Associação Fraternal Lutuosa - AFL

Texto extraído + documento associado

Associação Fraternal Lutuosa - AFL

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Associação Fraternal Lutuosa - AFL
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 8 Da denominação, natureza jurídica âmbito, sede duração e objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 8 Associação Fraternal Lutuoso - AFL, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor no país, doravante abreviadamente designada por AFL.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação é de âmbito nacional, podendo operar em todo o território nacional, sem prejuízo de criar representação no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação tem a sua sede na cidade da Matola/Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Promover os valores morais, cívicos;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover os direitos e interesses dos membros;
Número ou marcador · p. 8 c) Promover laços de solidariedade e de amizade no seio dos seus membros, no âmbito lutuoso, doença e outras situações de natureza social;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover actividades, educativas, desportivas, recreativas, de lazer, entre outras actividades de caris sociais;
Número ou marcador · p. 8 e) Promover a correcta utilização, conservação e ampliação dos recursos financeiros da AFL;
Número ou marcador · p. 8 f) Promover o intercâmbio de experiências e a troca de informações no interesse dos membros, no que diz respeito à ética;
Número ou marcador · p. 8 g) Promover o espírito de compaixão entre os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 8 São membros da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura de constituição da associação, bem como as pessoas singulares que sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas;
Número ou marcador · p. 8 b) A admissão de novos membros é feita através da apresentação de uma proposta assinada por pelo menos dois membros e pelo candidato a membro, que deve possuir a idade mínima de 18 anos de idade;
Número ou marcador · p. 8 c) Por proposta, depois de examinada pelo Conselho de Direcção, que será submetida com parecer deste órgão, à reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia.
Número ou marcador · p. 8 e) Pessoas que manifestem voluntariamente o seu desejo de se associarem a ela e pratiquem actividades de compaixão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 8 Constituem categoria dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores – as pessoas singulares e colectivas que se tenham inscrito na associação até a data da constituição;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros efectivos – as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras, que tendo sido admitidas na associação, contribuem para a prossecução dos objectivos da mesma, e que residam ou possuam sede ou representação em Moçambique;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros honorários – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, pela sua categoria científica, pedagógica, ou pelos serviços prestados à associação, sejam admitidas como tal em Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de pelo menos, dez (10) membros;
Número ou marcador · p. 8 d) Membros correspondentes – pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras que queiram contribuir para a prossecução dos objectivos da associação, mas que não residam ou possuam sede em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 8 Um) Perdem a qualidade de membro da associação pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 8 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Faltarem ao pagamento de jóias ou de quotas por um periodo superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 8 c) Voluntariamente, faça pedido de resignação da qualidade de membro, dirigido ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe cause prejuizos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de perda de qualidade de membro por suspensão, expulsão, ou por motivos comprovadamente intoleráveis para a integridade e respeito da associação, a Assembleia Geral terá de se pronunciar por uma maioria absoluta dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Direitos de membros)
Texto do artigo · p. 8 Constituem direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Desfrutar dos bens comuns, benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Ser informado das actividade desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Verificar o nivel de cumprimento no pagamento de quotas e jóias pelos outros membros;
Número ou marcador · p. 8 f) Fazer propostas e reclamações que julgar convenientes para o desenvolvimento da associação
Número ou marcador · p. 8 g) Usar outros direitos que lhe tenham enquadramento nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 h) Prestar o voluntariado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres de membros)
Texto do artigo · p. 8 Constituem deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Pagar a jóia, as quotas mensais e qualquer prestação complementar que vier a ser aprovada pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Cumprir com as disposições dos presentes estatutos e as deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuir para o bom nome, prestígio e prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Exercer os cargos para que for eleito com competências, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 9 e) Prestar contas das responsabilidades que forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 9 f) Arcar, conjunta e solidariamente, com prejuízos das actividade e/ /ou serviços da associação, caso ocarram; g)Contribuir com seu saber para elevação e difusão da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros da associação, uma vez eleitos cumprem um mandato de três (3) anos, sem prejuízo da sua reeleição.