III SÉRIE — n.º 194

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 194/2022

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022 III SÉRIE — Número 194
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte , assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça: Despacho. Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho de Serviços de Representação de Estado na Província de Gaza: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Matutuíne: Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 ACTIVA – Associação Provincial de Mulheres Empreendedoras
Parágrafo · p. 1 e Executivas de Gaza. Associação Comunitária para Conservação – Corredor Futhi. Associação Fraternal Lutuosa – AFL. Federação Moçambicana de Badminton. ABX Health Mozambique, Limitada. Angel Property International – Sociedade Unipessoal, Limitada. Artes Gráfica Chicote, Limitada. Auto Moto Serviços, Limitada. Black Wild Adventure, Limitada. Casa Tv, Limitada. CDP – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Infantil Pikinico, Limitada. Clínica de Optometria-Luciano Chilane, Limitada. COGEL - Construções Gerais Limitada. Colorado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultório Médico Ismael Neto, Limitada. COVPRESS-Compra & Venda Prestação de Serviços Júlia Alfredo,
Parágrafo · p. 1 Sociedade Unipessoal, Limitada. CP – Serviços Globais, Sociedade Unipessoal, Limitada. Demeritis Advisory, Limitada. Design Vasco, Limitada. Digteh Design & Serviços, Limitada. Ed Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Edysha Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. ENMED, Limitada. Farm Base, E.I. FM Express, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade – FDC. IMIO – Sociedade Unipessoal, Limitada. J.Q.Z. Investiments Co, Limitada. Kakau Investimento, Limitada. Kapefahe Comércio e Serviços, Limitada. Ken Line Travel and Tours, Limitada. Maputo Moda Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Minerals Business, Limitada. Mini Mall New York – Sociedade Unipessoal, Limitada. MJA Transporte e Logística, Limitada. MJAY Criações, S.A. Moçambique Iris – Sociedade Unipessoal, Limitada. Multinfo Informática, Limitada. Multiple Business, Limitada. Nacala Fresh, Limitada. Nina Sabores & Serviços, Limitada. Niteki, Limitada. Oprah, Limitada. Plum Tecnologias & Serviços, Limitada. Protop Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ramburg Beef Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Red Scope – Engenharia Civil, Consultoria & Serviços, Limitada. Road Produts Africa, Limitada. Seaways International Mozambique, Limitada. Sepa Trucks Parts & Services, Limitada. Smart Way, Limitada. Teka Away Entre Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Timex Moz, Limitada. Vasty Consulting & Services, Limitada. Victória da Educação e Desenvolvimento Humano, Limitada. Worl Logistic & Services, Limitada. World Business, S.A. Xavane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, requereu à Ministra da Justiça o reconhecimento da Federação Moçambicana de Badminton como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 53 da Lei n.º 11/2022, de 12 de Março, vai reconhecida como pessoa jurídica a Federação Moçambicana de Badminton.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, em Maputo, 18 de Janeiro de 2011. — O Vice-
Texto do artigo · p. 2 -Ministro da Justiça, Alberto Hawa Januário Nkutumula.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Fraternal Lutuoso – AFL como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata se uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho de conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, e 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Fraternal Lutuoso – AFL.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 26 de Maio de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação do Estado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Associação Activa, representada pela senhora Milagrosa Chiajale Navungo, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte integrante do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no atrigo 4 e n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com a alínea a) do artigo 26 da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio e alínea a) do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, é reconhecido como pessoa jurídica a Associação Activa.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação do Estado,em Xai-Xai, 8 de Fevereiro de 2021. — O Secretário de Estado, Amosse Júlio Macamo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Matutuíne
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Comunitária para Conservação – Corredor Futhi, com sede no Povoado de Madjadjane na localidade de Salamanga, posto administrativo de Bela-Vista, distrito de Matutuíne, província de Maputo, pede reconhecimento como pessoa jurídica e registo, juntando ao pedido os seus estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que trata-se de uma associação que pretende prosseguir com fins lícitos determinados e legalmente passíveis e cujo acto da constituição e estatutos da mesma cumprem com o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando, por tanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5, conjugado com o n.º 3 do artigo 8 ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação nos termos do artigo 4 do Decreto-Lei supra citado.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Matutuíne, 3 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Juliana Cornélio Mwitu.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 ACTIVA – Associação Provincial de Mulheres Empreendedoras e Executivas de Gaza
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação ACTIVA – Associação Provincial de Mulheres Empreendedoras e Executivas de Gaza, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 A associação é de âmbito provincial e tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 A associação durará por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos na I Assembleia Geral da ACTIVA.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Missão
Texto do artigo · p. 2 Promover a evolução dos membros, desenvolvendo a promoção do bem-estar
Texto do artigo · p. 2 social, económico e cultural das mulheres empreendedoras, em pré e pós-parto, homens e mulheres executivos, crianças órfãs e vulneráveis e pessoas vivendo com HIV/SIDA (PVHS).
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Visão
Texto do artigo · p. 2 Comunidade livre de doenças endémicas e protegidas através do respeito aos seus direitos humanos em particular das mulheres empreendedoras e crianças órfãs e vulneráveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Valores
Texto do artigo · p. 2 ACTIVA – Solidariedade, humildade, igualdade e integridade, transparência, respeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 Objectivo geral:
Texto do artigo · p. 3 Intervir activamente nos assuntos transversais no processo de desenvolvimento participando na resolução dos problemas económicos, sociais e culturais da província.
Texto do artigo · p. 3 Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 3 a) Prover a que seja sempre reconhecido os membros a igualdade consagrada pelos estatutos no campo económico, social, cultural e profissional sem qualquer discriminação;
Número ou marcador · p. 3 b) Apoiar e defender os direitos e interesses gerais dos membros, mulheres empreendedoras e executivas, assim como homens empreendedores e executivos, pessoas vivendo com HIV/ /SIDA (PVHS), crianças órfãs e vulneráveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Actividades
Texto do artigo · p. 3 A associação se propõe responder aos objectivos realizando as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover e contribuir para a formação e desenvolvimento da consciência cívica das mulheres empreendedoras nas comunidades;
Número ou marcador · p. 3 b) Desenvolver trabalho de apoio psicossocial as crianças, adolescentes, homens e mulheres promovendo uma melhor consciência sobre cidadania, lobby e advocacia, direitos e deveres humanos e cívicos;
Número ou marcador · p. 3 c) Realizar actividades de promoção da saúde em geral, Saúde Sexual e Reprodutiva, combate a Violência Baseada no Género (VBG), assegurando o bem-estar das comunidades da província de Gaza;
Número ou marcador · p. 3 d) Desenvolver acções para despertar as mulheres, as suas potencialidades de liderança e de empreendedorismo para garantir a sustentabilidade das famílias no âmbito económico, social e cultural;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover a iniciativa e projectos sobre a prevenção e combate de todos tipos de violência em particular a violência praticada contra a criança, mulher, pessoa de terceira idade e outros grupos vulneráveis, uniões prematuras e casamentos forçados na província de Gaza;
Número ou marcador · p. 3 f) Realizar outras actividades de âmbito transversais e conhecidas pelo Governo de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da ACTIVA, mulheres empreendedoras e executivas, assim como homens empreendedores e executivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO Membros podem ser: Um) Fundadores – Todos que constam no
Texto do artigo · p. 3 registo da certidão e todos aqueles que estiveram na Assembleia Geral Constitutiva.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Efectivos – Os membros que foram admitidos mediante o preenchimento de requisitos e formalidades fixadas pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 3 Um) Considera-se parte integrante da ACTIVA todos que implementam actividades dentro da mesma com dever de pagamento de contribuições extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O membro entrará em pleno gozo dos seus direitos logo que lhe seja comunicado a sua admissão e tenha satisfeito o pagamento de jóias e quotas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Não tem direito de eleger nem ser eleito nas assembleias gerais o membro que não tenha as suas quotas em dia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros, fundadores e efectivos
Número ou marcador · p. 3 Um) Participar nas assembleias gerais. Dois) Eleger e ser eleito para quaisquer cargos dos órgãos sociais desde que reúna as capacidades e competências para o respectivo cargo.
