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Texto do artigo · p. 52 Ramburg Beef Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 28 de Setembro de 2022, foi deliberada a transformação de sociedade Ramburg Beef Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada para Ramburg Beef Mozambique, Limitada, com NUEL 100286084. Em consequencia da transformação, fica alterada integralmente os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação Ramburg Beef Mozambique, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida de Namaacha, n.º 87, Complexo Tudor. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade têm como objecto: Comércio por grosso e a retalho de gado bovino, ovino e camprino, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuida:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota de 19.800,00MT equivalente a 99% do Capital social pertencente ao sócio Ramburg Holdings (PTY) Ltd; com a sede na África do Sul, representada por Mark Stuart Tecklenburg, casado de nacionalidade sul-africana, residente na Matola, portador do Passaporte n.º M00055477 emitido a 7 de Fevereiro de 2012, pelo Departament of home affairs;
Número ou marcador · p. 53 b) Uma quota de 200,00MT equivalente a 1% do capital social pertencente ao sócio Ramburg Beef (PTY) Ltd, com a sede na África do Sul, representada por Wesley Mark Tecklenburg, casado de nacionalidade sul-africana, residente na Matola, Passaporte n.º M00135343 emitido a 19 de Janeiro de 2015, pelo Departament of home affairs.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Administração)
Texto do artigo · p. 53 A administração de sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mark Stuart Tecklenburg, ou um mandatário podendo assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência Fica nomeado como director-geral da sociedade Wesley Mark Tecklenburg, com poderes suficiente para obrigar a sociedade em todos os actos da sociedade. Podendo abrir e movimentar contas bancárias da sociedade, bem como prestar declarações verbais ou por escrito para a completa execução de cada acto a praticar.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 53 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 6 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 52: Ramburg Beef Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 28 de Setembro de 2022, foi deliberada a transformação de sociedade Ramburg Beef Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada para Ramburg Beef Mozambique, Limitada, com NUEL 100286084. Em consequencia da transformação, fica alterada integralmente os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 52: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação Ramburg Beef Mozambique, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida de Namaacha, n.º 87, Complexo Tudor. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 52: (Objecto da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 52: A sociedade têm como objecto: Comércio por grosso e a retalho de gado bovino, ovino e camprino, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  9. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuida:
  12. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota de 19.800,00MT equivalente a 99% do Capital social pertencente ao sócio Ramburg Holdings (PTY) Ltd; com a sede na África do Sul, representada por Mark Stuart Tecklenburg, casado de nacionalidade sul-africana, residente na Matola, portador do Passaporte n.º M00055477 emitido a 7 de Fevereiro de 2012, pelo Departament of home affairs;
  13. Número ou marcador, página 53: b) Uma quota de 200,00MT equivalente a 1% do capital social pertencente ao sócio Ramburg Beef (PTY) Ltd, com a sede na África do Sul, representada por Wesley Mark Tecklenburg, casado de nacionalidade sul-africana, residente na Matola, Passaporte n.º M00135343 emitido a 19 de Janeiro de 2015, pelo Departament of home affairs.
  14. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 53: (Administração)
  16. Texto do artigo, página 53: A administração de sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mark Stuart Tecklenburg, ou um mandatário podendo assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência Fica nomeado como director-geral da sociedade Wesley Mark Tecklenburg, com poderes suficiente para obrigar a sociedade em todos os actos da sociedade. Podendo abrir e movimentar contas bancárias da sociedade, bem como prestar declarações verbais ou por escrito para a completa execução de cada acto a praticar.
  17. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 53: Maputo, 6 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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