Associação Comunitária para Conservação-Corredor Futhi
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Associação Comunitária para Conservação-Corredor Futhi
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- Texto do artigo, página 5: Associação Comunitária para Conservação-Corredor Futhi
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação de Associação Comunitária para a Conservação Corredor Futhi.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A Associação Comunitária para a Conservação - Corredor Futhi, tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuíne, posto administrativo de Bela Vista, localidade de Salamanga, povoado de Madjadjane, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Natureza
- Texto do artigo, página 5: Associação Comunitária para a Conservação - Corredor Futhi, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A Associação Comunitária para a Conservação – Corredor Futhi, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos gerais
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Comunitária para a Conservação – Corredor Futhi, tem por objectivo promover o desenvolvimento comunitário na base de uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Comunitária para a Conservação – Corredor Futhi, poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes do uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos específicos
- Número ou marcador, página 5: Um) É objectivo da Associação Comunitária para a Conservação – Corredor Futhi, representar e defender os direitos e interesses das comunidades abrangidas pela Reserva Comunitária Muwai, nomeadamente Madjadjane, Machia, Chia, Mussongue, Massale, e Huco, bem como garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível da renda e rendimento através da promoção dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar nos órgãos de tomada de decisões inerentes a implementação de projectos da Reserva Comunitária Muwai e outros, também é o órgão responsável pelos empreendimentos comunitários;
- Número ou marcador, página 5: b) Ser a unidade gestora dos fundos provenientes da exploração dos recursos naturais da Reserva Comunitária Muwai. Este será responsável pela abertura da conta bancária, recepção e encaminhamento de benefícios para as comunidades (ver a norma);
- Número ou marcador, página 5: c) Controlar e gerir os meios da associação corredor Futhi e que sejam benefícios directos ou indirectos da existência da Reserva Comunitária Muwai e outros;
- Número ou marcador, página 5: d) Servir de um órgão que represente e defenda os direitos e interesses das comunidades, bem como servir de elo para assuntos comunitários ligados a implementação da Reserva Comunitária Muwai e outros projectos de gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 5: e) Coordenar as actividades de planificação, monitoria e implementação das actividades de exploração da Reserva Comunitária Muwai;
- Número ou marcador, página 5: f) Em coordenação com os membros dos povoados em assembleia, deliberar como os fundos provenientes da exploração dos recursos da Reserva Comunitária Muwai e outros benefícios devem ver canalizados às comunidades (priorização das necessidades);
- Número ou marcador, página 5: g) Servir de elo ao nível local entre diferentes actores (governo, ONG’s, sector privado, sociedade cívil e outros) de desenvolvimento interessado na causa das comunidades e na negociação com os mesmos;
- Número ou marcador, página 5: h) Auscultar e procurar soluções sobre os problemas comunitários relacionados com implementação de projectos da Reserva Comunitária Muwai e outros assuntos comunitários, bem como encaminhar estes a gestão da Reserva Comunitária Muwai, Governo, legisladores, líderes comunitários ou outros órgãos;
- Número ou marcador, página 5: i) Difundir os planos de desenvolvimento da Reserva Comunitária Muwai;
- Número ou marcador, página 5: j) Priorizar e seleccionar iniciativas de desenvolvimento das comunidades, que sejam rentáveis e que conduzam a um desenvolvimento harmonioso para povoados e em particular para as comunidades vivendo nos arredores da Reserva Comunitária Muwai;
- Número ou marcador, página 5: k) Participar no processo de planificação, implementação e monitoria dos planos de desenvolvimento comunitário propostos pelo sector privado, sociedade civil e Governo;
- Número ou marcador, página 5: l) Garantir a gestão sustentável dos recursos naturais, assim como, o cumprimento de deveres e obrigações das comunidades;
- Número ou marcador, página 5: m) Apresentar publicamente os relatórios de actividades realizadas e de contas junto às comunidades abrangidas pela Reserva Comunitária Muwai, ao Governo distrital de Matutuíne e os outros interessados;
- Número ou marcador, página 5: n) Representar os seus membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que permitidas pelos estatutos vigentes.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Membros
- Texto do artigo, página 5: São membros da Associação Corredor Futhi, todos os residentes nas seis povoações que fazem parte da Reserva Comunitária Muwai que outorgarem a respectiva escritura da constituição da associação, bem como as pessoas externas que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 6: Os membros da Associação do Corredor Futhi, podem ser:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores - são todos aqueles que subscrevem a petição para a fundação da Associação Comunitária para a Conservação – Corredor Futhi;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos - são todos aqueles que sejam admitidos posteriormente a realização da 1ª Assembleia Geral Constituinte após o pagamento das suas jóias;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros beneméritos - são as pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído de modo importante com subsídios, bens, materiais, ou serviços para os objetivos que Associação Comunitária para a Conservação – Corredor Futhi, propõe realizar;
- Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários - são as pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção e motivação, simplesmente no plano moral tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento da Associação Comunitária para a Conservação – Corredor Futhi.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 6: A admissão de membros beneméritos e honorários será proposta pela Direcção da associação ou por um número de dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos e votada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Diretos dos membros fundadores, efectivos, beneméritos e honorários)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros Fundadores são concedidos todos direitos dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros honorários e beneméritos não podem votar e nem ser eleitos para órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Admissão
- Texto do artigo, página 6: Todos os que quiserem fazer parte da Associação Comunitária para a Conservação – Corredor Futhi, deverão submeter os seus pedidos à admissão dirigidos a associação (desde que tenham condições que satisfaçam as categorias definidas no artigo anterior), que submeterá à assembleia geral para a ratificação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 6: Todos os membros têm o direito de:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar nas reuniões, formações, congressos, seminários,workshops, conferências e nas assembleias gerais da Associação Corredor Futhi;
- Número ou marcador, página 6: b) Elegerem e serem eleitos para diversos órgãos da Associação Corredor Futhi;
- Número ou marcador, página 6: c) Auferirem benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Serem informados das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 6: e) Usarem os bens móveis e imóveis da associação que se destinem a utilização comum dos membros;
- Número ou marcador, página 6: f) Fazerem reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 6: g) Recorrerem das decisões da associação junto da entidade estatal competente sempre que julgarem lesados os objectivos económicos e sociais desta organização;
- Número ou marcador, página 6: h) Apresentar aos órgãos de direcção da associação propostas, críticas e sugestões sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: i) Pedirem exoneração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir com o estabelecido nestes estatutos, regulamentos, deliberações, resoluções e orientações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Desempenhar com zelo, dedicação e competência as tarefas que lhes forem incumbidas;
- Número ou marcador, página 6: c) Comparecer, participar ou acompanhar os trabalhos da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Contribuírem para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: e) Prestarem contas das tarefas e responsabilidade de que forem incumbidos;
- Número ou marcador, página 6: f) Pagar jóias e quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Sanções
- Texto do artigo, página 6: Os membros que não cumprirem os seus deveres serão aplicadas, de acordo com a gravidade da infracção a ser deliberada pela assembleia as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 6: a) Advertência verbal ou registada;
- Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada e publicada pelos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Impedimento de eleger e ser eleito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 6: A perda de qualidade de membro da associação pode ser determinada por:
- Número ou marcador, página 6: a) Exoneração;
- Número ou marcador, página 6: b) Exclusão;
- Número ou marcador, página 6: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Exoneração
- Número ou marcador, página 6: Um) A exoneração é da competência da associação de gestão e só se torna efectiva após a deliberação da Assembleia Geral, devendo o membro recorrer da decisão trinta dias antes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da associação de gestão e do Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios de gestão referentes ao exercício.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Exclusão
- Texto do artigo, página 6: Serão excluídos da Associação Comunitária para a Conservação – Corredor Futhi, os membros que tenham cometido infracções graves e culposas aos estatutos e regulamentos da Associação Corredor Futhi para a mesma e cuja exclusão seja deliberada em assembleia geral por maioria de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da Associação Comunitária para a Conservação – Corredor Futhi, são os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o mais alto órgão da associação, e as suas deliberações quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto residindo naquela, todos os poderes da comunidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleito, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Atribuições da Mesa da Assembleia)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete a Mesa da Assembleia Geral, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral dentro do espírito do regimento específico.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral inicia e termina com realização da própria assembleia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se em secções ordinárias uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em secções extraordinárias mediante convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço do total dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por cento dos membros inscritos, sendo necessária a presença de pelo menos setenta e cinco por cento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixadas na convocatória, salvo se estando presentes todos os membros da assembleia em pleno gozo dos seus direitos, concordarem por unanimidade na sua inclusão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Aprovar os estatutos e suas alterações. Aprovar os planos, bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger ou demitir os membros da Associação Comunitária para a Conservação – Corredor Futhi;
- Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção e pareceres do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral; f)Declarar abertas e encerradas as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: g) Empossar e investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinar conjuntamente com eles os respectivos actos de posse;
- Número ou marcador, página 7: h) Resolver os casos omissos nos planos da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Directivo da Associação Comunitária para a Conservação – Corredor Futhi, é o órgão de administração da Reserva Comunitária Muwai, constituído por quatro membros: presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mandato. Três) Competências.
