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Texto do artigo · p. 54 Smart Way, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101603245, uma entidade denominada Smart Way, Limitada.
Texto do artigo · p. 54 Alfredo Celso Ernesto Mucache, moçambicano, solteiro, natural da cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590103B, emitido a 5 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Maputo;
Texto do artigo · p. 54 AMCDRC, Limited, sociedade comercial registada na República do Chipre sob o número HE 411152, com sede em Arch. Makariou III 67 & Orfeos @B, 1º Andar, flat 104, 1070, Nicósia, Chipre, representada por Alfredo Celso Ernesto Mucache, moçambicano, solteiro, natural da cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590103B, emitido a 5 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Maputo;
Texto do artigo · p. 54 GIVLONURG, Limited, sociedade comercial registada na República do Chipre sob o número HE 409145, com sede em Arch. Makariou III 67 & Orfeos @B, 1.º andar, flat 104, 1070, Nicósia, Chipre, representada por Alfredo Celso Ernesto Mucache, moçambicano, solteiro, natural da cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590103B, emitido a 5 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Maputo; e
Texto do artigo · p. 54 Sokol Management, Limited, sociedade comercial registada na República do Chipre, sob o n.º HE 411150, com sede em Arch. Makariou III 67 & Orfeos @B, 1.º andar, flat 104, 1070, Nicósia, Chipre, representada por Alfredo Celso Ernesto Mucache, moçambicano, solteiro, natural da cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590103B, emitido a 5 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Maputo.
Texto do artigo · p. 54 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO I Da denominação e objecto social
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação, forma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade adopta a denominação de Smart Way, Limitada e constitui-se como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Mafalala, Avenida de Angola, n.º 288, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 54 a) A exploração de jogos sociais e de diversão;
Número ou marcador · p. 54 b) A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
Número ou marcador · p. 55 c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão;
Número ou marcador · p. 55 d) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de meticais e corresponde à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 55 a) Alfredo Celso Ernesto Mucache, uma quota de duzentos mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 55 b) AMCDRC, Limited, uma quota no valor de seiscentos mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 55 c) Givlonurg, Limited, uma quota no valor de seiscentos mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 55 d) Sokol Management, Limited, uma quota no valor de seiscentos mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 55 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 55 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 Competências
Texto do artigo · p. 55 Compete, especialmente, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 55 a) Aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 55 b) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 55 c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da sociedade;
Número ou marcador · p. 55 d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 55 e) Apreciar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano findo, apresentado pelo conselho de administração, acompanhado do parecer do fiscal;
Número ou marcador · p. 55 f) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anuais apresentados pelo conselho de administração e o parecer sobre este emitido pelo fiscal;
Número ou marcador · p. 55 g) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo presidente da mesa, pelo conselho de administração, pelo fiscal e por qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 55 h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
Número ou marcador · p. 55 i) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão; j)Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo; e
Número ou marcador · p. 55 k) Deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 Reuniões
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, antes do dia trinta e um de Março e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 Convocação das reuniões
Número ou marcador · p. 55 Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária são efectuadas com quinze dias de antecedência e, para a assembleia geral extraordinária, com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 55 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 55 Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos oitenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 Deliberações
Número ou marcador · p. 55 Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três membros que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral, cujo mandato, com a duração de dois anos, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os administradores escolhem entre si aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 55 Três) O presidente do conselho de administração, em caso de igualdade, terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) Compete ao presidente do conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Cinco) O conselho de administração pode constituir mandatários, entre os quais, um que será designado director executivo, o director executivo tem assento no conselho de administração.