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A eleição é feita através da listas subscritas por no mínimo de (10) membros, nas quais se identificam os cargos a desempenhar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 9 O exercício de cargos de órgãos sociais da Associação são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral, é a reunião de todos os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e as suas deliberações são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por um presidente, vicepresidente e secretário eleitos na Assembleia Geral por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa, a pedido de qualquer dos membros do Conselho Fiscal ou por dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger os membros de mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar anualmente o programa de trabalho e orçamento proposto pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e votar os relatórios do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre expulsão de membro da associação;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre aquisição de bens móveis e imóveis sujeitos a registo e sobre reclamação de recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 9 g) Aprovar a nomeação dos dirigentes das delegações ou outras formas de representação da associação; h)Definir o valor da jóia e quotas mensais a serem pagas pelos membros da associação;
Número ou marcador · p. 9 i) Proceder a interpretação e alteração dos estatutos, regulamentos, políticas e estratégias da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Asembleia Geral é composta por um presidente de mesa, vice-presidente e secretário, eleitos pela Assembleia Geral por uma maioria simples, a quem compete dirigir a ordem de trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia é constituida por:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) O vice-presidente, substitui o presidente nas suas ausencias ou impedimento.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O secretário é responsavel pela redação das actas das reuniões da Assembleia Geral, e na sua Ausência, tal responsabilidade recai sobre um membro devidamente indicado pela Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias:
Número ou marcador · p. 9 a) Ordinariamente no último trimestre de cada ano;
Número ou marcador · p. 9 b) Extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do presidente ou proposta do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos metade dos membros.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação, que dirige e executa as linhas gerais estabelecidads pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros com pleno gozo dos seus direitos, e é composto por um president finanças.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção reúne-se regularmente e sempre que for convocada pelo seu Presidente ou pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção, são convocadas com antecedência mínima de 7 dias, com indicação da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Direcção, só pode reunir-se com a presença de todos os membros que o compõe.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos presentes.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo presidente ou, no seu impedimento, por quem este tiver delegado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Planificar e dirigir toda a actividade da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Adquirir os bens necessários para o funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis;
Número ou marcador · p. 9 d) Administrar os bens e gerir os fundos da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Representar a associação no dia-a-dia de trabalho;
Número ou marcador · p. 9 f) Solicitar parecer aos membros fundadores sobre assuntos de interesse para o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou outras formas de representação da associação, bem como os dirigentes desses órgãos;
Número ou marcador · p. 10 h) Propor à Assembleia Geral e criação e extinção de grupos de trabalho relacionados com fins da associação;
Número ou marcador · p. 10 i) Propor admissão e expulsão de membros da associação, nos termos do disposto nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 j) Propor membros honorários da associação;
Número ou marcador · p. 10 k) Exercer todos os poderes que Assembleia Geral nele delegue.
Número ou marcador · p. 10 l) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 10 m) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo mapa de resultados do exercício findo.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador interno da associação e é constituído por três (3) membros efectivos com pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Secretário e
Número ou marcador · p. 10 c) Vogal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os três (3) membros são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal reúne-se sempre que seja necessário para a prática dos actos de sua competência e vela pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Dar parecer sobre o relatório de gestão, balanço e contas anuais e sobre orçamentos ordinários e rectificativos;
Número ou marcador · p. 10 b) Observar os preceitos de indicação de um membro do seu Conselho para dirigir os trabalhos nas reuniões magnas da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Avaliar e tecer ilações à volta de documentos-chave tais como os relatórios de desempenho financeiro e quaisquer operações patrimoniais realizadas;
Número ou marcador · p. 10 d) Emitir pareceres à Assembleia Geral sobre assuntos relativos a sua função ou a si solicitados.
Número ou marcador · p. 10 e) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da associação e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da associação.
