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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Angel Property International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101848590, uma entidade denominada, Angel Property International – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 16: Alex David Maluleke, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106202310M, emitido a 24 de Abril de 2021 e residente na cidade de Maputo, no bairro Unidade 7 quarteirão 4, casa n.º 183.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) Angel Property International – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Kwame Nkrumah, bairro Malhangalene, n.º 1509. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços nas áreas de hotelaria e restauração; e
- Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços nas áreas imobiliárias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte (20.000,00MT) meticais, correspondente à uma quota do único sócio Alex David Maluleke e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Alex David Maluleke.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Outubro de 2022.-O Técnico, Ilegível.
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