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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Take Away Jamal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101221245, uma entidade denominada Take Away Jamal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, Jamal Auambo Dauto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro do Alto Maé, n.º 19, Cave, portador do bilhete de identificação n.º 110100516974C, emitido em Maputo, aos 31 de Maio de 2012, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Take Away Jamal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sede social da sociedade é na Avenida Kamba Simango, bairro da Sommerschield, n.º 12, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objectivos a comercialização de produtos de primeira necessidade, a retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Sérgio Jaime Mondlhane.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único ou de quem for nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo sócio único, e, na impossibilidade, aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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