Número ou marcador · p. 10 SECCÃO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Fundos)
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) O produto das jóias, quotas e outras prestações complementares;
Número ou marcador · p. 10 b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, expressamente aceitos;
Número ou marcador · p. 10 c) Os rendimentos dos bens sociais;
Número ou marcador · p. 10 d) O produto de vendas efectuadas ou da prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 10 e) As doações dos seus membros e /ou de terceiros, de pessoas físicas e jurídicas, sempre de procedências lícita e de resultados de promoções beneficentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Texto do artigo · p. 10 O património social da associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito pela associação e pelos direitos de sobre os mesmos recaem.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos, a interpretação e a integração das lacunas dos presentes estatutos, competem à Assembleia Geral, recorrendo-se para o efeito às disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação poderá ser extinta por deliberação da Assembleia Geral extraordinária convocada para essa finalidade, onde será estabelecido o modo de liquidação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O património líquido da associação será doado a uma instituição a ser escolhida mediante a deliberação dos membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Fraternal Lutuosa - AFL
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 8: Da denominação, natureza jurídica âmbito, sede duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 8: Associação Fraternal Lutuoso - AFL, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor no país, doravante abreviadamente designada por AFL.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A associação é de âmbito nacional, podendo operar em todo o território nacional, sem prejuízo de criar representação no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação tem a sua sede na cidade da Matola/Maputo.
  11. Número ou marcador, página 8: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 8: Constituem objectivos da associação:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Promover os valores morais, cívicos;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Promover os direitos e interesses dos membros;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Promover laços de solidariedade e de amizade no seio dos seus membros, no âmbito lutuoso, doença e outras situações de natureza social;
  18. Número ou marcador, página 8: d) Promover actividades, educativas, desportivas, recreativas, de lazer, entre outras actividades de caris sociais;
  19. Número ou marcador, página 8: e) Promover a correcta utilização, conservação e ampliação dos recursos financeiros da AFL;
  20. Número ou marcador, página 8: f) Promover o intercâmbio de experiências e a troca de informações no interesse dos membros, no que diz respeito à ética;
  21. Número ou marcador, página 8: g) Promover o espírito de compaixão entre os membros.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
  24. Texto do artigo, página 8: São membros da associação:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura de constituição da associação, bem como as pessoas singulares que sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas;
  26. Número ou marcador, página 8: b) A admissão de novos membros é feita através da apresentação de uma proposta assinada por pelo menos dois membros e pelo candidato a membro, que deve possuir a idade mínima de 18 anos de idade;
  27. Número ou marcador, página 8: c) Por proposta, depois de examinada pelo Conselho de Direcção, que será submetida com parecer deste órgão, à reunião da Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 8: d) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia.
  29. Número ou marcador, página 8: e) Pessoas que manifestem voluntariamente o seu desejo de se associarem a ela e pratiquem actividades de compaixão.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 8: (Categoria de membros)
  32. Texto do artigo, página 8: Constituem categoria dos membros da associação:
  33. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores – as pessoas singulares e colectivas que se tenham inscrito na associação até a data da constituição;
  34. Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos – as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras, que tendo sido admitidas na associação, contribuem para a prossecução dos objectivos da mesma, e que residam ou possuam sede ou representação em Moçambique;
  35. Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, pela sua categoria científica, pedagógica, ou pelos serviços prestados à associação, sejam admitidas como tal em Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de pelo menos, dez (10) membros;
  36. Número ou marcador, página 8: d) Membros correspondentes – pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras que queiram contribuir para a prossecução dos objectivos da associação, mas que não residam ou possuam sede em Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  38. Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membro)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) Perdem a qualidade de membro da associação pelos seguintes factos:
  40. Número ou marcador, página 8: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  41. Número ou marcador, página 8: b) Faltarem ao pagamento de jóias ou de quotas por um periodo superior a seis meses;
  42. Número ou marcador, página 8: c) Voluntariamente, faça pedido de resignação da qualidade de membro, dirigido ao Conselho de Direcção;
  43. Número ou marcador, página 8: d) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe cause prejuizos.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de perda de qualidade de membro por suspensão, expulsão, ou por motivos comprovadamente intoleráveis para a integridade e respeito da associação, a Assembleia Geral terá de se pronunciar por uma maioria absoluta dos seus membros presentes.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  46. Texto do artigo, página 8: (Direitos de membros)
  47. Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros da associação:
  48. Número ou marcador, página 8: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
  49. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  50. Número ou marcador, página 8: c) Desfrutar dos bens comuns, benefícios das actividades ou serviços da associação;
  51. Número ou marcador, página 8: d) Ser informado das actividade desenvolvidas pela associação;
  52. Número ou marcador, página 8: e) Verificar o nivel de cumprimento no pagamento de quotas e jóias pelos outros membros;
  53. Número ou marcador, página 8: f) Fazer propostas e reclamações que julgar convenientes para o desenvolvimento da associação
  54. Número ou marcador, página 8: g) Usar outros direitos que lhe tenham enquadramento nos presentes estatutos;
  55. Número ou marcador, página 8: h) Prestar o voluntariado.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  57. Texto do artigo, página 8: (Deveres de membros)
  58. Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros da associação:
  59. Número ou marcador, página 8: a) Pagar a jóia, as quotas mensais e qualquer prestação complementar que vier a ser aprovada pela Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 8: b) Cumprir com as disposições dos presentes estatutos e as deliberações dos órgãos sociais da associação;
  61. Número ou marcador, página 9: c) Contribuir para o bom nome, prestígio e prossecução dos objectivos da associação;
  62. Número ou marcador, página 9: d) Exercer os cargos para que for eleito com competências, zelo e dedicação;
  63. Número ou marcador, página 9: e) Prestar contas das responsabilidades que forem incumbidas;
  64. Número ou marcador, página 9: f) Arcar, conjunta e solidariamente, com prejuízos das actividade e/ /ou serviços da associação, caso ocarram; g)Contribuir com seu saber para elevação e difusão da associação.