Número ou marcador · p. 3 Três) Acompanhar o desenvolvimento das actividades constantes nos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Apresentar sugestões que possam contribuir para o melhor funcionamento ou para o aumento do prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros, fundadores e efectivos
Número ou marcador · p. 3 Um) Contribuir para a realização dos fins estatuários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Tomar parte das assembleias gerais e nas reuniões para que forem convocados.
Número ou marcador · p. 3 Três) Cumprir os estatutos e os regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Pagar pontualmente as jóias de admissão e as quotas mensais nos valores que forem afixados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Contribuir para o bom nome, prestígio e desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 3 Um) Falta de pagamento das quotas por um período de três meses sem motivo justificado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Comportamento ofensivo em relação aos órgãos sociais, outros membros ou que ponham em causa o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos da associação
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 d) Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Presidente do Conselho Fiscal serão eleitos para mandatos de cinco anos, não podendo ser eleitos para mais dois mandatos sucessivos no mesmo cargo.
Número ou marcador · p. 3 Três) A eleição dos órgãos sociais será feita em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As funções dos titulares dos cargos, dos órgãos sociais iniciam-se após a sua eleição e a respectiva tomada de posse.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cada membro tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Competêncais da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger a Mesa da Assembleia, Conselho de Direcção e o Presidente do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais e respectivo parecer do Conselho Fiscal bem como o plano de actividades e orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar as alterações dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar o plano estratégico;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar a proposta da sobre o valor da joia e das quotas mensais;
Número ou marcador · p. 3 f) Decidir sobre a criação de núcleos distritais;
Número ou marcador · p. 3 g) Apreciar informes sobre comportamento inadequado de membros e decidir sobre processos disciplinares e sua expulsão da Activa;
Número ou marcador · p. 3 h) Decidir sobre a cisão e destino a dar aos bens da associação.
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar, estabelecer a agenda de trabalho e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conferir posse aos membros eleitos para os cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar as actas das sessões com a secretária.
Texto do artigo · p. 4 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o/a presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 4 b) Assessorar o/a presidente durante as sessões das assembleias gerais.
Texto do artigo · p. 4 Compete a secretária:
Número ou marcador · p. 4 a) Conferir o quórum;
Número ou marcador · p. 4 b) Registar as presenças nas assembleias;
Número ou marcador · p. 4 c) Na ausência do vice-presidente, assessorar a presidente durante as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar as actas e manter comunicação com os outros órgãos.
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano (no segundo semestre), e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral ordinária é feita com trinta dias de antecedência, numa convocatória onde consta a data, hora, o local e agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Se, tendo sido cumpridas todas as formalidades de convocação, á hora marcada não existir quórum, a AG será marcada para 30 minutos depois com qualquer número de participantes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) É o órgão de governação da associação, composto por um presidente, vicepresidente e secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direccao é um órgão colegial que se reune trimestralmente, sob a direcção do seu presidente. A Coordenadora poderá ser membro convidada do Conselho de Direcção, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 Três) O PCD tem direito a voto de qualidade nas deliberações do CD.
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Designar o/a Coordenador(a), celebrar o seu contrato de trabalho, conferir posse, definir as metas e fazer a sua avaliação anual de desempenho;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar a admissão interina de novos membros e submeter a Assembleia Geral para ratificação; d)Supervisionar a elaboração do relatório anual e contas do exercício, bem como o plano de actividades para o ano seguinte, solictar parecer do do Conselho Fiscal e apresentar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Supervisionar a elaboração dos necessários regulamentos internos e submetê-los aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Aprovar os manuais de políticas e procedimentos.
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Presindente do CD:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e dirigir o funcionamento do órgão;
Número ou marcador · p. 4 b) Supervisionar o trabalho do/a Coordenador/a e providenciar as necessárias orientações para a uma boa gestão da Activa;
Número ou marcador · p. 4 c) Coordenar com o PCF e PMAG sobre assuntos urgentes e importantes da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar a Activa, em juízo e fora dele, quando demandado;
Número ou marcador · p. 4 e) Assinar acordos de parceira com doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 4 f) Delegar a outros titulares dos órgãos sociais e à Coordenadora algumas das suas competências, que julgar oportunas.
Texto do artigo · p. 4 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o presidente no caso da sua ausência.
Número ou marcador · p. 4 b) Assessorar o presidente no exercício das suas funções.
Texto do artigo · p. 4 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Registar as presenças e elaborar as actas;
Número ou marcador · p. 4 b) Organizar o arquivo do CD;
Número ou marcador · p. 4 c) Manter comunicação com outros o órgãos da Activa;
Número ou marcador · p. 4 d) Registar o cumprimento das actividades previstas no plano anual do CD.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reune-se pelo menos duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Presidente do Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao presidente indicar os membros para ocupar os cargos de vicepresidente e secretário.
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, Regulamentos, deliberações da Assembleia Geral, políticas e procedimentos e Código de Conduta da Activa;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar a escritura e a documentação da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Emitir pareceres sobre o relatório, o balanço e contas do exercício, orçamento e plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Emitir pareceres sobre propostas de projectos, acordos e estudos de viabilidade de actividades de geração de renda própria da Activa;
Número ou marcador · p. 4 e) Realizar auditorias internas;
Número ou marcador · p. 4 f) Realizar investigações internas sobre descaminho de recursos da Activa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Direcção Executiva
Texto do artigo · p. 4 A Direcção Executiva é o orgão de gestão da associação, dirigido por um/a Coordenador/a e integra o pessoal mais sénior da área de Programas, Finanças e Monitoria a Avaliação.
Texto do artigo · p. 4 Compete a Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 4 a) Gerir o dia a dia da Activa, nomeadamente o funcionamento dos escritórios, garantir a gestão do pessoal e apoio técnico e logístico para a implementação de projectos;
Número ou marcador · p. 4 b) Sob delegação do Conselho de Direcção, representar a Activa nos relacionamnetos com o Governo, doadores, clientes e fornecedores e organizações congéneres;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar políticas e procedimentos e submeter à aprovação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Sob delegação do Conselho de Direcção, contratar o pessoal necessário ao normal funcionamento da Activa;
Número ou marcador · p. 4 e) Garantir uma boa gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 4 f) Identificar novas fontes de financiamento, preparar propostas e projectos;
Número ou marcador · p. 4 g) Interagir com doadores e demais parceiros no âmbito da implementação de projectos.
Número ou marcador · p. 4 h) As competências da coordenadora e dos demais membros da Direcção Executiva constarão das suas descrições de funções, que serão parte do seu contrato e objecto de avaliação de desempenho.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Conflitos de interesse
Número ou marcador · p. 4 Um) Não são aceites pessoas com laços da familiaridade nos mesmos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Não é aceitável ter pessoas da mesma família ocupando cargos no Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e na Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Activa não impede a contratação de familiares de trabalhadores e membros da organização, desde que:
Número ou marcador · p. 4 a) As candidaturas sejam em igual circuntâncias que as da outras que não têm familiares na activa;
Número ou marcador · p. 4 b) Que comprovem ter competências técnicas acima dos demais concorrentes;
Número ou marcador · p. 4 c) Que não estejam na linha de subordinação directa do seu familiar;
Número ou marcador · p. 4 d) Que a avaliação de desempenho e a resolução de qualquer conflito laboral ou pessoal na activa não seja realizada pelo seu familiar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 As receitas da Associação Activa proverão de pagamentos de joias, quotas dos membros, financiamentos em forma de doações ou patrocínios, donativos, outras contribuições extraordinárias e actividades de geração de renda própria.
