ou marcador, página 23: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios;
  60. Número ou marcador, página 23: e) Os documentos que se encontram na sede social para consulta dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 23: Quatro) O aviso convocatório deve ser assinado pelo presidente da mesa, ou ainda, nos casos previstos no número dois do artigo anterior, por qualquer um dos administradores, ou pelos sócios que convocarem a assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia geral)
  64. Número ou marcador, página 23: Um) Todos os sócios têm direito a participar nas reuniões da assembleia geral e aí discutir e votar.
  65. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma carta por aquele assinada dirigida ao presidente da mesa, e por este recebida até trinta minutos antes do início da sessão.
  66. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta ou procuração dirigida ao presidente da mesa, com a antecedência indicadas no número anterior.
  67. Número ou marcador, página 23: Quatro) A representação em assembleias gerais a deliberar sobre as matérias indicadas no artigo décimo quarto, que carecem da aprovação dos sócios representando um mínimo de cinquenta e um por cento do capital social não será válida, caso o instrumento de representação não contenha a descrição detalhada e específica dos poderes especiais para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 23: (Quórum)
  70. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, em primeira convocatória, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo no que concerne às matérias indicadas no artigo décimo quarto, que carecem da aprovação dos sócios representando um mínimo de cinquenta e um por cento do capital social.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  74. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada, representada e composta por um administrador.
  75. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores nomeados podem ser pessoas estranhas à sociedade, irão exercer o cargo pelo período de quatro (4) anos, renováveis mediante deliberação da assembleia geral, estando dispensados de prestar caução.
  76. Número ou marcador, página 23: Três) Fica desde já nomeado como administrador o sócio Oscar Nsengiyumva.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  78. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  79. Número ou marcador, página 23: Um) Os administradores terão, para gerir os negócios da sociedade, os mais amplos poderes de administração, limitados somente pela legislação em vigor, pelas decisões dos sócios e dos presentes estatutos, podendo:
  80. Número ou marcador, página 23: a) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  81. Número ou marcador, página 23: b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
  82. Número ou marcador, página 23: c) Constituir mandatários para determinados actos.
  83. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante prévia indicação e aprovação da assembleia geral, os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  85. Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar a sociedade)
  86. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
  87. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura única do sócio gerente Oscar Nsengiyumva nas matérias bancárias e de investimento;
  88. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura do(s) mandatário (s) a quem o administrador conferir poderes necessários e bastantes por procuração.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  91. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  92. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultado fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  93. Número ou marcador, página 23: Três) A administração da sociedade apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 23: (Resultados)
  96. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  97. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  100. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
  101. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores da sociedade são os liquidatários desta, salvo deliberação dos sócios, em contrário.
  102. Número ou marcador, página 23: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  105. Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  106. Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 23: Quinta Essência, Limitada
  108. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte de Junho de dois mil e dezanove, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Quinta Essência, Limitada, inscrito sob NUEL 100015447, deliberaram a alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  111. Texto do artigo, página 23: A Quinta Essência, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade
  112. Texto do artigo, página 24: comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  115. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  116. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferira sede para qualquer outro local do território nacional.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  119. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  120. Número ou marcador, página 24: a) Execução de projectos de marketing, vendas e hotelaria;
  121. Número ou marcador, página 24: b) Representação comercial;
  122. Número ou marcador, página 24: c) O desenvolvimento e prestação de serviços de aconselhamento e consultoria, principalmente nas áreas económica, financeira, de mercado e gestão de negócios;
  123. Número ou marcador, página 24: d) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou a constituir;
  124. Número ou marcador, página 24: e) O desenvolvimento e prestação de serviços de aconselhamento e consultoria, principalmente na área de marketing e vendas;
  125. Número ou marcador, página 24: f) O exercício de actividade de agência de viagens e turismo;
  126. Número ou marcador, página 24: g) Aluguer de viaturas, com ou sem motoristas;
  127. Número ou marcador, página 24: h) O parqueamento de viaturas, a actividade de comercialização de todo tipo de veículos motorizados com importação, incluindo a reparação e assistência técnica.