- Número ou marcador, página 7: a) Dirigir a execução dos objectivos económicos da associação e de gestão sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividade para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: c) Representar a comunidade em juízo e fora dele activa e passivamente bem como constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 7: d) Administrar o fundo da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Promover o uso sustentável dos recursos naturais em concordância com as leis vigentes no país;
- Número ou marcador, página 7: f) Adquirir, comprar ou alugar equipamento para funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 7: g) Propor ao Conselho Fiscal para instaurar processo disciplinar, memorando, instrutores e aplicar penas;
- Número ou marcador, página 7: h) Elaborar proposta de regulamentos necessário ao funcionamento do comité de gestão e de todos os serviços da comunidade;
- Número ou marcador, página 7: i) Propor a Assembleia Geral à aprovação ou alteração de disposições estatuárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivas aos interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 7: j) Resolver todas as questões urgentes sejam de que matéria forem dando o seu conhecimento das suas resoluções sessão da Assembleia Geral, quando não estiver no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 7: k) Delegar no presidente ou em qualquer outro membro da associação, por meio da acta que será lavrada no respectivo livro todos os poderes necessários para atingir qualquer objectivo incluindo os de representar a comunidade em juízo ou fora dele e em todas as autoridades e entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Reuniões do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano ou extraordinariamente por convocação do seu presidente. Podem participar os membros do Conselho Fiscal quando necessário por convite da direcção do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação composto por seis membros eleitos em cada três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mandato. Três) A fiscalização da comunidade cabe ao Conselho Fiscal constituído por um presidente, vice-presidente, secretário e três vogais, todos em representação dos seis povoados.
- Texto do artigo, página 7: Qautro) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez em cada dois meses.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar as actividades económicas da associação em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 7: b) Analisar a situação financeira e económica da associação e dar parecer sobre relatórios das actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Verificar se está a realizar-se o aproveitamento correcto dos recursos ou desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 7: d) Zelar, em geral, pelo cumprimento, por parte da associação, dos estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Eleições
- Texto do artigo, página 7: As eleições para os órgãos sociais realizar-
- Texto do artigo, página 7: -se-ão de três em três anos na base de voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, reservas e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Meios financeiros
- Texto do artigo, página 7: Constituem meios financeiros da associação Comunitária para a Conservação – Corredor Futhi:
- Número ou marcador, página 7: a) Os valores provenientes das receitas dos investimentos, cotas, joias e outros projectos de gestão dos recursos naturais na Reserva Comunitária Muwai;
- Número ou marcador, página 7: b) As receitas resultantes das suas actividades; c)Os donativos diversos doados ao comité por entidades, individualidades e organizações governamentais ou não, nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: d) A reserva dos fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Reserva
- Texto do artigo, página 7: A associação Comunitária para a Conservação – Corredor Futhi, com base nos resultados líquidos anuais, deve criar e dotar as reservas acordadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Aplicação dos fundos arrecadados
- Texto do artigo, página 7: O resultado líquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribuise da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 7: a) Entre dez a vinte por cento destinado a reserva para o desenvolvimento económico e social das comunidades beneficial dos projectos da reserva comunitária Muwai;
- Número ou marcador, página 7: b) O restante é para ser encaminhado a projectos comunitário para benefício dos seus membros e para relançamento em novos projectos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação Corredor Futhi, nos termos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor após a sua aprovação pelas entidades competentes e posterior publicação.
- Texto do artigo, página 8: Matutuíne, 4 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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