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Texto do artigo · p. 4 Associação Remi Cantinho da Esperança
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folha cento e oito a folhas cento e vinte e uma do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior deste cartório, foi constituido entre Rogéria da Silva Michael Ferreira, Alexandre Jorge Massunda, Geraldo José Eusébio, Custódio Francisco
Texto do artigo · p. 4 Faiane, Marquinha Titos Sincua, Graciela Haydee Fleyta, Vitória Lisete Maunga, Rafaella da Silva de Assumpcão Michael, Domingas Almeida de Moraes Faiane, e Sandra Filimone Magul, uma associação denominada Associação Remi Cantinho da Esperança, e tem a sua sede na Rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 311, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 4 CAPÍTULO
Texto do artigo · p. 4 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Remi Cantinho da Esperança, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e com personalidade jurídica autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A associação é de âmbito nacional, tem a sua sede na Rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 311, na cidade de Maputo e por decisão da Assembleia Geral pode estabelecer representações em qualquer ponto do território nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Amparar a defesa das crianças carentes e desfavorecidas, nos bairros, comunidades e orfanatos garantidos actividades extra curriculares nomeadamente o ensino da música, dança, artes e ofícios, desenhos, aprendizagens de línguas aproveitando-se e despertando os talentos de cada uma delas e não só, provendo a ética e moral;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover acções tendentes a sustentar a manutenção da associação buscando apoios internos e externos para esse efeito, bem como a promoção de feiras, abertura de lachonetes e cafetarias e outras actividades de geração de renda para a garantia da prossecução das suas actividades;
Número ou marcador · p. 4 c) Viabilizar condições para implantação de cooperação e parcerias pertinentes através de convénios ou contractos com entidades congéneres ou afins, com instituições públicas e privadas do Brasil
Texto do artigo · p. 4 e de outros países nos seus diversos níveis especialmente as que cuidam da educação e cultura, saúde e assistência para aumentar o intercâmbio do conhecimento e sua aplicação em acções de desenvolvimento social que nos propomos realizar.
Número ou marcador · p. 4 d) Prosseguir outros objectivos subsidiários ou conexos ao objecto principal, desde que não contrariem os princípios e a ordem jurídica moçambicana;
Número ou marcador · p. 4 e) Recrutar voluntários e outros profissionais para a prossecução dos objectivos traçados; e
Número ou marcador · p. 4 f) Estabelecer parcerias com outros países como o Brasil, Estados Unidos da América, Suécia, Austrália, a Guiana e outros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, com personalidade jurídica que manifeste interesse, e que aceite os objectivos, programas e o estatuto da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Admissão de membros da associação é mediante ao pedido de adesão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para adquirir a qualidade de membro honorário carece de participar do treinamento dos líderes que acontece duas vezes por ano, no início de cada semestre.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores – São todas as pessoas que conceberam a ideia da criação da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros honorários – São todas aquelas pessoas singulares e colectivas que pelo seu empenho e prestígio contribuíram para a propagação e desenvolvimento dos objectivos da associação; e
Número ou marcador · p. 4 c) Membros beneméritos – São todas as pessoas singulares ou colectivas fizeram benfeitorias e doações em prol do bem-estar da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 5 A qualidade de membro perde-se pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 5 a) Declaração expressa de vontade de renúncia;
Número ou marcador · p. 5 b) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estutários da associação que afecte gravemente o nome desta; e
Número ou marcador · p. 5 c) Por morte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Frequentar a sede e ou delegações, utilizando os serviços e beneficiar dos apoios da associação nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 5 b) Beneficiar da acção desenvolvida pela associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Eleger a ser eleito para os órgãos sociais da associação e;
Número ou marcador · p. 5 d) Abonar os pedidos de admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas estabelecidas pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Concorrer de forma eficiente para o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Tomar parte activa nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais foi eleito; e
Número ou marcador · p. 5 e) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos precedidos pela associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem uma estrutura orgânica composta por:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os órgãos da associação são eleitos por um período de cinco anos, mantendo-se em exercício até novas eleições, sem prejuízo de serem demitidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São permitidas reeleições para os cargos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 5 Nenhum associado deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, integrado pela totalidade dos membros no pleno gozo dos seus direitos sendo o cumprimento das suas deliberações é de carácter obrigatório.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em seus plenos direitos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Qualquer membro pode fazer-se representar por outro, mediante carta dirigida ao presidente da mesa, sendo que não pode acumular mais três representações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos são dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência de quinze dias e assinada pelo presidente ou vice-presidente da associação devendo constar a agenda do encontro.