Texto do artigo · p. 5 Associação Comunitária para Conservação-Corredor Futhi
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A associação adopta a denominação de Associação Comunitária para a Conservação Corredor Futhi.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A Associação Comunitária para a Conservação - Corredor Futhi, tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuíne, posto administrativo de Bela Vista, localidade de Salamanga, povoado de Madjadjane, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Natureza
Texto do artigo · p. 5 Associação Comunitária para a Conservação - Corredor Futhi, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A Associação Comunitária para a Conservação – Corredor Futhi, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Comunitária para a Conservação – Corredor Futhi, tem por objectivo promover o desenvolvimento comunitário na base de uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação Comunitária para a Conservação – Corredor Futhi, poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes do uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos específicos
Número ou marcador · p. 5 Um) É objectivo da Associação Comunitária para a Conservação – Corredor Futhi, representar e defender os direitos e interesses das comunidades abrangidas pela Reserva Comunitária Muwai, nomeadamente Madjadjane, Machia, Chia, Mussongue, Massale, e Huco, bem como garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível da renda e rendimento através da promoção dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar nos órgãos de tomada de decisões inerentes a implementação de projectos da Reserva Comunitária Muwai e outros, também é o órgão responsável pelos empreendimentos comunitários;
Número ou marcador · p. 5 b) Ser a unidade gestora dos fundos provenientes da exploração dos recursos naturais da Reserva Comunitária Muwai. Este será responsável pela abertura da conta bancária, recepção e encaminhamento de benefícios para as comunidades (ver a norma);
Número ou marcador · p. 5 c) Controlar e gerir os meios da associação corredor Futhi e que sejam benefícios directos ou indirectos da existência da Reserva Comunitária Muwai e outros;
Número ou marcador · p. 5 d) Servir de um órgão que represente e defenda os direitos e interesses das comunidades, bem como servir de elo para assuntos comunitários ligados a implementação da Reserva Comunitária Muwai e outros projectos de gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 e) Coordenar as actividades de planificação, monitoria e implementação das actividades de exploração da Reserva Comunitária Muwai;
Número ou marcador · p. 5 f) Em coordenação com os membros dos povoados em assembleia, deliberar como os fundos provenientes da exploração dos recursos da Reserva Comunitária Muwai e outros benefícios devem ver canalizados às comunidades (priorização das necessidades);
Número ou marcador · p. 5 g) Servir de elo ao nível local entre diferentes actores (governo, ONG’s, sector privado, sociedade cívil e outros) de desenvolvimento interessado na causa das comunidades e na negociação com os mesmos;
Número ou marcador · p. 5 h) Auscultar e procurar soluções sobre os problemas comunitários relacionados com implementação de projectos da Reserva Comunitária Muwai e outros assuntos comunitários, bem como encaminhar estes a gestão da Reserva Comunitária Muwai, Governo, legisladores, líderes comunitários ou outros órgãos;
Número ou marcador · p. 5 i) Difundir os planos de desenvolvimento da Reserva Comunitária Muwai;
Número ou marcador · p. 5 j) Priorizar e seleccionar iniciativas de desenvolvimento das comunidades, que sejam rentáveis e que conduzam a um desenvolvimento harmonioso para povoados e em particular para as comunidades vivendo nos arredores da Reserva Comunitária Muwai;
Número ou marcador · p. 5 k) Participar no processo de planificação, implementação e monitoria dos planos de desenvolvimento comunitário propostos pelo sector privado, sociedade civil e Governo;
Número ou marcador · p. 5 l) Garantir a gestão sustentável dos recursos naturais, assim como, o cumprimento de deveres e obrigações das comunidades;
Número ou marcador · p. 5 m) Apresentar publicamente os relatórios de actividades realizadas e de contas junto às comunidades abrangidas pela Reserva Comunitária Muwai, ao Governo distrital de Matutuíne e os outros interessados;
Número ou marcador · p. 5 n) Representar os seus membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que permitidas pelos estatutos vigentes.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Membros
Texto do artigo · p. 5 São membros da Associação Corredor Futhi, todos os residentes nas seis povoações que fazem parte da Reserva Comunitária Muwai que outorgarem a respectiva escritura da constituição da associação, bem como as pessoas externas que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 6 Os membros da Associação do Corredor Futhi, podem ser:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores - são todos aqueles que subscrevem a petição para a fundação da Associação Comunitária para a Conservação – Corredor Futhi;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos - são todos aqueles que sejam admitidos posteriormente a realização da 1ª Assembleia Geral Constituinte após o pagamento das suas jóias;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros beneméritos - são as pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído de modo importante com subsídios, bens, materiais, ou serviços para os objetivos que Associação Comunitária para a Conservação – Corredor Futhi, propõe realizar;
Número ou marcador · p. 6 d) Membros honorários - são as pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção e motivação, simplesmente no plano moral tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento da Associação Comunitária para a Conservação – Corredor Futhi.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão de membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 6 A admissão de membros beneméritos e honorários será proposta pela Direcção da associação ou por um número de dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos e votada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Diretos dos membros fundadores, efectivos, beneméritos e honorários)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros Fundadores são concedidos todos direitos dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros honorários e beneméritos não podem votar e nem ser eleitos para órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Admissão
Texto do artigo · p. 6 Todos os que quiserem fazer parte da Associação Comunitária para a Conservação – Corredor Futhi, deverão submeter os seus pedidos à admissão dirigidos a associação (desde que tenham condições que satisfaçam as categorias definidas no artigo anterior), que submeterá à assembleia geral para a ratificação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 6 Todos os membros têm o direito de:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar nas reuniões, formações, congressos, seminários,workshops, conferências e nas assembleias gerais da Associação Corredor Futhi;
Número ou marcador · p. 6 b) Elegerem e serem eleitos para diversos órgãos da Associação Corredor Futhi;
Número ou marcador · p. 6 c) Auferirem benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Serem informados das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 6 e) Usarem os bens móveis e imóveis da associação que se destinem a utilização comum dos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Fazerem reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 6 g) Recorrerem das decisões da associação junto da entidade estatal competente sempre que julgarem lesados os objectivos económicos e sociais desta organização;
Número ou marcador · p. 6 h) Apresentar aos órgãos de direcção da associação propostas, críticas e sugestões sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 i) Pedirem exoneração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir com o estabelecido nestes estatutos, regulamentos, deliberações, resoluções e orientações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Desempenhar com zelo, dedicação e competência as tarefas que lhes forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 6 c) Comparecer, participar ou acompanhar os trabalhos da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Contribuírem para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 e) Prestarem contas das tarefas e responsabilidade de que forem incumbidos;
Número ou marcador · p. 6 f) Pagar jóias e quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Sanções
Texto do artigo · p. 6 Os membros que não cumprirem os seus deveres serão aplicadas, de acordo com a gravidade da infracção a ser deliberada pela assembleia as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 6 a) Advertência verbal ou registada;
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão registada e publicada pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Impedimento de eleger e ser eleito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 6 A perda de qualidade de membro da associação pode ser determinada por:
Número ou marcador · p. 6 a) Exoneração;
Número ou marcador · p. 6 b) Exclusão;
Número ou marcador · p. 6 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Exoneração
Número ou marcador · p. 6 Um) A exoneração é da competência da associação de gestão e só se torna efectiva após a deliberação da Assembleia Geral, devendo o membro recorrer da decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros da associação de gestão e do Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios de gestão referentes ao exercício.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Exclusão
Texto do artigo · p. 6 Serão excluídos da Associação Comunitária para a Conservação – Corredor Futhi, os membros que tenham cometido infracções graves e culposas aos estatutos e regulamentos da Associação Corredor Futhi para a mesma e cuja exclusão seja deliberada em assembleia geral por maioria de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da Associação Comunitária para a Conservação – Corredor Futhi, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o mais alto órgão da associação, e as suas deliberações quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto residindo naquela, todos os poderes da comunidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleito, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Atribuições da Mesa da Assembleia)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete a Mesa da Assembleia Geral, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral dentro do espírito do regimento específico.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral inicia e termina com realização da própria assembleia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se em secções ordinárias uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em secções extraordinárias mediante convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço do total dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por cento dos membros inscritos, sendo necessária a presença de pelo menos setenta e cinco por cento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixadas na convocatória, salvo se estando presentes todos os membros da assembleia em pleno gozo dos seus direitos, concordarem por unanimidade na sua inclusão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovar os estatutos e suas alterações. Aprovar os planos, bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger ou demitir os membros da Associação Comunitária para a Conservação – Corredor Futhi;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção e pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral; f)Declarar abertas e encerradas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 g) Empossar e investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinar conjuntamente com eles os respectivos actos de posse;
Número ou marcador · p. 7 h) Resolver os casos omissos nos planos da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Directivo da Associação Comunitária para a Conservação – Corredor Futhi, é o órgão de administração da Reserva Comunitária Muwai, constituído por quatro membros: presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mandato. Três) Competências.