  65. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  67. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  68. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais:
  69. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  71. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  73. Texto do artigo, página 9: (Duração do mandato)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros da associação, uma vez eleitos cumprem um mandato de três (3) anos, sem prejuízo da sua reeleição.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) A eleição é feita através da listas subscritas por no mínimo de (10) membros, nas quais se identificam os cargos a desempenhar.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  77. Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidade)
  78. Texto do artigo, página 9: O exercício de cargos de órgãos sociais da Associação são incompatíveis entre si.
  79. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  81. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  82. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral, é a reunião de todos os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e as suas deliberações são obrigatórias para todos os membros.
  84. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por um presidente, vicepresidente e secretário eleitos na Assembleia Geral por uma maioria simples.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  86. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  87. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa, a pedido de qualquer dos membros do Conselho Fiscal ou por dois terços dos membros.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  89. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  90. Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
  91. Número ou marcador, página 9: a) Eleger os membros de mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, e o Conselho Fiscal;
  92. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar anualmente o programa de trabalho e orçamento proposto pelo Conselho de Direcção;
  93. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar os relatórios do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  94. Número ou marcador, página 9: d) Admitir novos membros;
  95. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre expulsão de membro da associação;
  96. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre aquisição de bens móveis e imóveis sujeitos a registo e sobre reclamação de recursos interpostos;
  97. Número ou marcador, página 9: g) Aprovar a nomeação dos dirigentes das delegações ou outras formas de representação da associação; h)Definir o valor da jóia e quotas mensais a serem pagas pelos membros da associação;
  98. Número ou marcador, página 9: i) Proceder a interpretação e alteração dos estatutos, regulamentos, políticas e estratégias da associação.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  100. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  101. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Asembleia Geral é composta por um presidente de mesa, vice-presidente e secretário, eleitos pela Assembleia Geral por uma maioria simples, a quem compete dirigir a ordem de trabalhos da Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  103. Texto do artigo, página 9: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  104. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia é constituida por:
  105. Número ou marcador, página 9: a) Presidente da Mesa;
  106. Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidente;
  107. Número ou marcador, página 9: c) Secretário.
  108. Número ou marcador, página 9: Dois) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 9: Três) O vice-presidente, substitui o presidente nas suas ausencias ou impedimento.
  110. Número ou marcador, página 9: Quatro) O secretário é responsavel pela redação das actas das reuniões da Assembleia Geral, e na sua Ausência, tal responsabilidade recai sobre um membro devidamente indicado pela Mesa da Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  112. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  113. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias:
  114. Número ou marcador, página 9: a) Ordinariamente no último trimestre de cada ano;
  115. Número ou marcador, página 9: b) Extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do presidente ou proposta do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos metade dos membros.
  116. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  118. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  119. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação, que dirige e executa as linhas gerais estabelecidads pela Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros com pleno gozo dos seus direitos, e é composto por um president finanças.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  122. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  123. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúne-se regularmente e sempre que for convocada pelo seu Presidente ou pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou Conselho Fiscal.