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores presentes, tendo o Presidente da Assembleia Geral um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A Assembleia Geral acontece anualmente e as suas reuniões ordinárias para a aprovação do balanço e contas da associação, por convocação do seu Presidente ouvido o Conselho de Direcção e as extraordinárias, sempre que necessárias podendo ser ambas convocadas com um período de trinta dias de antecedência, por escrito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Apreciar e aprovar o plano semestral e anual de actividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de actividades, apresentadas pelo Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciarse sobre todas as questões que sejam colocadas a deliberação por qualquer dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 5 c) Eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) Deliberar sobre a abertura, transferência e encerramento de agência, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência de sua sede para outra província;
Número ou marcador · p. 5 e) Aprovar anualmente o programa de actividade a apresentar pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 f) Fixar, alterar os requisitos para admissão dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Deliberar sobre o reforço fundo constitutivo e fundos a criar, bem como sobre a aplicação dos resultados líquidos;
Número ou marcador · p. 5 h) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da Associação Remi Cantinho da Esperança;
Número ou marcador · p. 5 i) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património; e
Número ou marcador · p. 5 j) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia é convocada e dirigida pelo Presidente da mesa e da Assembleia Geral ou no seu impedimento, pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso de uma Assembleia Geral não se encontrar presente o Presidente e o vice-presidente da mesa é escolhido dentre os presentes o membro mais antigo que durante a reunião desempenhará o cargo de Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A convocação é feita por escrito com a indicação do local, hora, data e ordem do dia bem como de eventuais propostas de eleição para cada órgão da associação.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Salvo disposição em contrário destes estatutos, o envio de convocatórias para as assembleias gerais é:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral ordinária, com pelo menos quinze dias de antecedência da data marcada para a sua realização;
Número ou marcador · p. 6 b) Assembleia Geral extraordinária, com pelo menos dez dias de antecedência da data marcada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 6 Seis) É elaborada uma acta sobre as deliberações tomadas com os resultados das votações, e é feita uma lista de presenças que, tal como a acta é assinada pela mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Periodicidade da Assemblei Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no último trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a Assembleia-Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e presentação da associação, sendo constituído pelos membros fundadores efectivos da associação, tendo um Presidente do Conselho de Direcção e quatro vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção da associação, reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu Presidente por meio de carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a associação, activa e passivamente em juízo e fora dele a fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deve participar e propor a alteração dos presentes estatutos e outros regulamentos que formam o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 6 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta e praticar os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação com vista a prossecução dos seus objectivos; e
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização dos procedimentos financeiros, administrativos, operacionalizados pelos órgãos e actividades da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pelo Conselho de Direcção, um dos quais é o Presidente e tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho Fiscal tem um Presidente, designado pelos seus membros e tem como competências:
Número ou marcador · p. 6 a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pela regularidade de escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 6 c) Examinar e emitir parecer anualmente sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento; e
Número ou marcador · p. 6 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em secção extraordinária sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente para emitir o seu parecer sobre o relatório e contas do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se semestralmente para o efeito de verificar as contas e emitir sobre elas parecer.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Verificar a legalidade dos actos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da Assembleia Geral sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 6 c) Examinar a emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 6 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em secção extraordinária sempre que o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação goza de plena autonomia financeira.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação pode adquirir todo tipo de bens em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os bens da associação são constituídos por bens móveis e imóveis que forem a adquirir.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O património da associação é gerido pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundo da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Jóias de admissão e quotas de sócios;
