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Texto do artigo · p. 31 Ed Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória de Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101737861, constituída no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, por: Edson Flugêncio Benjamim, casado, de 38 anos de Idade, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maxixe, bairro Chambone 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000424936P, emitido na cidade de Inhambane, a oito de Junho de dois mil e dezoito, com NUIT 109056911, constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas que integram o Código Comercial e as leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Ed Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Muelé 3, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Construção de edifícios, estradas, pontes e furos de água.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito seja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Edson Flugêncio Benjamim, titular do NUIT 109056911.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo único sócio, Edson Flugêncio Benjamim, titular do NUIT 109056911, desde já nomeado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 32 Dois) o gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme.
Texto do artigo · p. 32 Maxixe, 13 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Ed Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória de Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101737861, constituída no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, por: Edson Flugêncio Benjamim, casado, de 38 anos de Idade, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maxixe, bairro Chambone 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000424936P, emitido na cidade de Inhambane, a oito de Junho de dois mil e dezoito, com NUIT 109056911, constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas que integram o Código Comercial e as leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Ed Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Muelé 3, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional
  7. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: Objecto
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Construção de edifícios, estradas, pontes e furos de água.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito seja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 32: Capital social
  14. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Edson Flugêncio Benjamim, titular do NUIT 109056911.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
  17. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo único sócio, Edson Flugêncio Benjamim, titular do NUIT 109056911, desde já nomeado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) o gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  19. Texto do artigo, página 32: Está conforme.
  20. Texto do artigo, página 32: Maxixe, 13 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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