Edysha Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 32 Edysha Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 conservadora/notária superior, pelo sócio único Fátima Banaly Atumane Bastone, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade unipessoal adopta a denominação Edysha Eventos & Serviços, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida do Aeroporto, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua vigoração contar-se a partir da data o reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços em diversas áreas e comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei, prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, Integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, (cinquenta mil de meticais), pertencente a única sócia a senhora Fátima Banaly Atumane Bastone e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Fátima Banaly Atumane Bastone, ao qual cabe fazer balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes
Texto do artigo · p. 32 a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Pemba, 11 de Novembro, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Edysha Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: conservadora/notária superior, pelo sócio único Fátima Banaly Atumane Bastone, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade unipessoal adopta a denominação Edysha Eventos & Serviços, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida do Aeroporto, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua vigoração contar-se a partir da data o reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços em diversas áreas e comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei, prestação de serviços em diversas áreas.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, Integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, (cinquenta mil de meticais), pertencente a única sócia a senhora Fátima Banaly Atumane Bastone e equivalente a 100%.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Fátima Banaly Atumane Bastone, ao qual cabe fazer balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes
  25. Texto do artigo, página 32: a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  28. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 32: Pemba, 11 de Novembro, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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