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Texto do artigo · p. 52 Protop Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101839079, uma entidade denominada, Protop Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 Outorgante Único. Augusto Laurentino Dojane, solteiro, maior, residente na uc Dimaca, Francisco Manyanga, Cidade de Tete, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300105755C, emitido na cidade de Tete, a 4 de setembro de 2020 válido até 3 de Setembro de 2025.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a denominação de Protop Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 995, 1.º andar, porta n.º 119, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 52 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços e assessoramento nas áreas de engenharia, arquitetura, topografia, aluguer de equipamentos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio único Augusto Laurentino Dojane.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuado pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 52 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) O sóciao único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 52 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 52 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 52 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 52 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Administração)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Augusto Laurentino Dojane.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 5 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Protop Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101839079, uma entidade denominada, Protop Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 52: Outorgante Único. Augusto Laurentino Dojane, solteiro, maior, residente na uc Dimaca, Francisco Manyanga, Cidade de Tete, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300105755C, emitido na cidade de Tete, a 4 de setembro de 2020 válido até 3 de Setembro de 2025.
  4. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação de Protop Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 995, 1.º andar, porta n.º 119, bairro Central, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 52: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  9. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 52: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
  12. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços e assessoramento nas áreas de engenharia, arquitetura, topografia, aluguer de equipamentos, com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio único Augusto Laurentino Dojane.
  19. Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuado pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  20. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 52: (Cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 52: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  23. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 52: Um) O sóciao único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  26. Número ou marcador, página 52: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  27. Número ou marcador, página 52: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  28. Número ou marcador, página 52: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  29. Número ou marcador, página 52: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  30. Número ou marcador, página 52: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 52: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  34. Número ou marcador, página 52: Dois) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Augusto Laurentino Dojane.
  35. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 52: (Disposições finais)
  37. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  38. Número ou marcador, página 52: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  39. Texto do artigo, página 52: Maputo, 5 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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