Número ou marcador · p. 55 Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 55 Sete) A sociedade pode ainda obrigar-
Texto do artigo · p. 55 -se pelas assinaturas conjuntas do Director executivo e de um outro administrador.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Competências
Número ou marcador · p. 55 Um) Ao conselho de administração compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 55 a) Representar a sociedade;
Número ou marcador · p. 55 b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 55 c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
Número ou marcador · p. 55 d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 55 e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
Número ou marcador · p. 55 f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 55 g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 55 h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
Número ou marcador · p. 55 i) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à sociedade por lei ou pelos pre-
Texto do artigo · p. 56 sentes estatutos e praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da sociedade; e
Número ou marcador · p. 56 j) Executar as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 56 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 56 b) Coordenar a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 56 c) Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos; e
Número ou marcador · p. 56 d) Convocar as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 56 Três) Compete especialmente ao director executivo fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Para o primeiro biénio de actividades da sociedade, é nomeado Director executivo, o senhor Alfredo celso Ernesto Mucache.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 Fiscal e suas competências
Número ou marcador · p. 56 Um) O Fiscal é um auditor de contas ou empresa de auditoria, sendo eleito a título pessoal ou aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Compete ao fiscal:
Número ou marcador · p. 56 a) Controlar a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 56 b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pela direcção, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
Número ou marcador · p. 56 c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação da assembleia-geral ou do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 56 d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, quando o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 56 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 56 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 56 a) Da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 56 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas no prazo de três meses a contar da deliberação da Assembleia Geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 Dissolução
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 6 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: Smart Way, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101603245, uma entidade denominada Smart Way, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 54: Alfredo Celso Ernesto Mucache, moçambicano, solteiro, natural da cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590103B, emitido a 5 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 54: AMCDRC, Limited, sociedade comercial registada na República do Chipre sob o número HE 411152, com sede em Arch. Makariou III 67 & Orfeos @B, 1º Andar, flat 104, 1070, Nicósia, Chipre, representada por Alfredo Celso Ernesto Mucache, moçambicano, solteiro, natural da cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590103B, emitido a 5 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 54: GIVLONURG, Limited, sociedade comercial registada na República do Chipre sob o número HE 409145, com sede em Arch. Makariou III 67 & Orfeos @B, 1.º andar, flat 104, 1070, Nicósia, Chipre, representada por Alfredo Celso Ernesto Mucache, moçambicano, solteiro, natural da cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590103B, emitido a 5 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 54: Sokol Management, Limited, sociedade comercial registada na República do Chipre, sob o n.º HE 411150, com sede em Arch. Makariou III 67 & Orfeos @B, 1.º andar, flat 104, 1070, Nicósia, Chipre, representada por Alfredo Celso Ernesto Mucache, moçambicano, solteiro, natural da cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590103B, emitido a 5 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 54: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I Da denominação e objecto social
  9. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 54: (Denominação, forma, sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação de Smart Way, Limitada e constitui-se como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Mafalala, Avenida de Angola, n.º 288, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou aí abrir delegações.
  13. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 54: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 54: a) A exploração de jogos sociais e de diversão;
  18. Número ou marcador, página 54: b) A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
  19. Número ou marcador, página 55: c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão;
  20. Número ou marcador, página 55: d) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares.
  21. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução
  22. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de meticais e corresponde à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 55: a) Alfredo Celso Ernesto Mucache, uma quota de duzentos mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 55: b) AMCDRC, Limited, uma quota no valor de seiscentos mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 55: c) Givlonurg, Limited, uma quota no valor de seiscentos mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 55: d) Sokol Management, Limited, uma quota no valor de seiscentos mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 55: Cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 55: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 55: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 55: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 55: (Órgãos sociais)
  37. Texto do artigo, página 55: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal.
  38. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 55: Competências
  40. Texto do artigo, página 55: Compete, especialmente, à assembleia geral:
  41. Número ou marcador, página 55: a) Aprovar e alterar os estatutos;
  42. Número ou marcador, página 55: b) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 55: c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 55: d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  45. Número ou marcador, página 55: e) Apreciar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano findo, apresentado pelo conselho de administração, acompanhado do parecer do fiscal;
  46. Número ou marcador, página 55: f) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anuais apresentados pelo conselho de administração e o parecer sobre este emitido pelo fiscal;
  47. Número ou marcador, página 55: g) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo presidente da mesa, pelo conselho de administração, pelo fiscal e por qualquer sócio;
  48. Número ou marcador, página 55: h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
  49. Número ou marcador, página 55: i) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão; j)Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo; e
  50. Número ou marcador, página 55: k) Deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
  51. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 55: Reuniões
  53. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, antes do dia trinta e um de Março e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  54. Número ou marcador, página 55: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  55. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 55: Convocação das reuniões
  57. Número ou marcador, página 55: Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária são efectuadas com quinze dias de antecedência e, para a assembleia geral extraordinária, com sete dias de antecedência.
