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Texto do artigo · p. 15 ABX Health Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101846814 uma entidade denominada, ABX Health Mozambique, Limitada, que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de uma sociedade por quotas denominada ABX Health Mozambique, Limitada, nos temos de artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Kasulo, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100210223, neste acto representada por Marcelino Eurico de Sales Lucas, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000569P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Novembro de 2014; residente no quarteirão 1, casa n.º 146, Matola Rio, distrito de Boane; e
Texto do artigo · p. 15 Abovax (PTY) LTD, uma sociedade de direito sul africano, com número de registo 2014/134587/07, neste acto representada por Pejaomati Hans Hamukoto, maior de nacionalidade namibiana, portador do Passaporte n.º P1067005, emitido pelo
Texto do artigo · p. 15 Ministry of Home Affairs da República da Namíbia, a 25 de Fevereiro de 2021, residente em Namíbia; e que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma, duração e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação ABX Health Mozambique, Limitada e a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato, e tem a sua sede na rua Simões da Silva, n.º 13, flat 2, bairro Central B, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 15 Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços médicos, incluindo gestão de pacientes e logística hospitalar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal e qualquer outra permitida por lei, bem como participar no capital social de outras sociedades ou empresas nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente à sessenta por cento do capital social pertencente à Kasulo Limitada; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente à quarenta por cento do capital social pertencente à Abovax (Pty) Ltd.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O consentimento escrito da sociedade depende: (i) da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte deste artigo, (ii) de o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade, e (iii) do acordo, por escrito, do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 5 (cinco) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nemeiam desde já o senhor Marcelino Eurico de Sales Lucas Pejaomati Hans Hamokoto como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Poderes)
Texto do artigo · p. 15 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um administrador ou do mandatário da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato. As partes nomeiam desde já o senhor Marcelino Eurico de Sales Lucas como mandatário da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: ABX Health Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101846814 uma entidade denominada, ABX Health Mozambique, Limitada, que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de uma sociedade por quotas denominada ABX Health Mozambique, Limitada, nos temos de artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Kasulo, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100210223, neste acto representada por Marcelino Eurico de Sales Lucas, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000569P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Novembro de 2014; residente no quarteirão 1, casa n.º 146, Matola Rio, distrito de Boane; e
  5. Texto do artigo, página 15: Abovax (PTY) LTD, uma sociedade de direito sul africano, com número de registo 2014/134587/07, neste acto representada por Pejaomati Hans Hamukoto, maior de nacionalidade namibiana, portador do Passaporte n.º P1067005, emitido pelo
  6. Texto do artigo, página 15: Ministry of Home Affairs da República da Namíbia, a 25 de Fevereiro de 2021, residente em Namíbia; e que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação ABX Health Mozambique, Limitada e a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato, e tem a sua sede na rua Simões da Silva, n.º 13, flat 2, bairro Central B, Maputo cidade.
  11. Número ou marcador, página 15: Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 15: Quatro) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços médicos, incluindo gestão de pacientes e logística hospitalar.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal e qualquer outra permitida por lei, bem como participar no capital social de outras sociedades ou empresas nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente à sessenta por cento do capital social pertencente à Kasulo Limitada; e
  21. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente à quarenta por cento do capital social pertencente à Abovax (Pty) Ltd.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) O consentimento escrito da sociedade depende: (i) da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte deste artigo, (ii) de o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade, e (iii) do acordo, por escrito, do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Conselho de administração)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 5 (cinco) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nemeiam desde já o senhor Marcelino Eurico de Sales Lucas Pejaomati Hans Hamokoto como administradores da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a conselho de administração.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
  36. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 15: (Poderes)
  39. Texto do artigo, página 15: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se:
  43. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
  44. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um administrador ou do mandatário da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato. As partes nomeiam desde já o senhor Marcelino Eurico de Sales Lucas como mandatário da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  47. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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