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- Texto do artigo, página 17: Black Wild Adventure, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101647919 uma entidade denominada Black Wild Adventure, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 17: É requerida a constituição de uma empresa de responsabilidade limitada por (quota), localizada na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, rés-do-chão, bairro Central, distrito Municipal KaMpFumo, cidade de Maputo, constituida por dois sócios abaixo discriminados:
- Texto do artigo, página 17: Andrea Raimondi, maior,casado, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º Y80210899, emitido pelo Ser – Serviços Estrangeiros e Fronteiras, em 28 de Novembro de 2016 com validade até 27 de Novembro de 2026, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Simona Papa, casada, de nacionalidade italiana, portadora do Passaporte n.º YA3517510, emitido pelo SER – Serviços Estrangeiros e Fronteiras, em 22 de Junho de 2012, com validade até 22 de Junho de 2022, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO l Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Black Wild Adventure, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, rés-do-chão, bairro Central, distrito Municipal Kampfumo, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a assembleia geral decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade a:
- Número ou marcador, página 18: a) Turismo;
- Número ou marcador, página 18: b) Agenciamento de viagem;
- Número ou marcador, página 18: c) Excursao turismo;
- Número ou marcador, página 18: d) Hotelaria e restauração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que assembleia delibere explorar.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituidas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO ll Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Andrea Raimondi correspondente a 50%;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta meticais) pertencente a sócia Simona Papa, correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuizo das desposições em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO lll Da gestão, representação e vinculação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do gerente que sera nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrsdor ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, ficando desde já nomeado o senhor Andrea Raimondi.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como: letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 18: Seis) No caso dos processos judiciais, a representação será feita por um advogado constituido para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Exercício social
- Texto do artigo, página 18: O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) Assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicío findo, a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exerício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se assembleia geral decidir de outro modo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Contas bancárias
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamento e recursos de empréstimos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de emprestimos e distribuição de dividendos aos sócios devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lesgilação vigente e aplicável na República de Mocambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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