  128. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde de que devidamente autorizada.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em bens e em dinheiro, 78.606.129,00MT (setenta e oito milhões, seiscentos e seis mil, cento e vinte e nove meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  131. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 70.745.516,10MT (setenta milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e dezasseis meticais e dez centavos), pertencentes ao sócio Quinta Essência Investimentos S.A., equivalente a 90% do capital social;
  132. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 7.860.612,90MT (sete milhões, oitocentos e sessenta mil, seiscentos e doze meticais e noventa centavos), pertencentes a sócia Tahiluk, Limitada, equivalente a 10% do capital social.
  133. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de serviços, desde que tal seja deliberado em assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 24: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  136. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará a sociedade, por carta, com mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lha dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  138. Número ou marcador, página 24: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente `a sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 24: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente, o outro terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
  140. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números dois e três anteriores.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 24: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
  143. Texto do artigo, página 24: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  146. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão da sociedade cabe à administração, integrada por directores nomeados mediante deliberação da assembleia geral, incluindo de entre eles o director-geral.
  147. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
  148. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
  149. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois dos sócios ou seus mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral. A sociedade obrigam-se duas assinaturas que deverão AA ou AB.
  150. Número ou marcador, página 24: Cinco) A direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 24: Seis) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
  152. Número ou marcador, página 24: Sete) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  155. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  156. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  157. Número ou marcador, página 24: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 24: (Disposição transitória)
  160. Texto do artigo, página 24: São conferidos poderes de administração, com toda a amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, aos sócios Quinta Essência Investimentos, S.A e TAHILUK, Limitada, até a nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de noventa dias a contar da data da constituição da sociedade.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
  163. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor.
  164. Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Outubro 2019. — O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 24: Rolha Wine Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, no dia 14 de Agosto de 2019, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada denominada Rolha Wine Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Belmiro Abraão Semende, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010021540J, emitido aos trinta de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101203220, sediada no bairro Cumbeza, Marracuene, Maputo, podendo abrir sucursal, filial ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, com
  167. Texto do artigo, página 25: o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota pertencente ao único sócio Belmiro Abraão Semende, equivalente a totalidade do capital social em 100%, passível de ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por via de suplementos efectuados pelo sócio ou por outras vias legalmente previstas cujo objecto social é restauração e bebidas, assim como prestação de outras actividades conexas e complementares ao objecto social com mera autorização das autoridades competentes e necessidade do sócio, gerida e administrada pelo único sócio que desde já e nomeado sócio gerente com dispensa de caução e com poderes para obriga-la em todos os seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social.
  168. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 2 de Outubro de 2019. — A Notária,
  169. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 25: Seka Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  171. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101208230, uma entidade denominada Seka Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Omar África Wacane, de 22 anos de idade, estado civil solteiro, natural de Maquival-Nicoadala, província da Zambézia, residente na rua do Condomínio Intaka n.º 808, porta n.º 34/25, rés-do-chão, no bairro de Intaka, no distrito Municipal da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607167268A, emitido em Nampula, aos 24 de Janeiro de 2018.
  172. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  175. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Seka Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Condomínio Intaka n.º 806, rés-do-chão, no bairro de Intaka, distrito Municipal da Matola, província de Maputo, com a duração do tempo Indeterminado, tem o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 25: Natureza e duração
  178. Texto do artigo, página 25: É constituída por cidadão nacional nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos. Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações ou qualquer outra forma
  179. Texto do artigo, página 25: de representações nas províncias do país e poderá adquirir participações financeiras dentro do país quer em outros países quer noutras sociedades a constituir ou já constituídas.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 25: Objecto
  182. Texto do artigo, página 25: A sociedade, tem como objecto social a prestação de serviços nas áreas de, consultoria industriais, empresariais, representações, comissões, comercio a grosso e a retalho de produtos e bens consumíveis, produtos alimentares e não alimentares e bebidas, comercialização agrícola, minérios, gema, tantalina, fornecimentos e vendas de equipamentos informáticos, material de escritórios, equipamentos médicos cirúrgicos hospitalares, farmacêutica, clinicas, transportes de mercadorias e bens, material de escritório, mobiliários, electrodomésticos, material de higiene e segurança no trabalho, turismo, restauração, acomodação, hotelarias, gout house, bilhetes de viagens, produtos de beleza, cosméticos e consumíveis com importações e exportações.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 25: Capital social
  185. Texto do artigo, página 25: O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, cem por centos do capital social e distribuído a uma e única quota igual e distribuído pelo único sócio senhor Omar África Wacane correspondente á 100%, cem porcentos do capital social. O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 25: Administração
  188. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão, da sociedade Seka Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio um e único Omar África Wacane como director geral, gerente, administrador e mandatário com plenos poderes de abertura de contas bancarias, assinar cheques, transferências de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contratos, pagamentos, levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique. Na sua ausência poderá indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 25: Dissolução e herdeiros
