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Texto do artigo · p. 16 Angel Property International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101848590, uma entidade denominada, Angel Property International – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 16 Alex David Maluleke, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106202310M, emitido a 24 de Abril de 2021 e residente na cidade de Maputo, no bairro Unidade 7 quarteirão 4, casa n.º 183.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) Angel Property International – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Kwame Nkrumah, bairro Malhangalene, n.º 1509. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços nas áreas de hotelaria e restauração; e
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços nas áreas imobiliárias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte (20.000,00MT) meticais, correspondente à uma quota do único sócio Alex David Maluleke e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Alex David Maluleke.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Outubro de 2022.-O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Angel Property International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101848590, uma entidade denominada, Angel Property International – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 16: Alex David Maluleke, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106202310M, emitido a 24 de Abril de 2021 e residente na cidade de Maputo, no bairro Unidade 7 quarteirão 4, casa n.º 183.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) Angel Property International – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Kwame Nkrumah, bairro Malhangalene, n.º 1509. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
  12. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços nas áreas de hotelaria e restauração; e
  13. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços nas áreas imobiliárias.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte (20.000,00MT) meticais, correspondente à uma quota do único sócio Alex David Maluleke e equivalente a 100% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Alex David Maluleke.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Outubro de 2022.-O Técnico, Ilegível.
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