MJA Transporte e Logística, Limitada
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MJA Transporte e Logística, Limitada
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- Texto do artigo, página 45: MJA Transporte e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeio de publicação da sociedade MJA Transporte e Logística, Limitada, matriculada sob NUEL 101643069, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 45: Jorge Jacinto Bambo Cumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana; Miguel Adriano, casado, de nacionalidade moçambicana; e
- Texto do artigo, página 45: Adelino Adriano, solteiro, de nacionalidade moçambicana. Constituem uma sociedade por quotas nos
- Texto do artigo, página 45: termos do artigo 90 do Código Comercial, que regem as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação MJA Transportes e Logística, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tem a sua sede na cidade da Beira, Praça do Município, primeiro andar, n.º 148.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 45: a) O exercício de actividade de logística portuária e fronteiriça; b)Prestacao de serviços de abastecimento, armazenamento e distribuição de mercadorias de todo o género;
- Número ou marcador, página 45: c) Importação e exportação de mercadorias (matéria prima ou produto final);
- Número ou marcador, página 45: d) Gestão de fluxo (pedidos, inventários e recepção) e de stock;
- Número ou marcador, página 45: e) Procurement;
- Número ou marcador, página 45: f) Transporte.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 45: Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 45: 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 45: a) Jorge Jacinto Bambo Cumbane, com uma quota de 10.200,99MT, que correspondem a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 45: b) Miguel Adriano, com uma quota de 5.000,00MT, que correspondem uma quota de 25% do capital social; e
- Número ou marcador, página 45: c) Adelino Adriano, com uma quota de 4.800,00MT, que correspondem uma quota de 24% do capital social.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência serão feitas conjuntamente, ficando desde já nomeado como representante o sócio Miguel Adriano.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais ambos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 45: Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Está conforme. Beira, 28 de Setembro de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 45: vadora, Ilegível.
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