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Texto do artigo · p. 17 Black Wild Adventure, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101647919 uma entidade denominada Black Wild Adventure, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 17 É requerida a constituição de uma empresa de responsabilidade limitada por (quota), localizada na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, rés-do-chão, bairro Central, distrito Municipal KaMpFumo, cidade de Maputo, constituida por dois sócios abaixo discriminados:
Texto do artigo · p. 17 Andrea Raimondi, maior,casado, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º Y80210899, emitido pelo Ser – Serviços Estrangeiros e Fronteiras, em 28 de Novembro de 2016 com validade até 27 de Novembro de 2026, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Simona Papa, casada, de nacionalidade italiana, portadora do Passaporte n.º YA3517510, emitido pelo SER – Serviços Estrangeiros e Fronteiras, em 22 de Junho de 2012, com validade até 22 de Junho de 2022, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO l Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Black Wild Adventure, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, rés-do-chão, bairro Central, distrito Municipal Kampfumo, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a assembleia geral decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade a:
Número ou marcador · p. 18 a) Turismo;
Número ou marcador · p. 18 b) Agenciamento de viagem;
Número ou marcador · p. 18 c) Excursao turismo;
Número ou marcador · p. 18 d) Hotelaria e restauração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que assembleia delibere explorar.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituidas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO ll Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Andrea Raimondi correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta meticais) pertencente a sócia Simona Papa, correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuizo das desposições em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO lll Da gestão, representação e vinculação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do gerente que sera nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrsdor ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, ficando desde já nomeado o senhor Andrea Raimondi.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como: letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 18 Seis) No caso dos processos judiciais, a representação será feita por um advogado constituido para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Exercício social
Texto do artigo · p. 18 O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) Assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicío findo, a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exerício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se assembleia geral decidir de outro modo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Contas bancárias
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamento e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de emprestimos e distribuição de dividendos aos sócios devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela lesgilação vigente e aplicável na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Black Wild Adventure, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101647919 uma entidade denominada Black Wild Adventure, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 17: É requerida a constituição de uma empresa de responsabilidade limitada por (quota), localizada na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, rés-do-chão, bairro Central, distrito Municipal KaMpFumo, cidade de Maputo, constituida por dois sócios abaixo discriminados:
  4. Texto do artigo, página 17: Andrea Raimondi, maior,casado, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º Y80210899, emitido pelo Ser – Serviços Estrangeiros e Fronteiras, em 28 de Novembro de 2016 com validade até 27 de Novembro de 2026, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 17: Simona Papa, casada, de nacionalidade italiana, portadora do Passaporte n.º YA3517510, emitido pelo SER – Serviços Estrangeiros e Fronteiras, em 22 de Junho de 2012, com validade até 22 de Junho de 2022, residente na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO l Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Black Wild Adventure, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, rés-do-chão, bairro Central, distrito Municipal Kampfumo, em Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a assembleia geral decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: Duração
  13. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade a:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Turismo;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Agenciamento de viagem;
  19. Número ou marcador, página 18: c) Excursao turismo;
  20. Número ou marcador, página 18: d) Hotelaria e restauração.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que assembleia delibere explorar.
  22. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituidas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO ll Do capital social
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 18: Capital social
  26. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a duas quotas, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Andrea Raimondi correspondente a 50%;
  28. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta meticais) pertencente a sócia Simona Papa, correspondente a 50%.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  31. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessação de quotas
  34. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuizo das desposições em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO lll Da gestão, representação e vinculação
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 18: Gestão e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do gerente que sera nomeado em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrsdor ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, ficando desde já nomeado o senhor Andrea Raimondi.
  42. Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como: letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  43. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  44. Número ou marcador, página 18: Seis) No caso dos processos judiciais, a representação será feita por um advogado constituido para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 18: Exercício social
  47. Texto do artigo, página 18: O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 18: Um) Assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicío findo, a repartição de lucros e perdas.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  55. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exerício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se assembleia geral decidir de outro modo.
  56. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  59. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
  61. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 18: Contas bancárias
  63. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  65. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamento e recursos de empréstimos.
  66. Número ou marcador, página 18: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de emprestimos e distribuição de dividendos aos sócios devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 18: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do sócio administrador.
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  70. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lesgilação vigente e aplicável na República de Mocambique.
  71. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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