Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Digteh Design & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101837572, uma entidade denominada Digteh Design & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presnete nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Fernando Daniel Tobela, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade titular do Bilhete de Identidade n.º 110100163719A, emitido a 4 de Setembro de 2020, nesta cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 31: Euclidio Pedro Marrengula, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102221079N, emitido a 7 de Agosto de 2018, nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Constituem entre si uma sociedade por quotas limitada que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação, Digtech Design & Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 934, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 31: a) Impressão e gráfica;
- Número ou marcador, página 31: b) Publicidade e marketing.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondentes a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Euclidio Pedro Marrengula;
- Número ou marcador, página 31: b) E, uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondentes a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Daniel Tobela.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 31: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Euclidio Pedro Marrengula e Fernando Daniel Tobela que ficam desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores nomeados, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Lucros)
- Texto do artigo, página 31: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os outros sócios, e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a quota.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.