Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Take Away Jamal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101221245, uma entidade denominada Take Away Jamal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, Jamal Auambo Dauto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro do Alto Maé, n.º 19, Cave, portador do bilhete de identificação n.º 110100516974C, emitido em Maputo, aos 31 de Maio de 2012, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Take Away Jamal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sede social da sociedade é na Avenida Kamba Simango, bairro da Sommerschield, n.º 12, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objectivos a comercialização de produtos de primeira necessidade, a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Sérgio Jaime Mondlhane.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único ou de quem for nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelo sócio único, e, na impossibilidade, aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 3 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Take Away Jamal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101221245, uma entidade denominada Take Away Jamal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, Jamal Auambo Dauto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro do Alto Maé, n.º 19, Cave, portador do bilhete de identificação n.º 110100516974C, emitido em Maputo, aos 31 de Maio de 2012, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Take Away Jamal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 27: A sede social da sociedade é na Avenida Kamba Simango, bairro da Sommerschield, n.º 12, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objectivos a comercialização de produtos de primeira necessidade, a retalho, com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: (Capital)
  16. Texto do artigo, página 27: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Sérgio Jaime Mondlhane.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único ou de quem for nomeado gerente.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo sócio único, e, na impossibilidade, aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.