Número ou marcador · p. 6 b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 c) Donativos;
Número ou marcador · p. 6 d) Juros e fundos capitalizados;
Número ou marcador · p. 6 e) Subsídios;
Número ou marcador · p. 6 f) Quaisquer rendimentos, ou receitas resultantes da administração da associação; e
Número ou marcador · p. 6 g) Quaisquer doações, heranças ou legados ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 6 (Extinção)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação extinguir-se-á em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de dois terços de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os bens e fundos da associação podem ser doados a uma instituição não lucrativa que prossegue os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelos procedimentos vigentes e aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto entra em vigor, após do reconhecimento jurídico pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 4 de Setembro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 7 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Remi Cantinho da Esperança
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folha cento e oito a folhas cento e vinte e uma do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior deste cartório, foi constituido entre Rogéria da Silva Michael Ferreira, Alexandre Jorge Massunda, Geraldo José Eusébio, Custódio Francisco
  3. Texto do artigo, página 4: Faiane, Marquinha Titos Sincua, Graciela Haydee Fleyta, Vitória Lisete Maunga, Rafaella da Silva de Assumpcão Michael, Domingas Almeida de Moraes Faiane, e Sandra Filimone Magul, uma associação denominada Associação Remi Cantinho da Esperança, e tem a sua sede na Rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 311, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 4: CAPÍTULO
  5. Texto do artigo, página 4: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  8. Texto do artigo, página 4: A Associação Remi Cantinho da Esperança, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e com personalidade jurídica autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  11. Texto do artigo, página 4: A associação é de âmbito nacional, tem a sua sede na Rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 311, na cidade de Maputo e por decisão da Assembleia Geral pode estabelecer representações em qualquer ponto do território nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 4: A associação tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 4: a) Amparar a defesa das crianças carentes e desfavorecidas, nos bairros, comunidades e orfanatos garantidos actividades extra curriculares nomeadamente o ensino da música, dança, artes e ofícios, desenhos, aprendizagens de línguas aproveitando-se e despertando os talentos de cada uma delas e não só, provendo a ética e moral;
  16. Número ou marcador, página 4: b) Promover acções tendentes a sustentar a manutenção da associação buscando apoios internos e externos para esse efeito, bem como a promoção de feiras, abertura de lachonetes e cafetarias e outras actividades de geração de renda para a garantia da prossecução das suas actividades;
  17. Número ou marcador, página 4: c) Viabilizar condições para implantação de cooperação e parcerias pertinentes através de convénios ou contractos com entidades congéneres ou afins, com instituições públicas e privadas do Brasil
  18. Texto do artigo, página 4: e de outros países nos seus diversos níveis especialmente as que cuidam da educação e cultura, saúde e assistência para aumentar o intercâmbio do conhecimento e sua aplicação em acções de desenvolvimento social que nos propomos realizar.
  19. Número ou marcador, página 4: d) Prosseguir outros objectivos subsidiários ou conexos ao objecto principal, desde que não contrariem os princípios e a ordem jurídica moçambicana;
  20. Número ou marcador, página 4: e) Recrutar voluntários e outros profissionais para a prossecução dos objectivos traçados; e
  21. Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer parcerias com outros países como o Brasil, Estados Unidos da América, Suécia, Austrália, a Guiana e outros.
  22. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  25. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, com personalidade jurídica que manifeste interesse, e que aceite os objectivos, programas e o estatuto da associação.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  28. Número ou marcador, página 4: Um) Admissão de membros da associação é mediante ao pedido de adesão.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) Para adquirir a qualidade de membro honorário carece de participar do treinamento dos líderes que acontece duas vezes por ano, no início de cada semestre.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
  32. Texto do artigo, página 4: A associação tem as seguintes categorias de membros:
  33. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – São todas as pessoas que conceberam a ideia da criação da associação;
  34. Número ou marcador, página 4: b) Membros honorários – São todas aquelas pessoas singulares e colectivas que pelo seu empenho e prestígio contribuíram para a propagação e desenvolvimento dos objectivos da associação; e
  35. Número ou marcador, página 4: c) Membros beneméritos – São todas as pessoas singulares ou colectivas fizeram benfeitorias e doações em prol do bem-estar da associação.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membro)
  38. Texto do artigo, página 5: A qualidade de membro perde-se pelos seguintes factos:
  39. Número ou marcador, página 5: a) Declaração expressa de vontade de renúncia;
  40. Número ou marcador, página 5: b) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estutários da associação que afecte gravemente o nome desta; e
  41. Número ou marcador, página 5: c) Por morte.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
  44. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
  45. Número ou marcador, página 5: a) Frequentar a sede e ou delegações, utilizando os serviços e beneficiar dos apoios da associação nos termos regulamentares;