Número ou marcador · p. 7 a) Dirigir a execução dos objectivos económicos da associação e de gestão sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividade para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 c) Representar a comunidade em juízo e fora dele activa e passivamente bem como constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 7 d) Administrar o fundo da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover o uso sustentável dos recursos naturais em concordância com as leis vigentes no país;
Número ou marcador · p. 7 f) Adquirir, comprar ou alugar equipamento para funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 7 g) Propor ao Conselho Fiscal para instaurar processo disciplinar, memorando, instrutores e aplicar penas;
Número ou marcador · p. 7 h) Elaborar proposta de regulamentos necessário ao funcionamento do comité de gestão e de todos os serviços da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 i) Propor a Assembleia Geral à aprovação ou alteração de disposições estatuárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivas aos interesses da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 j) Resolver todas as questões urgentes sejam de que matéria forem dando o seu conhecimento das suas resoluções sessão da Assembleia Geral, quando não estiver no âmbito das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 7 k) Delegar no presidente ou em qualquer outro membro da associação, por meio da acta que será lavrada no respectivo livro todos os poderes necessários para atingir qualquer objectivo incluindo os de representar a comunidade em juízo ou fora dele e em todas as autoridades e entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Reuniões do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano ou extraordinariamente por convocação do seu presidente. Podem participar os membros do Conselho Fiscal quando necessário por convite da direcção do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação composto por seis membros eleitos em cada três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mandato. Três) A fiscalização da comunidade cabe ao Conselho Fiscal constituído por um presidente, vice-presidente, secretário e três vogais, todos em representação dos seis povoados.
Texto do artigo · p. 7 Qautro) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez em cada dois meses.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar as actividades económicas da associação em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 7 b) Analisar a situação financeira e económica da associação e dar parecer sobre relatórios das actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Verificar se está a realizar-se o aproveitamento correcto dos recursos ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 7 d) Zelar, em geral, pelo cumprimento, por parte da associação, dos estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Eleições
Texto do artigo · p. 7 As eleições para os órgãos sociais realizar-
Texto do artigo · p. 7 -se-ão de três em três anos na base de voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, reservas e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Meios financeiros
Texto do artigo · p. 7 Constituem meios financeiros da associação Comunitária para a Conservação – Corredor Futhi:
Número ou marcador · p. 7 a) Os valores provenientes das receitas dos investimentos, cotas, joias e outros projectos de gestão dos recursos naturais na Reserva Comunitária Muwai;
Número ou marcador · p. 7 b) As receitas resultantes das suas actividades; c)Os donativos diversos doados ao comité por entidades, individualidades e organizações governamentais ou não, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 d) A reserva dos fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Reserva
Texto do artigo · p. 7 A associação Comunitária para a Conservação – Corredor Futhi, com base nos resultados líquidos anuais, deve criar e dotar as reservas acordadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Aplicação dos fundos arrecadados
Texto do artigo · p. 7 O resultado líquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribuise da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 7 a) Entre dez a vinte por cento destinado a reserva para o desenvolvimento económico e social das comunidades beneficial dos projectos da reserva comunitária Muwai;
Número ou marcador · p. 7 b) O restante é para ser encaminhado a projectos comunitário para benefício dos seus membros e para relançamento em novos projectos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação Corredor Futhi, nos termos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 8 Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor após a sua aprovação pelas entidades competentes e posterior publicação.
Texto do artigo · p. 8 Matutuíne, 4 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Associação Fraternal Lutuosa - AFL
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 8 Da denominação, natureza jurídica âmbito, sede duração e objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 8 Associação Fraternal Lutuoso - AFL, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor no país, doravante abreviadamente designada por AFL.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação é de âmbito nacional, podendo operar em todo o território nacional, sem prejuízo de criar representação no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação tem a sua sede na cidade da Matola/Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022 III SÉRIE — Número 194
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte , assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça: Despacho. Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Província de Gaza: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Matutuíne: Despacho.
  13. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: ACTIVA – Associação Provincial de Mulheres Empreendedoras
  15. Parágrafo, página 1: e Executivas de Gaza. Associação Comunitária para Conservação – Corredor Futhi. Associação Fraternal Lutuosa – AFL. Federação Moçambicana de Badminton. ABX Health Mozambique, Limitada. Angel Property International – Sociedade Unipessoal, Limitada. Artes Gráfica Chicote, Limitada. Auto Moto Serviços, Limitada. Black Wild Adventure, Limitada. Casa Tv, Limitada. CDP – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Infantil Pikinico, Limitada. Clínica de Optometria-Luciano Chilane, Limitada. COGEL - Construções Gerais Limitada. Colorado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultório Médico Ismael Neto, Limitada. COVPRESS-Compra & Venda Prestação de Serviços Júlia Alfredo,
  16. Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada. CP – Serviços Globais, Sociedade Unipessoal, Limitada. Demeritis Advisory, Limitada. Design Vasco, Limitada. Digteh Design & Serviços, Limitada. Ed Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Edysha Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. ENMED, Limitada. Farm Base, E.I. FM Express, Limitada.
  17. Parágrafo, página 1: Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade – FDC. IMIO – Sociedade Unipessoal, Limitada. J.Q.Z. Investiments Co, Limitada. Kakau Investimento, Limitada. Kapefahe Comércio e Serviços, Limitada. Ken Line Travel and Tours, Limitada. Maputo Moda Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Minerals Business, Limitada. Mini Mall New York – Sociedade Unipessoal, Limitada. MJA Transporte e Logística, Limitada. MJAY Criações, S.A. Moçambique Iris – Sociedade Unipessoal, Limitada. Multinfo Informática, Limitada. Multiple Business, Limitada. Nacala Fresh, Limitada. Nina Sabores & Serviços, Limitada. Niteki, Limitada. Oprah, Limitada. Plum Tecnologias & Serviços, Limitada. Protop Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ramburg Beef Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Red Scope – Engenharia Civil, Consultoria & Serviços, Limitada. Road Produts Africa, Limitada. Seaways International Mozambique, Limitada. Sepa Trucks Parts & Services, Limitada. Smart Way, Limitada. Teka Away Entre Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Timex Moz, Limitada. Vasty Consulting & Services, Limitada. Victória da Educação e Desenvolvimento Humano, Limitada. Worl Logistic & Services, Limitada. World Business, S.A. Xavane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu à Ministra da Justiça o reconhecimento da Federação Moçambicana de Badminton como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 53 da Lei n.º 11/2022, de 12 de Março, vai reconhecida como pessoa jurídica a Federação Moçambicana de Badminton.
  23. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, em Maputo, 18 de Janeiro de 2011. — O Vice-
  24. Texto do artigo, página 2: -Ministro da Justiça, Alberto Hawa Januário Nkutumula.
  25. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  26. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Fraternal Lutuoso – AFL como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  28. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata se uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho de conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, e 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Fraternal Lutuoso – AFL.
  30. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 26 de Maio de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  31. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação do Estado
  32. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 2: Associação Activa, representada pela senhora Milagrosa Chiajale Navungo, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  34. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte integrante do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  35. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no atrigo 4 e n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com a alínea a) do artigo 26 da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio e alínea a) do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, é reconhecido como pessoa jurídica a Associação Activa.