  124. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção, são convocadas com antecedência mínima de 7 dias, com indicação da ordem de trabalhos.
  125. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção, só pode reunir-se com a presença de todos os membros que o compõe.
  126. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos presentes.
  127. Número ou marcador, página 9: Cinco) As reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo presidente ou, no seu impedimento, por quem este tiver delegado.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  129. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  130. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  131. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 9: b) Planificar e dirigir toda a actividade da associação;
  133. Número ou marcador, página 9: c) Adquirir os bens necessários para o funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis;
  134. Número ou marcador, página 9: d) Administrar os bens e gerir os fundos da associação;
  135. Número ou marcador, página 9: e) Representar a associação no dia-a-dia de trabalho;
  136. Número ou marcador, página 9: f) Solicitar parecer aos membros fundadores sobre assuntos de interesse para o funcionamento da associação;
  137. Número ou marcador, página 9: g) Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou outras formas de representação da associação, bem como os dirigentes desses órgãos;
  138. Número ou marcador, página 10: h) Propor à Assembleia Geral e criação e extinção de grupos de trabalho relacionados com fins da associação;
  139. Número ou marcador, página 10: i) Propor admissão e expulsão de membros da associação, nos termos do disposto nos presentes estatutos;
  140. Número ou marcador, página 10: j) Propor membros honorários da associação;
  141. Número ou marcador, página 10: k) Exercer todos os poderes que Assembleia Geral nele delegue.
  142. Número ou marcador, página 10: l) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
  143. Número ou marcador, página 10: m) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo mapa de resultados do exercício findo.
  144. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  146. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  147. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador interno da associação e é constituído por três (3) membros efectivos com pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, designadamente:
  148. Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
  149. Número ou marcador, página 10: b) Secretário e
  150. Número ou marcador, página 10: c) Vogal.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) Os três (3) membros são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  153. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  154. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reúne-se sempre que seja necessário para a prática dos actos de sua competência e vela pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
  156. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
  157. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  158. Número ou marcador, página 10: a) Dar parecer sobre o relatório de gestão, balanço e contas anuais e sobre orçamentos ordinários e rectificativos;
  159. Número ou marcador, página 10: b) Observar os preceitos de indicação de um membro do seu Conselho para dirigir os trabalhos nas reuniões magnas da associação;
  160. Número ou marcador, página 10: c) Avaliar e tecer ilações à volta de documentos-chave tais como os relatórios de desempenho financeiro e quaisquer operações patrimoniais realizadas;
  161. Número ou marcador, página 10: d) Emitir pareceres à Assembleia Geral sobre assuntos relativos a sua função ou a si solicitados.
  162. Número ou marcador, página 10: e) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da associação e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da associação.
  163. Número ou marcador, página 10: SECCÃO IV Dos fundos e património
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  165. Texto do artigo, página 10: (Fundos)
  166. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da associação:
  167. Número ou marcador, página 10: a) O produto das jóias, quotas e outras prestações complementares;
  168. Número ou marcador, página 10: b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, expressamente aceitos;
  169. Número ou marcador, página 10: c) Os rendimentos dos bens sociais;
  170. Número ou marcador, página 10: d) O produto de vendas efectuadas ou da prestação de serviços;
  171. Número ou marcador, página 10: e) As doações dos seus membros e /ou de terceiros, de pessoas físicas e jurídicas, sempre de procedências lícita e de resultados de promoções beneficentes.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  173. Texto do artigo, página 10: (Património)
  174. Texto do artigo, página 10: O património social da associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito pela associação e pelos direitos de sobre os mesmos recaem.
  175. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO V Das disposições finais
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  177. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  178. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos, a interpretação e a integração das lacunas dos presentes estatutos, competem à Assembleia Geral, recorrendo-se para o efeito às disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  180. Texto do artigo, página 10: (Extinção e liquidação
  181. Número ou marcador, página 10: Um) A associação poderá ser extinta por deliberação da Assembleia Geral extraordinária convocada para essa finalidade, onde será estabelecido o modo de liquidação.
  182. Número ou marcador, página 10: Dois) O património líquido da associação será doado a uma instituição a ser escolhida mediante a deliberação dos membros.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.