  46. Número ou marcador, página 5: b) Beneficiar da acção desenvolvida pela associação;
  47. Número ou marcador, página 5: c) Eleger a ser eleito para os órgãos sociais da associação e;
  48. Número ou marcador, página 5: d) Abonar os pedidos de admissão de novos membros.
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  50. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  51. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
  52. Número ou marcador, página 5: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas estabelecidas pelos órgãos da associação;
  53. Número ou marcador, página 5: b) Concorrer de forma eficiente para o prestígio da associação;
  54. Número ou marcador, página 5: c) Tomar parte activa nas actividades da associação;
  55. Número ou marcador, página 5: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais foi eleito; e
  56. Número ou marcador, página 5: e) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos precedidos pela associação.
  57. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  59. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  60. Texto do artigo, página 5: A associação tem uma estrutura orgânica composta por:
  61. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
  63. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  64. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  65. Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
  66. Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos da associação são eleitos por um período de cinco anos, mantendo-se em exercício até novas eleições, sem prejuízo de serem demitidos em Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 5: Dois) São permitidas reeleições para os cargos da associação.
  68. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  69. Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
  70. Texto do artigo, página 5: Nenhum associado deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
  71. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  72. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  73. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  74. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, integrado pela totalidade dos membros no pleno gozo dos seus direitos sendo o cumprimento das suas deliberações é de carácter obrigatório.
  75. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em seus plenos direitos.
  76. Número ou marcador, página 5: Três) Qualquer membro pode fazer-se representar por outro, mediante carta dirigida ao presidente da mesa, sendo que não pode acumular mais três representações.
  77. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  78. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  79. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos são dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 5: Dois) A Convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência de quinze dias e assinada pelo presidente ou vice-presidente da associação devendo constar a agenda do encontro.
  81. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores presentes, tendo o Presidente da Assembleia Geral um voto de qualidade.
  82. Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral acontece anualmente e as suas reuniões ordinárias para a aprovação do balanço e contas da associação, por convocação do seu Presidente ouvido o Conselho de Direcção e as extraordinárias, sempre que necessárias podendo ser ambas convocadas com um período de trinta dias de antecedência, por escrito.
  83. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  84. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  85. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  86. Número ou marcador, página 5: a) Apreciar e aprovar o plano semestral e anual de actividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de actividades, apresentadas pelo Conselho da Direcção;
  87. Número ou marcador, página 5: b) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciarse sobre todas as questões que sejam colocadas a deliberação por qualquer dos seus órgãos;
  88. Número ou marcador, página 5: c) Eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção;
  89. Número ou marcador, página 5: d) Deliberar sobre a abertura, transferência e encerramento de agência, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência de sua sede para outra província;
  90. Número ou marcador, página 5: e) Aprovar anualmente o programa de actividade a apresentar pelo Conselho de Direcção;
  91. Número ou marcador, página 5: f) Fixar, alterar os requisitos para admissão dos membros da associação;
  92. Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre o reforço fundo constitutivo e fundos a criar, bem como sobre a aplicação dos resultados líquidos;
  93. Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da Associação Remi Cantinho da Esperança;
  94. Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património; e
  95. Número ou marcador, página 5: j) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação.
  96. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  97. Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  98. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos.
  99. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  100. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  101. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia é convocada e dirigida pelo Presidente da mesa e da Assembleia Geral ou no seu impedimento, pelo vice-presidente.
  102. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de uma Assembleia Geral não se encontrar presente o Presidente e o vice-presidente da mesa é escolhido dentre os presentes o membro mais antigo que durante a reunião desempenhará o cargo de Presidente da Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 5: Três) A convocação é feita por escrito com a indicação do local, hora, data e ordem do dia bem como de eventuais propostas de eleição para cada órgão da associação.