  36. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação do Estado,em Xai-Xai, 8 de Fevereiro de 2021. — O Secretário de Estado, Amosse Júlio Macamo.
  37. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Matutuíne
  38. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  39. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Comunitária para Conservação – Corredor Futhi, com sede no Povoado de Madjadjane na localidade de Salamanga, posto administrativo de Bela-Vista, distrito de Matutuíne, província de Maputo, pede reconhecimento como pessoa jurídica e registo, juntando ao pedido os seus estatutos da constituição.
  40. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que trata-se de uma associação que pretende prosseguir com fins lícitos determinados e legalmente passíveis e cujo acto da constituição e estatutos da mesma cumprem com o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando, por tanto, ao seu reconhecimento.
  41. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5, conjugado com o n.º 3 do artigo 8 ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação nos termos do artigo 4 do Decreto-Lei supra citado.
  42. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Matutuíne, 3 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Juliana Cornélio Mwitu.
  43. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  44. Texto do artigo, página 2: ACTIVA – Associação Provincial de Mulheres Empreendedoras e Executivas de Gaza
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 2: Denominação, sede e duração
  47. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação ACTIVA – Associação Provincial de Mulheres Empreendedoras e Executivas de Gaza, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito provincial e tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 2: A associação durará por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos na I Assembleia Geral da ACTIVA.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 2: Missão
  54. Texto do artigo, página 2: Promover a evolução dos membros, desenvolvendo a promoção do bem-estar
  55. Texto do artigo, página 2: social, económico e cultural das mulheres empreendedoras, em pré e pós-parto, homens e mulheres executivos, crianças órfãs e vulneráveis e pessoas vivendo com HIV/SIDA (PVHS).
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 2: Visão
  58. Texto do artigo, página 2: Comunidade livre de doenças endémicas e protegidas através do respeito aos seus direitos humanos em particular das mulheres empreendedoras e crianças órfãs e vulneráveis.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 2: Valores
  61. Texto do artigo, página 2: ACTIVA – Solidariedade, humildade, igualdade e integridade, transparência, respeito.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  64. Texto do artigo, página 3: Objectivo geral:
  65. Texto do artigo, página 3: Intervir activamente nos assuntos transversais no processo de desenvolvimento participando na resolução dos problemas económicos, sociais e culturais da província.
  66. Texto do artigo, página 3: Objectivos específicos:
  67. Número ou marcador, página 3: a) Prover a que seja sempre reconhecido os membros a igualdade consagrada pelos estatutos no campo económico, social, cultural e profissional sem qualquer discriminação;
  68. Número ou marcador, página 3: b) Apoiar e defender os direitos e interesses gerais dos membros, mulheres empreendedoras e executivas, assim como homens empreendedores e executivos, pessoas vivendo com HIV/ /SIDA (PVHS), crianças órfãs e vulneráveis.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 3: Actividades
  71. Texto do artigo, página 3: A associação se propõe responder aos objectivos realizando as seguintes actividades:
  72. Número ou marcador, página 3: a) Promover e contribuir para a formação e desenvolvimento da consciência cívica das mulheres empreendedoras nas comunidades;
  73. Número ou marcador, página 3: b) Desenvolver trabalho de apoio psicossocial as crianças, adolescentes, homens e mulheres promovendo uma melhor consciência sobre cidadania, lobby e advocacia, direitos e deveres humanos e cívicos;
  74. Número ou marcador, página 3: c) Realizar actividades de promoção da saúde em geral, Saúde Sexual e Reprodutiva, combate a Violência Baseada no Género (VBG), assegurando o bem-estar das comunidades da província de Gaza;
  75. Número ou marcador, página 3: d) Desenvolver acções para despertar as mulheres, as suas potencialidades de liderança e de empreendedorismo para garantir a sustentabilidade das famílias no âmbito económico, social e cultural;
  76. Número ou marcador, página 3: e) Promover a iniciativa e projectos sobre a prevenção e combate de todos tipos de violência em particular a violência praticada contra a criança, mulher, pessoa de terceira idade e outros grupos vulneráveis, uniões prematuras e casamentos forçados na província de Gaza;
  77. Número ou marcador, página 3: f) Realizar outras actividades de âmbito transversais e conhecidas pelo Governo de Moçambique.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da ACTIVA, mulheres empreendedoras e executivas, assim como homens empreendedores e executivos.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO Membros podem ser: Um) Fundadores – Todos que constam no
  81. Texto do artigo, página 3: registo da certidão e todos aqueles que estiveram na Assembleia Geral Constitutiva.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) Efectivos – Os membros que foram admitidos mediante o preenchimento de requisitos e formalidades fixadas pelos presentes estatutos.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Número ou marcador, página 3: Um) Considera-se parte integrante da ACTIVA todos que implementam actividades dentro da mesma com dever de pagamento de contribuições extraordinárias.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) O membro entrará em pleno gozo dos seus direitos logo que lhe seja comunicado a sua admissão e tenha satisfeito o pagamento de jóias e quotas.
  86. Número ou marcador, página 3: Três) Não tem direito de eleger nem ser eleito nas assembleias gerais o membro que não tenha as suas quotas em dia.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros, fundadores e efectivos
  89. Número ou marcador, página 3: Um) Participar nas assembleias gerais. Dois) Eleger e ser eleito para quaisquer cargos dos órgãos sociais desde que reúna as capacidades e competências para o respectivo cargo.
  90. Número ou marcador, página 3: Três) Acompanhar o desenvolvimento das actividades constantes nos estatutos.
  91. Número ou marcador, página 3: Quatro) Apresentar sugestões que possam contribuir para o melhor funcionamento ou para o aumento do prestígio da associação.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros, fundadores e efectivos
  94. Número ou marcador, página 3: Um) Contribuir para a realização dos fins estatuários.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) Tomar parte das assembleias gerais e nas reuniões para que forem convocados.
  96. Número ou marcador, página 3: Três) Cumprir os estatutos e os regulamentos da associação.
  97. Número ou marcador, página 3: Quatro) Pagar pontualmente as jóias de admissão e as quotas mensais nos valores que forem afixados pela Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 3: Cinco) Contribuir para o bom nome, prestígio e desenvolvimento da associação.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade do membro
  101. Número ou marcador, página 3: Um) Falta de pagamento das quotas por um período de três meses sem motivo justificado.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) Comportamento ofensivo em relação aos órgãos sociais, outros membros ou que ponham em causa o prestígio da associação.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 3: Órgãos da associação
  105. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da associação:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção.
  108. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  109. Número ou marcador, página 3: d) Direcção Executiva.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Presidente do Conselho Fiscal serão eleitos para mandatos de cinco anos, não podendo ser eleitos para mais dois mandatos sucessivos no mesmo cargo.
  111. Número ou marcador, página 3: Três) A eleição dos órgãos sociais será feita em Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 3: Quatro) As funções dos titulares dos cargos, dos órgãos sociais iniciam-se após a sua eleição e a respectiva tomada de posse.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros fundadores e efectivos.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) Cada membro tem direito a um voto.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 3: Competêncais da Assembleia Geral
  118. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  119. Número ou marcador, página 3: a) Eleger a Mesa da Assembleia, Conselho de Direcção e o Presidente do Conselho Fiscal;
  120. Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais e respectivo parecer do Conselho Fiscal bem como o plano de actividades e orçamento do ano seguinte;
  121. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar as alterações dos estatutos e regulamentos;
  122. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o plano estratégico;
  123. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar a proposta da sobre o valor da joia e das quotas mensais;
  124. Número ou marcador, página 3: f) Decidir sobre a criação de núcleos distritais;
  125. Número ou marcador, página 3: g) Apreciar informes sobre comportamento inadequado de membros e decidir sobre processos disciplinares e sua expulsão da Activa;
  126. Número ou marcador, página 3: h) Decidir sobre a cisão e destino a dar aos bens da associação.
  127. Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Convocar, estabelecer a agenda de trabalho e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 3: b) Conferir posse aos membros eleitos para os cargos dos órgãos sociais;
  130. Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas das sessões com a secretária.
