MJA Transporte e Logística, Limitada

Texto extraído + documento associado

MJA Transporte e Logística, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 45 MJA Transporte e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeio de publicação da sociedade MJA Transporte e Logística, Limitada, matriculada sob NUEL 101643069, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 45 Jorge Jacinto Bambo Cumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana; Miguel Adriano, casado, de nacionalidade moçambicana; e
Texto do artigo · p. 45 Adelino Adriano, solteiro, de nacionalidade moçambicana. Constituem uma sociedade por quotas nos
Texto do artigo · p. 45 termos do artigo 90 do Código Comercial, que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação MJA Transportes e Logística, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tem a sua sede na cidade da Beira, Praça do Município, primeiro andar, n.º 148.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 45 a) O exercício de actividade de logística portuária e fronteiriça; b)Prestacao de serviços de abastecimento, armazenamento e distribuição de mercadorias de todo o género;
Número ou marcador · p. 45 c) Importação e exportação de mercadorias (matéria prima ou produto final);
Número ou marcador · p. 45 d) Gestão de fluxo (pedidos, inventários e recepção) e de stock;
Número ou marcador · p. 45 e) Procurement;
Número ou marcador · p. 45 f) Transporte.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 45 Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 45 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) Jorge Jacinto Bambo Cumbane, com uma quota de 10.200,99MT, que correspondem a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) Miguel Adriano, com uma quota de 5.000,00MT, que correspondem uma quota de 25% do capital social; e
Número ou marcador · p. 45 c) Adelino Adriano, com uma quota de 4.800,00MT, que correspondem uma quota de 24% do capital social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gerência serão feitas conjuntamente, ficando desde já nomeado como representante o sócio Miguel Adriano.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais ambos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 45 Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Beira, 28 de Setembro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 45 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: MJA Transporte e Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeio de publicação da sociedade MJA Transporte e Logística, Limitada, matriculada sob NUEL 101643069, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 45: Jorge Jacinto Bambo Cumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana; Miguel Adriano, casado, de nacionalidade moçambicana; e
  4. Texto do artigo, página 45: Adelino Adriano, solteiro, de nacionalidade moçambicana. Constituem uma sociedade por quotas nos
  5. Texto do artigo, página 45: termos do artigo 90 do Código Comercial, que regem as cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação MJA Transportes e Logística, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tem a sua sede na cidade da Beira, Praça do Município, primeiro andar, n.º 148.
  10. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação no país.
  12. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 45: a) O exercício de actividade de logística portuária e fronteiriça; b)Prestacao de serviços de abastecimento, armazenamento e distribuição de mercadorias de todo o género;
  16. Número ou marcador, página 45: c) Importação e exportação de mercadorias (matéria prima ou produto final);
  17. Número ou marcador, página 45: d) Gestão de fluxo (pedidos, inventários e recepção) e de stock;
  18. Número ou marcador, página 45: e) Procurement;
  19. Número ou marcador, página 45: f) Transporte.
  20. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 45: Do capital social e quotas
  22. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 45: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  25. Texto do artigo, página 45: 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 45: a) Jorge Jacinto Bambo Cumbane, com uma quota de 10.200,99MT, que correspondem a 51% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 45: b) Miguel Adriano, com uma quota de 5.000,00MT, que correspondem uma quota de 25% do capital social; e
  28. Número ou marcador, página 45: c) Adelino Adriano, com uma quota de 4.800,00MT, que correspondem uma quota de 24% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência serão feitas conjuntamente, ficando desde já nomeado como representante o sócio Miguel Adriano.
  32. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais ambos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 45: Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do administrador.
  34. Número ou marcador, página 45: Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  35. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Beira, 28 de Setembro de 2022. — A Conser-
  39. Texto do artigo, página 45: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.