Associação Fraternal Lutuosa - AFL
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Associação Fraternal Lutuosa - AFL
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- Texto do artigo, página 8: Associação Fraternal Lutuosa - AFL
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 8: Da denominação, natureza jurídica âmbito, sede duração e objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 8: Associação Fraternal Lutuoso - AFL, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor no país, doravante abreviadamente designada por AFL.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação é de âmbito nacional, podendo operar em todo o território nacional, sem prejuízo de criar representação no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação tem a sua sede na cidade da Matola/Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Promover os valores morais, cívicos;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover os direitos e interesses dos membros;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover laços de solidariedade e de amizade no seio dos seus membros, no âmbito lutuoso, doença e outras situações de natureza social;
- Número ou marcador, página 8: d) Promover actividades, educativas, desportivas, recreativas, de lazer, entre outras actividades de caris sociais;
- Número ou marcador, página 8: e) Promover a correcta utilização, conservação e ampliação dos recursos financeiros da AFL;
- Número ou marcador, página 8: f) Promover o intercâmbio de experiências e a troca de informações no interesse dos membros, no que diz respeito à ética;
- Número ou marcador, página 8: g) Promover o espírito de compaixão entre os membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 8: São membros da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura de constituição da associação, bem como as pessoas singulares que sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas;
- Número ou marcador, página 8: b) A admissão de novos membros é feita através da apresentação de uma proposta assinada por pelo menos dois membros e pelo candidato a membro, que deve possuir a idade mínima de 18 anos de idade;
- Número ou marcador, página 8: c) Por proposta, depois de examinada pelo Conselho de Direcção, que será submetida com parecer deste órgão, à reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia.
- Número ou marcador, página 8: e) Pessoas que manifestem voluntariamente o seu desejo de se associarem a ela e pratiquem actividades de compaixão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 8: Constituem categoria dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores – as pessoas singulares e colectivas que se tenham inscrito na associação até a data da constituição;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos – as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras, que tendo sido admitidas na associação, contribuem para a prossecução dos objectivos da mesma, e que residam ou possuam sede ou representação em Moçambique;
- Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, pela sua categoria científica, pedagógica, ou pelos serviços prestados à associação, sejam admitidas como tal em Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de pelo menos, dez (10) membros;
- Número ou marcador, página 8: d) Membros correspondentes – pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras que queiram contribuir para a prossecução dos objectivos da associação, mas que não residam ou possuam sede em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 8: Um) Perdem a qualidade de membro da associação pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 8: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Faltarem ao pagamento de jóias ou de quotas por um periodo superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 8: c) Voluntariamente, faça pedido de resignação da qualidade de membro, dirigido ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: d) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe cause prejuizos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de perda de qualidade de membro por suspensão, expulsão, ou por motivos comprovadamente intoleráveis para a integridade e respeito da associação, a Assembleia Geral terá de se pronunciar por uma maioria absoluta dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: (Direitos de membros)
- Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Desfrutar dos bens comuns, benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Ser informado das actividade desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Verificar o nivel de cumprimento no pagamento de quotas e jóias pelos outros membros;
- Número ou marcador, página 8: f) Fazer propostas e reclamações que julgar convenientes para o desenvolvimento da associação
- Número ou marcador, página 8: g) Usar outros direitos que lhe tenham enquadramento nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: h) Prestar o voluntariado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres de membros)
- Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Pagar a jóia, as quotas mensais e qualquer prestação complementar que vier a ser aprovada pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Cumprir com as disposições dos presentes estatutos e as deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Contribuir para o bom nome, prestígio e prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Exercer os cargos para que for eleito com competências, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 9: e) Prestar contas das responsabilidades que forem incumbidas;
- Número ou marcador, página 9: f) Arcar, conjunta e solidariamente, com prejuízos das actividade e/ /ou serviços da associação, caso ocarram; g)Contribuir com seu saber para elevação e difusão da associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros da associação, uma vez eleitos cumprem um mandato de três (3) anos, sem prejuízo da sua reeleição.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A eleição é feita através da listas subscritas por no mínimo de (10) membros, nas quais se identificam os cargos a desempenhar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 9: O exercício de cargos de órgãos sociais da Associação são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral, é a reunião de todos os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e as suas deliberações são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por um presidente, vicepresidente e secretário eleitos na Assembleia Geral por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa, a pedido de qualquer dos membros do Conselho Fiscal ou por dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger os membros de mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: b) Aprovar anualmente o programa de trabalho e orçamento proposto pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar os relatórios do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: d) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre expulsão de membro da associação;
- Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre aquisição de bens móveis e imóveis sujeitos a registo e sobre reclamação de recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 9: g) Aprovar a nomeação dos dirigentes das delegações ou outras formas de representação da associação; h)Definir o valor da jóia e quotas mensais a serem pagas pelos membros da associação;
- Número ou marcador, página 9: i) Proceder a interpretação e alteração dos estatutos, regulamentos, políticas e estratégias da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Asembleia Geral é composta por um presidente de mesa, vice-presidente e secretário, eleitos pela Assembleia Geral por uma maioria simples, a quem compete dirigir a ordem de trabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia é constituida por:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 9: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) O vice-presidente, substitui o presidente nas suas ausencias ou impedimento.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O secretário é responsavel pela redação das actas das reuniões da Assembleia Geral, e na sua Ausência, tal responsabilidade recai sobre um membro devidamente indicado pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias:
- Número ou marcador, página 9: a) Ordinariamente no último trimestre de cada ano;
- Número ou marcador, página 9: b) Extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do presidente ou proposta do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos metade dos membros.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação, que dirige e executa as linhas gerais estabelecidads pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros com pleno gozo dos seus direitos, e é composto por um president finanças.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúne-se regularmente e sempre que for convocada pelo seu Presidente ou pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção, são convocadas com antecedência mínima de 7 dias, com indicação da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção, só pode reunir-se com a presença de todos os membros que o compõe.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos presentes.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo presidente ou, no seu impedimento, por quem este tiver delegado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Planificar e dirigir toda a actividade da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Adquirir os bens necessários para o funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis;
- Número ou marcador, página 9: d) Administrar os bens e gerir os fundos da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Representar a associação no dia-a-dia de trabalho;
- Número ou marcador, página 9: f) Solicitar parecer aos membros fundadores sobre assuntos de interesse para o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 9: g) Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou outras formas de representação da associação, bem como os dirigentes desses órgãos;
- Número ou marcador, página 10: h) Propor à Assembleia Geral e criação e extinção de grupos de trabalho relacionados com fins da associação;
- Número ou marcador, página 10: i) Propor admissão e expulsão de membros da associação, nos termos do disposto nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: j) Propor membros honorários da associação;
- Número ou marcador, página 10: k) Exercer todos os poderes que Assembleia Geral nele delegue.
- Número ou marcador, página 10: l) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 10: m) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo mapa de resultados do exercício findo.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador interno da associação e é constituído por três (3) membros efectivos com pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Secretário e
- Número ou marcador, página 10: c) Vogal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os três (3) membros são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reúne-se sempre que seja necessário para a prática dos actos de sua competência e vela pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Dar parecer sobre o relatório de gestão, balanço e contas anuais e sobre orçamentos ordinários e rectificativos;
- Número ou marcador, página 10: b) Observar os preceitos de indicação de um membro do seu Conselho para dirigir os trabalhos nas reuniões magnas da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Avaliar e tecer ilações à volta de documentos-chave tais como os relatórios de desempenho financeiro e quaisquer operações patrimoniais realizadas;
- Número ou marcador, página 10: d) Emitir pareceres à Assembleia Geral sobre assuntos relativos a sua função ou a si solicitados.
- Número ou marcador, página 10: e) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da associação e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da associação.
- Número ou marcador, página 10: SECCÃO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Fundos)
- Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) O produto das jóias, quotas e outras prestações complementares;
- Número ou marcador, página 10: b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, expressamente aceitos;
- Número ou marcador, página 10: c) Os rendimentos dos bens sociais;
- Número ou marcador, página 10: d) O produto de vendas efectuadas ou da prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 10: e) As doações dos seus membros e /ou de terceiros, de pessoas físicas e jurídicas, sempre de procedências lícita e de resultados de promoções beneficentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Texto do artigo, página 10: O património social da associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito pela associação e pelos direitos de sobre os mesmos recaem.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos, a interpretação e a integração das lacunas dos presentes estatutos, competem à Assembleia Geral, recorrendo-se para o efeito às disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 10: (Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação poderá ser extinta por deliberação da Assembleia Geral extraordinária convocada para essa finalidade, onde será estabelecido o modo de liquidação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O património líquido da associação será doado a uma instituição a ser escolhida mediante a deliberação dos membros.
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