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Texto do artigo · p. 30 Digteh Design & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101837572, uma entidade denominada Digteh Design & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presnete nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Fernando Daniel Tobela, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade titular do Bilhete de Identidade n.º 110100163719A, emitido a 4 de Setembro de 2020, nesta cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Euclidio Pedro Marrengula, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102221079N, emitido a 7 de Agosto de 2018, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Constituem entre si uma sociedade por quotas limitada que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação, Digtech Design & Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 934, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 31 a) Impressão e gráfica;
Número ou marcador · p. 31 b) Publicidade e marketing.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondentes a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Euclidio Pedro Marrengula;
Número ou marcador · p. 31 b) E, uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondentes a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Daniel Tobela.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Euclidio Pedro Marrengula e Fernando Daniel Tobela que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores nomeados, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os outros sócios, e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a quota.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 5 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Digteh Design & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101837572, uma entidade denominada Digteh Design & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presnete nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Fernando Daniel Tobela, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade titular do Bilhete de Identidade n.º 110100163719A, emitido a 4 de Setembro de 2020, nesta cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 31: Euclidio Pedro Marrengula, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102221079N, emitido a 7 de Agosto de 2018, nesta cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 31: Constituem entre si uma sociedade por quotas limitada que se rege pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação, Digtech Design & Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 934, 1.º andar, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços:
  19. Número ou marcador, página 31: a) Impressão e gráfica;
  20. Número ou marcador, página 31: b) Publicidade e marketing.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondentes a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Euclidio Pedro Marrengula;
  28. Número ou marcador, página 31: b) E, uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondentes a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Daniel Tobela.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 31: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 31: (Administração, representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Euclidio Pedro Marrengula e Fernando Daniel Tobela que ficam desde já nomeados administradores.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores nomeados, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
  40. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  44. Texto do artigo, página 31: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  50. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os outros sócios, e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a quota.
  51. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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