  104. Número ou marcador, página 5: Quatro) Salvo disposição em contrário destes estatutos, o envio de convocatórias para as assembleias gerais é:
  105. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral ordinária, com pelo menos quinze dias de antecedência da data marcada para a sua realização;
  106. Número ou marcador, página 6: b) Assembleia Geral extraordinária, com pelo menos dez dias de antecedência da data marcada para a sua realização.
  107. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes.
  108. Número ou marcador, página 6: Seis) É elaborada uma acta sobre as deliberações tomadas com os resultados das votações, e é feita uma lista de presenças que, tal como a acta é assinada pela mesa da Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  110. Texto do artigo, página 6: (Periodicidade da Assemblei Geral)
  111. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no último trimestre de cada ano.
  112. Número ou marcador, página 6: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a Assembleia-Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
  113. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  114. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  115. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  116. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e presentação da associação, sendo constituído pelos membros fundadores efectivos da associação, tendo um Presidente do Conselho de Direcção e quatro vogais.
  117. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  118. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  119. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção da associação, reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  120. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu Presidente por meio de carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
  121. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  122. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  123. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  124. Número ou marcador, página 6: a) Representar a associação, activa e passivamente em juízo e fora dele a fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 6: b) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deve participar e propor a alteração dos presentes estatutos e outros regulamentos que formam o funcionamento da associação.
  126. Número ou marcador, página 6: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta e praticar os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação com vista a prossecução dos seus objectivos; e
  127. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  129. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  130. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  131. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização dos procedimentos financeiros, administrativos, operacionalizados pelos órgãos e actividades da associação.
  132. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pelo Conselho de Direcção, um dos quais é o Presidente e tem voto de qualidade.
  133. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal tem um Presidente, designado pelos seus membros e tem como competências:
  134. Número ou marcador, página 6: a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
  135. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pela regularidade de escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
  136. Número ou marcador, página 6: c) Examinar e emitir parecer anualmente sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento; e
  137. Número ou marcador, página 6: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em secção extraordinária sempre que julgar necessário.
  138. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  139. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  140. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente para emitir o seu parecer sobre o relatório e contas do Conselho de Direcção.
  141. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se semestralmente para o efeito de verificar as contas e emitir sobre elas parecer.
  142. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  143. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  144. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  145. Número ou marcador, página 6: a) Verificar a legalidade dos actos do Conselho de Direcção;
  146. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da Assembleia Geral sempre que o entender;
  147. Número ou marcador, página 6: c) Examinar a emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
  148. Número ou marcador, página 6: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em secção extraordinária sempre que o julgar necessário.
  149. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  150. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  151. Texto do artigo, página 6: (Património)
  152. Número ou marcador, página 6: Um) A associação goza de plena autonomia financeira.
  153. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação pode adquirir todo tipo de bens em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
  154. Número ou marcador, página 6: Três) Os bens da associação são constituídos por bens móveis e imóveis que forem a adquirir.
  155. Número ou marcador, página 6: Quatro) O património da associação é gerido pelo Conselho de Direcção.
  156. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
  157. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  158. Texto do artigo, página 6: Constituem fundo da associação:
  159. Número ou marcador, página 6: a) Jóias de admissão e quotas de sócios;
  160. Número ou marcador, página 6: b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  161. Número ou marcador, página 6: c) Donativos;
  162. Número ou marcador, página 6: d) Juros e fundos capitalizados;
  163. Número ou marcador, página 6: e) Subsídios;
  164. Número ou marcador, página 6: f) Quaisquer rendimentos, ou receitas resultantes da administração da associação; e
  165. Número ou marcador, página 6: g) Quaisquer doações, heranças ou legados ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património da associação.
  166. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  167. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
  168. Texto do artigo, página 6: (Extinção)
  169. Número ou marcador, página 6: Um) A associação extinguir-se-á em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de dois terços de todos os membros.
  170. Número ou marcador, página 6: Dois) Os bens e fundos da associação podem ser doados a uma instituição não lucrativa que prossegue os mesmos objectivos.
  171. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
  172. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  173. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelos procedimentos vigentes e aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
  174. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
  175. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  176. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor, após do reconhecimento jurídico pela entidade competente.
  177. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 4 de Setembro de 2019. — O Téc-
  178. Texto do artigo, página 7: nico, Ilegível.
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