  191. Texto do artigo, página 25: A sociedade, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio gerente quando assim o entender. E, em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da
  192. Texto do artigo, página 25: causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 25: (Casos omisso)
  195. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 25: Sérgio Mondlhane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  198. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101218198, uma entidade denominada Sérgio Mondlhane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  199. Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, Sérgio Jaime Mondlhane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, no Bairro do Sikwama, quarteirão 3, casa 275, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100516974C, emitido em Maputo, aos 21 de Outubro de 2010, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  202. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Sérgio Mondlhane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  203. Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  206. Texto do artigo, página 25: A sede social da sociedade é na Avenida Nelson Mandela, no recinto do Mercado Municipal de Matendene, no bairro de Magoanine C, cidade de Maputo.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
  209. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objectivos a comercialização de produtos de primeira necessidade, a retalho, com importação e exportação.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 26: (Capital)
  212. Texto do artigo, página 26: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Sérgio Jaime Mondlhane.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  215. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único ou de quem for nomeado gerente.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  218. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelo sócio único, e, na impossibilidade, aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 26: Sermonta – Sociedade Unipessoal, Limitada
  221. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sermonta – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101090418, entre Albino João Chassacara Muchanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro do Matacuane, rua Alfredo Lawley, n.º 285, Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 regerá de acordo com seguintes estatutos.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO A sociedade adopta a denominação Sermonta
  223. Texto do artigo, página 26: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade da beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  229. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto oficina, montagem de asnas, andaimes, palcos, sons, reparação de instrumentos musicais, e de ar condicionado de viaturas, pneus e vendas de tutoriais.
  230. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
  231. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, representando uma quota pertencente ao sócio Albino João Chassacara Muchanga e encontrase integralmente realizado em dinheiro.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 26: Administração
  236. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao sócio Albino João Chassacara Muchanga o qual fica desde já nomeado sócio, com dispensa de caução. Para obrigar validade à sociedade e bastante a assinatura do sócio salvo os casos de mero expediente.
  237. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de necessidade, o sócio, pode nomear o mandatário mediante a outorga de procuração adequada para representá-la na sua ausência.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  239. Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao sócio exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa a passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio pode delegar poderes ou constituir mandatários nos termos da lei.
  241. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada:
  242. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura do sócio;
  243. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
  244. Número ou marcador, página 26: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  245. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 21 de Fevereiro 2019. — A Conser-
  246. Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 26: SKS Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  248. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  249. Texto do artigo, página 26: Legais sob NUEL 101218430, uma entidade denominada SKS Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  250. Texto do artigo, página 26: Shaine Khalid Hussein Sidat, solteiro, de 31 anos de idade, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110105524216C, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Maputo.
  251. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada SKS Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  254. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de SKS Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida de Angola Bairro Mafalala, n.º 9, rés-do-chão.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 26: Duração
  257. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 26: Objecto
  260. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto, fornecimento de material de escritório, fornecimento de produtos alimentares, fornecimento de viaturas, fornecimento de material electrónico, fornecimento de combustíveis líquidos e seus derivados.
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 26: Capital social
  263. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota no valor de vinte mil meticais equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio o senhor Shaine Khalid Hissein Sidat.
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 26: Administração e representação
  266. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Shaine Khalid Hussein Sidat, que é nomeado administrador e gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
  267. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  270. Texto do artigo, página 27: A assembleias geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 27: Disposição geral
  273. Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano civil.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  276. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolver liquida-se nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  279. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 27: Sykinio, Limitada
  282. Texto do artigo, página 27: ADENDA
  283. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de dezassete de Setembro de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada Sykinio, Limitada, com sede na cidade da Maputo na Avenida 24 de Julho, n.º 2060, matriculada sob o Número Único da Entidade Legal 101071960, com o capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), deliberou a alteração do capital social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  284. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  285. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  286. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de (1.500.000,00MT), um milhão e quinhentos mil meticais, dividido da seguinte forma:
  288. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de um milhão e quatrocentos e noventa e oito mil meticais (1.498.000,00MT), pertencente ao sócio Silvano Gabriel Manjate equivalente a (98%), noventa e oito por cento do capital social, uma quota no valor de dois mil meticais (2.000,00MT), pertencente ao sócio Khanyi Nelly Manjate, equivalente (2%) a dois por cento do capital social.
