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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Artes Gráfica Chicote, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Artes Gráficas Chicote, Limitada, matriculada sob NUEL 101187004, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Pedro Luis Chicote, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Aeroporto, 19º Bairro, Manga Mascarenha, cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Deolinda Branquinho José Dengua, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da Guine, 6.º Bairro, Esturro, cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 16: Terceiro. Josefa Pedro Luís Chicote, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na 19º bairro, Manga Mascarenha, cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 16: Quarto. Yuren Pedro Luis Chicote, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na 19º bairro, Manga Mascarenha, cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 16: Quinto. Baptista Luís Chicote, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 7 de Abril, Vila de Manica, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adoptará a denominação Artes Gráfica Chicote, Limitada doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua do Aeroporto, bairro, Mascarenha, cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços em construção civil e, prestação de serviços em áreas afins, comércio geral com importação e exportação, com predominância de material de construção. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub-forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento, dividido em cinco quotas de seguinte maneira, Pedro Luis Chicote 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais) do capital correspondente a 85%, Deolinda Branquinho José Dengua 12.000,00MT (doze mil meticais) do capital correspondente a 6%, Josefa Pedro Luis Chicote 6.000,00MT (seis mil meticais) do capital correspondente a 3%, Yuren Pedro Luis Chicote 6.000,00MT (seis mil meticais) do capital correspondente a 3%, Baptista Luis Chicote 6.000,00MT (seis mil meticais) do capital correspondente a 3%.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Pedro Luis Chicote, que desde já são nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao sócio-gerente exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio – gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 12 de Julho de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 17: Ilegível.
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