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Texto do artigo · p. 49 Niteki, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Niteki, Limitada, matriculada sob o NUEL 101428915, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre Narciso Horácio Piramanga (primeiro sócio), Euclides Vasco Abrão (segundo sócio), Tcharlizy Enterprise, Limitada (terceiro sócio), Providência Gabriela Vasco Henrique (quarta sócia), foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Tipo de denominação e duração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada por Niteki, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sua duração será de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no 14.º Bairro de Nhaconjo, na Manga, rua 2, podendo, mediante a simples deliberação
Texto do artigo · p. 50 da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 50 a) A prestação de serviços informáticos e de comércio, bem como qualquer área de actividade económica;
Número ou marcador · p. 50 b) Prestação de serviços em consultoria na área de informática.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas ou associações de interesse económico, sob qualquer forma legal, não societário de empresas, para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá igualmente prestar serviços técnicos de administração, gestão e realizar, igualmente, estudos de viabilidade por conta de outrem.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conêxas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção, assim como filiar-se em qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 50 Seis) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 50 a) O primeiro sócio detém 3% do capital social, que corresponde a um valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 50 b) O segundo sócio detém 10% do capital social, que corresponde a um valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 50 c) O terceiro sócio detém 70% do capital social, que corresponde a um valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais); e
Número ou marcador · p. 50 d) O quarto sócio detém 17% do capital social, que corresponde a um valor nominal de 8.500.00MT (oito mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela Tcharlizy Enterprise, Limitada, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do sócio maioritário, do administrador ou do seu mandatário com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os sócios, bem como o administrador, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatários podem ter poderes gerais ou especiais e tanto os sócios bem como o administrador poderá revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos outros sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 50 Um) Em tudo que o for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Em caso de litígios, as partes podem resolver de forma amigável e pacífica e, à falta de consenso, é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Sofala, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 50 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Niteki, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Niteki, Limitada, matriculada sob o NUEL 101428915, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre Narciso Horácio Piramanga (primeiro sócio), Euclides Vasco Abrão (segundo sócio), Tcharlizy Enterprise, Limitada (terceiro sócio), Providência Gabriela Vasco Henrique (quarta sócia), foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 49: (Tipo de denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada por Niteki, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 49: Dois) A sua duração será de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 49: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no 14.º Bairro de Nhaconjo, na Manga, rua 2, podendo, mediante a simples deliberação
  10. Texto do artigo, página 50: da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 50: a) A prestação de serviços informáticos e de comércio, bem como qualquer área de actividade económica;
  15. Número ou marcador, página 50: b) Prestação de serviços em consultoria na área de informática.
  16. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas ou associações de interesse económico, sob qualquer forma legal, não societário de empresas, para a prossecução do objecto social.
  17. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá igualmente prestar serviços técnicos de administração, gestão e realizar, igualmente, estudos de viabilidade por conta de outrem.
  18. Número ou marcador, página 50: Quatro) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conêxas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 50: Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção, assim como filiar-se em qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 50: Seis) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais.
  21. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 50: a) O primeiro sócio detém 3% do capital social, que corresponde a um valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais);
  25. Número ou marcador, página 50: b) O segundo sócio detém 10% do capital social, que corresponde a um valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  26. Número ou marcador, página 50: c) O terceiro sócio detém 70% do capital social, que corresponde a um valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais); e
  27. Número ou marcador, página 50: d) O quarto sócio detém 17% do capital social, que corresponde a um valor nominal de 8.500.00MT (oito mil e quinhentos meticais).
  28. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 50: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela Tcharlizy Enterprise, Limitada, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser a assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do sócio maioritário, do administrador ou do seu mandatário com poderes especiais para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 50: Três) Os sócios, bem como o administrador, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatários podem ter poderes gerais ou especiais e tanto os sócios bem como o administrador poderá revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos outros sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  33. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
  35. Número ou marcador, página 50: Um) Em tudo que o for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  36. Número ou marcador, página 50: Dois) Em caso de litígios, as partes podem resolver de forma amigável e pacífica e, à falta de consenso, é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Sofala, com renúncia a qualquer outro.
  37. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2022. — A Conser-
  38. Texto do artigo, página 50: vadora, Ilegível.
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