  131. Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente:
  132. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o/a presidente nas suas ausências.
  133. Número ou marcador, página 4: b) Assessorar o/a presidente durante as sessões das assembleias gerais.
  134. Texto do artigo, página 4: Compete a secretária:
  135. Número ou marcador, página 4: a) Conferir o quórum;
  136. Número ou marcador, página 4: b) Registar as presenças nas assembleias;
  137. Número ou marcador, página 4: c) Na ausência do vice-presidente, assessorar a presidente durante as sessões da Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar as actas e manter comunicação com os outros órgãos.
  139. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano (no segundo semestre), e extraordinariamente sempre que for necessário.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral ordinária é feita com trinta dias de antecedência, numa convocatória onde consta a data, hora, o local e agenda dos trabalhos.
  141. Número ou marcador, página 4: Três) Se, tendo sido cumpridas todas as formalidades de convocação, á hora marcada não existir quórum, a AG será marcada para 30 minutos depois com qualquer número de participantes.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção
  144. Número ou marcador, página 4: Um) É o órgão de governação da associação, composto por um presidente, vicepresidente e secretário.
  145. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direccao é um órgão colegial que se reune trimestralmente, sob a direcção do seu presidente. A Coordenadora poderá ser membro convidada do Conselho de Direcção, sem direito a voto.
  146. Número ou marcador, página 4: Três) O PCD tem direito a voto de qualidade nas deliberações do CD.
  147. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  148. Número ou marcador, página 4: a) Designar o/a Coordenador(a), celebrar o seu contrato de trabalho, conferir posse, definir as metas e fazer a sua avaliação anual de desempenho;
  149. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar a admissão interina de novos membros e submeter a Assembleia Geral para ratificação; d)Supervisionar a elaboração do relatório anual e contas do exercício, bem como o plano de actividades para o ano seguinte, solictar parecer do do Conselho Fiscal e apresentar na Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 4: e) Supervisionar a elaboração dos necessários regulamentos internos e submetê-los aprovação da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 4: f) Aprovar os manuais de políticas e procedimentos.
  153. Texto do artigo, página 4: Compete ao Presindente do CD:
  154. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir o funcionamento do órgão;
  155. Número ou marcador, página 4: b) Supervisionar o trabalho do/a Coordenador/a e providenciar as necessárias orientações para a uma boa gestão da Activa;
  156. Número ou marcador, página 4: c) Coordenar com o PCF e PMAG sobre assuntos urgentes e importantes da associação;
  157. Número ou marcador, página 4: d) Representar a Activa, em juízo e fora dele, quando demandado;
  158. Número ou marcador, página 4: e) Assinar acordos de parceira com doadores e outras instituições;
  159. Número ou marcador, página 4: f) Delegar a outros titulares dos órgãos sociais e à Coordenadora algumas das suas competências, que julgar oportunas.
  160. Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente:
  161. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente no caso da sua ausência.
  162. Número ou marcador, página 4: b) Assessorar o presidente no exercício das suas funções.
  163. Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário:
  164. Número ou marcador, página 4: a) Registar as presenças e elaborar as actas;
  165. Número ou marcador, página 4: b) Organizar o arquivo do CD;
  166. Número ou marcador, página 4: c) Manter comunicação com outros o órgãos da Activa;
  167. Número ou marcador, página 4: d) Registar o cumprimento das actividades previstas no plano anual do CD.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  169. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  170. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  171. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reune-se pelo menos duas vezes por ano.
  172. Número ou marcador, página 4: Três) O Presidente do Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao presidente indicar os membros para ocupar os cargos de vicepresidente e secretário.
  174. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  175. Número ou marcador, página 4: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, Regulamentos, deliberações da Assembleia Geral, políticas e procedimentos e Código de Conduta da Activa;
  176. Número ou marcador, página 4: b) Examinar a escritura e a documentação da associação;
  177. Número ou marcador, página 4: c) Emitir pareceres sobre o relatório, o balanço e contas do exercício, orçamento e plano de actividades para o ano seguinte;
  178. Número ou marcador, página 4: d) Emitir pareceres sobre propostas de projectos, acordos e estudos de viabilidade de actividades de geração de renda própria da Activa;
  179. Número ou marcador, página 4: e) Realizar auditorias internas;
  180. Número ou marcador, página 4: f) Realizar investigações internas sobre descaminho de recursos da Activa.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  182. Texto do artigo, página 4: Direcção Executiva
  183. Texto do artigo, página 4: A Direcção Executiva é o orgão de gestão da associação, dirigido por um/a Coordenador/a e integra o pessoal mais sénior da área de Programas, Finanças e Monitoria a Avaliação.
  184. Texto do artigo, página 4: Compete a Direcção Executiva
  185. Número ou marcador, página 4: a) Gerir o dia a dia da Activa, nomeadamente o funcionamento dos escritórios, garantir a gestão do pessoal e apoio técnico e logístico para a implementação de projectos;
  186. Número ou marcador, página 4: b) Sob delegação do Conselho de Direcção, representar a Activa nos relacionamnetos com o Governo, doadores, clientes e fornecedores e organizações congéneres;
  187. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar políticas e procedimentos e submeter à aprovação do Conselho de Direcção;
  188. Número ou marcador, página 4: d) Sob delegação do Conselho de Direcção, contratar o pessoal necessário ao normal funcionamento da Activa;
  189. Número ou marcador, página 4: e) Garantir uma boa gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros;
  190. Número ou marcador, página 4: f) Identificar novas fontes de financiamento, preparar propostas e projectos;
  191. Número ou marcador, página 4: g) Interagir com doadores e demais parceiros no âmbito da implementação de projectos.
  192. Número ou marcador, página 4: h) As competências da coordenadora e dos demais membros da Direcção Executiva constarão das suas descrições de funções, que serão parte do seu contrato e objecto de avaliação de desempenho.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 4: Conflitos de interesse
  195. Número ou marcador, página 4: Um) Não são aceites pessoas com laços da familiaridade nos mesmos órgãos sociais.
  196. Número ou marcador, página 4: Dois) Não é aceitável ter pessoas da mesma família ocupando cargos no Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e na Direcção Executiva.
  197. Número ou marcador, página 4: Três) A Activa não impede a contratação de familiares de trabalhadores e membros da organização, desde que:
  198. Número ou marcador, página 4: a) As candidaturas sejam em igual circuntâncias que as da outras que não têm familiares na activa;
  199. Número ou marcador, página 4: b) Que comprovem ter competências técnicas acima dos demais concorrentes;
  200. Número ou marcador, página 4: c) Que não estejam na linha de subordinação directa do seu familiar;
  201. Número ou marcador, página 4: d) Que a avaliação de desempenho e a resolução de qualquer conflito laboral ou pessoal na activa não seja realizada pelo seu familiar.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 5: As receitas da Associação Activa proverão de pagamentos de joias, quotas dos membros, financiamentos em forma de doações ou patrocínios, donativos, outras contribuições extraordinárias e actividades de geração de renda própria.
