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- Texto do artigo, página 19: CDP – Consultoria,Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101759652 uma entidade denominada, CDP – Consultoria,Sociedade Unipessoal ,Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 19: Chantelle du Plessis, maior, solteira, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00212720, emitido aos 16 de Março de 2017, constitui a sociedade CDP - Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem e demais legislações aplicáveis em Moçambique:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a firma CDP - Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade referida no número anterior tem a sua sede na rua 4.697, casa 198, quarteirão 1, Maputo, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações
- Texto do artigo, página 20: ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 20: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria diversa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para a qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Participação noutras entidades)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única Chantelle du Plessis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia pode fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e representação da sociedade pertence à sócia Chantelle du Plessis, desde já nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A gerente poderá delegar, total ou parcialmente, as suas competências de gestão em mandatários por si escolhidos.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete à gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pela sócia única ou pelo administrador.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade orga-nizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, será paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Disposição final
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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