  289. Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 27: Take Away Jamal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101221245, uma entidade denominada Take Away Jamal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  292. Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, Jamal Auambo Dauto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro do Alto Maé, n.º 19, Cave, portador do bilhete de identificação n.º 110100516974C, emitido em Maputo, aos 31 de Maio de 2012, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  295. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Take Away Jamal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  296. Número ou marcador, página 27: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  299. Texto do artigo, página 27: A sede social da sociedade é na Avenida Kamba Simango, bairro da Sommerschield, n.º 12, cidade de Maputo.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 27: (Objectivos)
  302. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objectivos a comercialização de produtos de primeira necessidade, a retalho, com importação e exportação.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 27: (Capital)
  305. Texto do artigo, página 27: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Sérgio Jaime Mondlhane.
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  308. Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único ou de quem for nomeado gerente.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  311. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo sócio único, e, na impossibilidade, aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 27: Tekk Engenheiros Consultores, Limitada
  314. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Tekk Engenheiros Consultores, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100356171, deliberaram a cessão de quota no valor de onze mil meticais que o sócio José Bernardo de Araújo Jorge Pinto de Sousa possuía, no capital social da referida sociedade e que cedeu a Pedro Bessa Costa Pereira.
  315. Texto do artigo, página 27: Em consequência de cessão efetuada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos a qual passa a ter a seguinte redacção:
  316. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado na íntegra em dinheiro, totaliza o montante de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas:
  319. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de onze mil meticais, correspondente a 55% do capital social, pertencente ao AIV- -Conult, Sociedade Unipessoal, sita na Avenida de Angola n.º 1965, Maputo, com NUIT 400568200;
  320. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Bessa Costa Pereira.
  321. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 27: The Closet Mf Boutique – Sociedade Unipessoal Limitada
  323. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101192571, uma entidade denominada The Closet Mf Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  324. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  325. Texto do artigo, página 27: Marlene de Sousa Ferreira, casada, natural de Maputo e residente no bairro da Machava, Bunhiça, quarteirão 64, casa 60, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101324590B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 20 de Fevereiro de 2018.
  326. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  327. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  330. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de The Closet Mf Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 28: Sede
  333. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava, Bunhiça, Avenida Josina Machel, n.º 60, rés-do-chão, cidade da Matola, Moçambique.
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  336. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
  337. Número ou marcador, página 28: a) Venda de vestuário;
  338. Número ou marcador, página 28: b) Venda de cosméticos;
  339. Número ou marcador, página 28: c) Promoção de eventos;
  340. Número ou marcador, página 28: d) Serviços de limpeza geral em edifícios e equipamentos.
  341. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 28: Capital social
  344. Texto do artigo, página 28: O capital social realizado em dinheiro é 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes a sócia única Marlene de Sousa Ferreira.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 28: Prestação suplementar
  347. Texto do artigo, página 28: A sócia única poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos quantas vezes forem necessárias desde que a sócia delibere sobre o mesmo assunto e nas condições que forem estabelecidas por lei.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  350. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízos legais em vigor a cessão ou alienação a parte de quotas deverá ser do conhecimento do sócio gozando este dos direitos de preferência.
  351. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedades, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes poderão decidir sobre a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  352. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  353. Texto do artigo, página 28: Da administração, representação da sociedade
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 28: Administração, representação da sociedade
  356. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Marlene de Sousa Ferreira, como sócia gerente e com plenos poderes.
  357. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura da administradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  358. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  359. Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
  360. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
  363. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  364. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e prestação de contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 28: Lucros
  367. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  369. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
  370. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  372. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que se obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  373. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 29: INM
  376. Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  377. Título de secção, página 29: NOSSOS SERVIÇOS:
  378. Parágrafo, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  379. Parágrafo, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
  380. Parágrafo, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
  381. Parágrafo, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  382. Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  383. Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  384. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual:
  385. Lista, página 29: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  386. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura semestral:
  387. Lista, página 29: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  388. Parágrafo, página 29: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  389. Título de secção, página 29: Delegações:
  390. Parágrafo, página 29: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  391. Lista, página 29: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  392. Parágrafo, página 29: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  393. Parágrafo, página 29: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  394. Título de secção, página 30: Preço — 150,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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