  204. Texto do artigo, página 5: Associação Comunitária para Conservação-Corredor Futhi
  205. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 5: Denominação
  208. Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação de Associação Comunitária para a Conservação Corredor Futhi.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 5: Sede
  211. Texto do artigo, página 5: A Associação Comunitária para a Conservação - Corredor Futhi, tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuíne, posto administrativo de Bela Vista, localidade de Salamanga, povoado de Madjadjane, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 5: Natureza
  214. Texto do artigo, página 5: Associação Comunitária para a Conservação - Corredor Futhi, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 5: Duração
  217. Texto do artigo, página 5: A Associação Comunitária para a Conservação – Corredor Futhi, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 5: Objectivos gerais
  220. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Comunitária para a Conservação – Corredor Futhi, tem por objectivo promover o desenvolvimento comunitário na base de uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Comunitária para a Conservação – Corredor Futhi, poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes do uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 5: Objectivos específicos
  224. Número ou marcador, página 5: Um) É objectivo da Associação Comunitária para a Conservação – Corredor Futhi, representar e defender os direitos e interesses das comunidades abrangidas pela Reserva Comunitária Muwai, nomeadamente Madjadjane, Machia, Chia, Mussongue, Massale, e Huco, bem como garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível da renda e rendimento através da promoção dos seguintes serviços:
  225. Número ou marcador, página 5: a) Participar nos órgãos de tomada de decisões inerentes a implementação de projectos da Reserva Comunitária Muwai e outros, também é o órgão responsável pelos empreendimentos comunitários;
  226. Número ou marcador, página 5: b) Ser a unidade gestora dos fundos provenientes da exploração dos recursos naturais da Reserva Comunitária Muwai. Este será responsável pela abertura da conta bancária, recepção e encaminhamento de benefícios para as comunidades (ver a norma);
  227. Número ou marcador, página 5: c) Controlar e gerir os meios da associação corredor Futhi e que sejam benefícios directos ou indirectos da existência da Reserva Comunitária Muwai e outros;
  228. Número ou marcador, página 5: d) Servir de um órgão que represente e defenda os direitos e interesses das comunidades, bem como servir de elo para assuntos comunitários ligados a implementação da Reserva Comunitária Muwai e outros projectos de gestão de recursos naturais;
  229. Número ou marcador, página 5: e) Coordenar as actividades de planificação, monitoria e implementação das actividades de exploração da Reserva Comunitária Muwai;
  230. Número ou marcador, página 5: f) Em coordenação com os membros dos povoados em assembleia, deliberar como os fundos provenientes da exploração dos recursos da Reserva Comunitária Muwai e outros benefícios devem ver canalizados às comunidades (priorização das necessidades);
  231. Número ou marcador, página 5: g) Servir de elo ao nível local entre diferentes actores (governo, ONG’s, sector privado, sociedade cívil e outros) de desenvolvimento interessado na causa das comunidades e na negociação com os mesmos;
  232. Número ou marcador, página 5: h) Auscultar e procurar soluções sobre os problemas comunitários relacionados com implementação de projectos da Reserva Comunitária Muwai e outros assuntos comunitários, bem como encaminhar estes a gestão da Reserva Comunitária Muwai, Governo, legisladores, líderes comunitários ou outros órgãos;
  233. Número ou marcador, página 5: i) Difundir os planos de desenvolvimento da Reserva Comunitária Muwai;
  234. Número ou marcador, página 5: j) Priorizar e seleccionar iniciativas de desenvolvimento das comunidades, que sejam rentáveis e que conduzam a um desenvolvimento harmonioso para povoados e em particular para as comunidades vivendo nos arredores da Reserva Comunitária Muwai;
  235. Número ou marcador, página 5: k) Participar no processo de planificação, implementação e monitoria dos planos de desenvolvimento comunitário propostos pelo sector privado, sociedade civil e Governo;
  236. Número ou marcador, página 5: l) Garantir a gestão sustentável dos recursos naturais, assim como, o cumprimento de deveres e obrigações das comunidades;
  237. Número ou marcador, página 5: m) Apresentar publicamente os relatórios de actividades realizadas e de contas junto às comunidades abrangidas pela Reserva Comunitária Muwai, ao Governo distrital de Matutuíne e os outros interessados;
  238. Número ou marcador, página 5: n) Representar os seus membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que permitidas pelos estatutos vigentes.
  240. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 5: Membros
  243. Texto do artigo, página 5: São membros da Associação Corredor Futhi, todos os residentes nas seis povoações que fazem parte da Reserva Comunitária Muwai que outorgarem a respectiva escritura da constituição da associação, bem como as pessoas externas que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  244. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 6: (Categorias de membros)
  246. Texto do artigo, página 6: Os membros da Associação do Corredor Futhi, podem ser:
  247. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores - são todos aqueles que subscrevem a petição para a fundação da Associação Comunitária para a Conservação – Corredor Futhi;
  248. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos - são todos aqueles que sejam admitidos posteriormente a realização da 1ª Assembleia Geral Constituinte após o pagamento das suas jóias;
  249. Número ou marcador, página 6: c) Membros beneméritos - são as pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído de modo importante com subsídios, bens, materiais, ou serviços para os objetivos que Associação Comunitária para a Conservação – Corredor Futhi, propõe realizar;
  250. Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários - são as pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção e motivação, simplesmente no plano moral tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento da Associação Comunitária para a Conservação – Corredor Futhi.
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros beneméritos e honorários)
  253. Texto do artigo, página 6: A admissão de membros beneméritos e honorários será proposta pela Direcção da associação ou por um número de dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos e votada pela Assembleia Geral.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 6: (Diretos dos membros fundadores, efectivos, beneméritos e honorários)
  256. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros Fundadores são concedidos todos direitos dos membros efectivos.
  257. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros honorários e beneméritos não podem votar e nem ser eleitos para órgãos sociais da associação.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 6: Admissão
  260. Texto do artigo, página 6: Todos os que quiserem fazer parte da Associação Comunitária para a Conservação – Corredor Futhi, deverão submeter os seus pedidos à admissão dirigidos a associação (desde que tenham condições que satisfaçam as categorias definidas no artigo anterior), que submeterá à assembleia geral para a ratificação.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 6: Direito dos membros
  263. Texto do artigo, página 6: Todos os membros têm o direito de:
  264. Número ou marcador, página 6: a) Participar nas reuniões, formações, congressos, seminários,workshops, conferências e nas assembleias gerais da Associação Corredor Futhi;
  265. Número ou marcador, página 6: b) Elegerem e serem eleitos para diversos órgãos da Associação Corredor Futhi;
  266. Número ou marcador, página 6: c) Auferirem benefícios das actividades ou serviços da associação;
  267. Número ou marcador, página 6: d) Serem informados das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas contas;
  268. Número ou marcador, página 6: e) Usarem os bens móveis e imóveis da associação que se destinem a utilização comum dos membros;
  269. Número ou marcador, página 6: f) Fazerem reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  270. Número ou marcador, página 6: g) Recorrerem das decisões da associação junto da entidade estatal competente sempre que julgarem lesados os objectivos económicos e sociais desta organização;
  271. Número ou marcador, página 6: h) Apresentar aos órgãos de direcção da associação propostas, críticas e sugestões sobre as actividades da associação;
  272. Número ou marcador, página 6: i) Pedirem exoneração.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
  275. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
  276. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir com o estabelecido nestes estatutos, regulamentos, deliberações, resoluções e orientações dos órgãos sociais da associação;
  277. Número ou marcador, página 6: b) Desempenhar com zelo, dedicação e competência as tarefas que lhes forem incumbidas;
  278. Número ou marcador, página 6: c) Comparecer, participar ou acompanhar os trabalhos da associação;
  279. Número ou marcador, página 6: d) Contribuírem para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  280. Número ou marcador, página 6: e) Prestarem contas das tarefas e responsabilidade de que forem incumbidos;
  281. Número ou marcador, página 6: f) Pagar jóias e quotas.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 6: Sanções
  284. Texto do artigo, página 6: Os membros que não cumprirem os seus deveres serão aplicadas, de acordo com a gravidade da infracção a ser deliberada pela assembleia as seguintes sanções:
  285. Número ou marcador, página 6: a) Advertência verbal ou registada;
  286. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada e publicada pelos órgãos da associação;
  287. Número ou marcador, página 6: c) Impedimento de eleger e ser eleito.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 6: Perda de qualidade de membro
  290. Texto do artigo, página 6: A perda de qualidade de membro da associação pode ser determinada por:
  291. Número ou marcador, página 6: a) Exoneração;
  292. Número ou marcador, página 6: b) Exclusão;
  293. Número ou marcador, página 6: c) Expulsão.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 6: Exoneração
  296. Número ou marcador, página 6: Um) A exoneração é da competência da associação de gestão e só se torna efectiva após a deliberação da Assembleia Geral, devendo o membro recorrer da decisão trinta dias antes.
