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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 56: Timex Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101638588, uma entidade denominada Timex Moz, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 56: Primeiro: Osman Topçu, solteiro de 52 anos de idade, de nacionalidade Turca, natural de Yaprakli, a, residente na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 321, 1.º andar, bairro Central, portadora do Passaporte n.º U08460470, emitido na Turquia, a 5 de Março de 2018;
- Texto do artigo, página 56: Segundo: Mustafa Yasin Topçu, solteiro menor, representado pelo seu pai Osman Topçu, de nacionalidade Turca, natural de Keçioren, residente na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 321, 1.º andar direito, bairro Central, portadora do Passaporte n.º U23483453, emitido na Turquia, a 12 de Agosto de 2020.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Denominação)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação Timex Moz, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: (Sede)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1690, rés de-chão, bairro da Chamanculo, distrito Kalhamanculo, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Duração)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Objecto)
- Texto do artigo, página 57: O objecto principal da sociedade consiste na:
- Número ou marcador, página 57: a) Comércio por grosso de materiais de construção e de ferragens;
- Número ou marcador, página 57: b) Comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 57: c) Comercialização de produtos de mercearia;
- Número ou marcador, página 57: d) Comércio por grosso de têxteis, vestuário e calçado;
- Número ou marcador, página 57: e) Comércio de eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 57: f) Comércio de equipamentos e mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 57: g) Comércio de equipamento informático e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 57: h) Comissões, consignações, agenciamento, marketing, procurment e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 57: i) Design de interiores;
- Número ou marcador, página 57: j) Gestão e promoção imobiliária (intermediação)
- Número ou marcador, página 57: k) Prestação de serviços de aluguer;
- Número ou marcador, página 57: l) Import e export.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), de forma a seguir apresentada:
- Número ou marcador, página 57: a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), representando 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osman Topçu;
- Número ou marcador, página 57: b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), representando 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mustafa Yasin Topçu.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: (Administração)
- Número ou marcador, página 57: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Osman Topçu.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 57: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 57: Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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