  58. Número ou marcador, página 55: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem maioria mais qualificada.
  59. Número ou marcador, página 55: Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos oitenta por cento do capital social.
  60. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 55: Deliberações
  62. Número ou marcador, página 55: Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
  63. Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
  64. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 55: Conselho de administração
  66. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três membros que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral, cujo mandato, com a duração de dois anos, poderá ser renovado.
  67. Número ou marcador, página 55: Dois) Os administradores escolhem entre si aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
  68. Número ou marcador, página 55: Três) O presidente do conselho de administração, em caso de igualdade, terá voto de qualidade.
  69. Número ou marcador, página 55: Quatro) Compete ao presidente do conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 55: Cinco) O conselho de administração pode constituir mandatários, entre os quais, um que será designado director executivo, o director executivo tem assento no conselho de administração.
  71. Número ou marcador, página 55: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração.
  72. Número ou marcador, página 55: Sete) A sociedade pode ainda obrigar-
  73. Texto do artigo, página 55: -se pelas assinaturas conjuntas do Director executivo e de um outro administrador.
  74. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 55: Competências
  76. Número ou marcador, página 55: Um) Ao conselho de administração compete, nomeadamente:
  77. Número ou marcador, página 55: a) Representar a sociedade;
  78. Número ou marcador, página 55: b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
  79. Número ou marcador, página 55: c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
  80. Número ou marcador, página 55: d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
  81. Número ou marcador, página 55: e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
  82. Número ou marcador, página 55: f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
  83. Número ou marcador, página 55: g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 55: h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
  85. Número ou marcador, página 55: i) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à sociedade por lei ou pelos pre-
  86. Texto do artigo, página 56: sentes estatutos e praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da sociedade; e
  87. Número ou marcador, página 56: j) Executar as deliberações da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 56: Dois) Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
  89. Número ou marcador, página 56: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  90. Número ou marcador, página 56: b) Coordenar a actividade da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 56: c) Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos; e
  92. Número ou marcador, página 56: d) Convocar as reuniões extraordinárias.
  93. Número ou marcador, página 56: Três) Compete especialmente ao director executivo fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao conselho de administração.
  94. Número ou marcador, página 56: Quatro) Para o primeiro biénio de actividades da sociedade, é nomeado Director executivo, o senhor Alfredo celso Ernesto Mucache.
  95. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 56: Fiscal e suas competências
  97. Número ou marcador, página 56: Um) O Fiscal é um auditor de contas ou empresa de auditoria, sendo eleito a título pessoal ou aprovado pela assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 56: Dois) Compete ao fiscal:
  99. Número ou marcador, página 56: a) Controlar a gestão corrente da sociedade;
  100. Número ou marcador, página 56: b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pela direcção, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
  101. Número ou marcador, página 56: c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação da assembleia-geral ou do conselho de administração;
  102. Número ou marcador, página 56: d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, quando o julgar necessário.
  103. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 56: Balanço e distribuição de resultados
  105. Número ou marcador, página 56: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  106. Número ou marcador, página 56: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  107. Número ou marcador, página 56: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  108. Número ou marcador, página 56: a) Da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  109. Número ou marcador, página 56: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 56: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas no prazo de três meses a contar da deliberação da Assembleia Geral que os aprovou.
  111. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  112. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 56: Dissolução
  114. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada.
  115. Número ou marcador, página 56: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 56: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
  117. Texto do artigo, página 56: Maputo, 6 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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