  297. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da associação de gestão e do Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios de gestão referentes ao exercício.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 6: Exclusão
  300. Texto do artigo, página 6: Serão excluídos da Associação Comunitária para a Conservação – Corredor Futhi, os membros que tenham cometido infracções graves e culposas aos estatutos e regulamentos da Associação Corredor Futhi para a mesma e cuja exclusão seja deliberada em assembleia geral por maioria de dois terços dos seus membros.
  301. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  304. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da Associação Comunitária para a Conservação – Corredor Futhi, são os seguintes:
  305. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  306. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de direcção;
  307. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  309. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  310. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o mais alto órgão da associação, e as suas deliberações quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto residindo naquela, todos os poderes da comunidade.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  312. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  313. Texto do artigo, página 6: Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleito, sob proposta do Conselho de Direcção.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 6: (Atribuições da Mesa da Assembleia)
  316. Número ou marcador, página 6: Um) Compete a Mesa da Assembleia Geral, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral dentro do espírito do regimento específico.
  317. Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral inicia e termina com realização da própria assembleia.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 7: Funcionamento
  320. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se em secções ordinárias uma vez por ano.
  321. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em secções extraordinárias mediante convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço do total dos seus membros.
  322. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por cento dos membros inscritos, sendo necessária a presença de pelo menos setenta e cinco por cento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
  323. Número ou marcador, página 7: Quatro) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixadas na convocatória, salvo se estando presentes todos os membros da assembleia em pleno gozo dos seus direitos, concordarem por unanimidade na sua inclusão.
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 7: Competência da Assembleia Geral
  326. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  327. Número ou marcador, página 7: a) Aprovar os estatutos e suas alterações. Aprovar os planos, bem como as suas alterações;
  328. Número ou marcador, página 7: b) Eleger ou demitir os membros da Associação Comunitária para a Conservação – Corredor Futhi;
  329. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção e pareceres do Conselho Fiscal;
  330. Número ou marcador, página 7: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  331. Número ou marcador, página 7: e) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral; f)Declarar abertas e encerradas as sessões da Assembleia Geral;
  332. Número ou marcador, página 7: g) Empossar e investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinar conjuntamente com eles os respectivos actos de posse;
  333. Número ou marcador, página 7: h) Resolver os casos omissos nos planos da associação.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  335. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Directivo da Associação Comunitária para a Conservação – Corredor Futhi, é o órgão de administração da Reserva Comunitária Muwai, constituído por quatro membros: presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
  336. Número ou marcador, página 7: Dois) Mandato. Três) Competências.
  337. Número ou marcador, página 7: a) Dirigir a execução dos objectivos económicos da associação e de gestão sustentável dos recursos naturais;
  338. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividade para o ano seguinte;
  339. Número ou marcador, página 7: c) Representar a comunidade em juízo e fora dele activa e passivamente bem como constituir mandatários;
  340. Número ou marcador, página 7: d) Administrar o fundo da associação;
  341. Número ou marcador, página 7: e) Promover o uso sustentável dos recursos naturais em concordância com as leis vigentes no país;
  342. Número ou marcador, página 7: f) Adquirir, comprar ou alugar equipamento para funcionamento da associação;
  343. Número ou marcador, página 7: g) Propor ao Conselho Fiscal para instaurar processo disciplinar, memorando, instrutores e aplicar penas;
  344. Número ou marcador, página 7: h) Elaborar proposta de regulamentos necessário ao funcionamento do comité de gestão e de todos os serviços da comunidade;
  345. Número ou marcador, página 7: i) Propor a Assembleia Geral à aprovação ou alteração de disposições estatuárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivas aos interesses da comunidade;
  346. Número ou marcador, página 7: j) Resolver todas as questões urgentes sejam de que matéria forem dando o seu conhecimento das suas resoluções sessão da Assembleia Geral, quando não estiver no âmbito das suas atribuições;
  347. Número ou marcador, página 7: k) Delegar no presidente ou em qualquer outro membro da associação, por meio da acta que será lavrada no respectivo livro todos os poderes necessários para atingir qualquer objectivo incluindo os de representar a comunidade em juízo ou fora dele e em todas as autoridades e entidades públicas e privadas.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 7: Reuniões do Conselho de Direcção
  350. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano ou extraordinariamente por convocação do seu presidente. Podem participar os membros do Conselho Fiscal quando necessário por convite da direcção do Conselho de Direcção.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  353. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação composto por seis membros eleitos em cada três anos renováveis.
  354. Número ou marcador, página 7: Dois) Mandato. Três) A fiscalização da comunidade cabe ao Conselho Fiscal constituído por um presidente, vice-presidente, secretário e três vogais, todos em representação dos seis povoados.
  355. Texto do artigo, página 7: Qautro) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez em cada dois meses.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 7: Competência do Conselho Fiscal
  358. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  359. Número ou marcador, página 7: a) Examinar as actividades económicas da associação em conformidade com os planos estabelecidos;
  360. Número ou marcador, página 7: b) Analisar a situação financeira e económica da associação e dar parecer sobre relatórios das actividades do Conselho de Direcção;
  361. Número ou marcador, página 7: c) Verificar se está a realizar-se o aproveitamento correcto dos recursos ou desvio de fundos;
  362. Número ou marcador, página 7: d) Zelar, em geral, pelo cumprimento, por parte da associação, dos estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 7: Eleições
  365. Texto do artigo, página 7: As eleições para os órgãos sociais realizar-
  366. Texto do artigo, página 7: -se-ão de três em três anos na base de voto secreto e individual.
  367. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, reservas e aplicação dos resultados
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  369. Texto do artigo, página 7: Meios financeiros
  370. Texto do artigo, página 7: Constituem meios financeiros da associação Comunitária para a Conservação – Corredor Futhi:
  371. Número ou marcador, página 7: a) Os valores provenientes das receitas dos investimentos, cotas, joias e outros projectos de gestão dos recursos naturais na Reserva Comunitária Muwai;
  372. Número ou marcador, página 7: b) As receitas resultantes das suas actividades; c)Os donativos diversos doados ao comité por entidades, individualidades e organizações governamentais ou não, nacionais e estrangeiras;
  373. Número ou marcador, página 7: d) A reserva dos fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  375. Texto do artigo, página 7: Reserva
  376. Texto do artigo, página 7: A associação Comunitária para a Conservação – Corredor Futhi, com base nos resultados líquidos anuais, deve criar e dotar as reservas acordadas pela Assembleia Geral.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 7: Aplicação dos fundos arrecadados
  379. Texto do artigo, página 7: O resultado líquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribuise da seguinte maneira:
  380. Número ou marcador, página 7: a) Entre dez a vinte por cento destinado a reserva para o desenvolvimento económico e social das comunidades beneficial dos projectos da reserva comunitária Muwai;
  381. Número ou marcador, página 7: b) O restante é para ser encaminhado a projectos comunitário para benefício dos seus membros e para relançamento em novos projectos.
  382. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
  385. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação Corredor Futhi, nos termos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 8: Entrada em vigor
  388. Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor após a sua aprovação pelas entidades competentes e posterior publicação.
  389. Texto do artigo, página 8: Matutuíne, 4 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 8: Associação Fraternal Lutuosa - AFL
  391. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
  392. Texto do artigo, página 8: Da denominação, natureza jurídica âmbito, sede duração e objectivos
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  394. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
  395. Texto do artigo, página 8: Associação Fraternal Lutuoso - AFL, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor no país, doravante abreviadamente designada por AFL.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  397. Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede e duração)
  398. Número ou marcador, página 8: Um) A associação é de âmbito nacional, podendo operar em todo o território nacional, sem prejuízo de criar representação no estrangeiro.
  399. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação tem a sua sede na cidade da Matola/Maputo.
  400. Número ou marcador, página 8: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
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