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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Clínica de OptometriaLuciano Chilane, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101642402, constituida no dia três de Novembro de dois mil vinte um, por Eugénio Luciano Chilane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, NUIT 108900369, portador do Bilhete de Identidade n.º 080902707479P, emitido a 15 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Laurênciana Custódio Nhanala, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Maxixe, NUIT 108993766, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101783320J, emitido a 15 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Clínica de Optometria-Luciano Chilane, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maxixe, província de Inhabambe, bairro Chambone-5, Avenida Amilcar Cabral. Sempre que julgar conveniente poderá no futuro mover a sede, criar delegações, sucursais no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Exames optométricos completos, prescrição e fornecimento de óculos;
- Número ou marcador, página 24: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, compleentares ou subsidiárias do objecto principal ou outras desde que para o efeito esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito e integralmente realizado em numerário é de 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais), correspondendo à 100% das quotas, sendo 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondendo à 60% da quota pertencente ao Eugénio Luciano Chilane, NUIT 108900369 e 60.000,00MT (sassenta mil meticais) correspondendo à 40% de quota pertencente a Laurênciana Custódio Nhanala, NUIT 108993766.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia, Laurência Custódio Nhanala, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço, as contas de exercício, bem como deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos e sobre assuntos para os quais tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 24: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 24: quatro de Novembro de dois mil vinte e um.
- Texto do artigo, página 24: — A Conservadora, Ilegível.
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