Edysha Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 32: Edysha Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: conservadora/notária superior, pelo sócio único Fátima Banaly Atumane Bastone, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade unipessoal adopta a denominação Edysha Eventos & Serviços, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida do Aeroporto, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sua vigoração contar-se a partir da data o reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços em diversas áreas e comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei, prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, Integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, (cinquenta mil de meticais), pertencente a única sócia a senhora Fátima Banaly Atumane Bastone e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Fátima Banaly Atumane Bastone, ao qual cabe fazer balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Competências)
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes
- Texto do artigo, página 32: a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Pemba, 11 de Novembro, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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