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Texto do artigo · p. 57 Vasty Consulting & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101826627, uma entidade denominada Vasty Consulting & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 57 Laurentino Olímpio Sambo Chivambo, casado em regime de comunhão geral de bens com Marta Gerico Machango Chivambo, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, residente no bairro de AltoMaé, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177784I, emitido a 24 de Julho de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 57 Marta Gerico Machango Chivambo, casada com Laurentino Olímpio Sambo Chivambo em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente no bairro de AltoMaé, Kampfumo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100168656I, emitido a 30 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 57 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade adopta a denominação Vasty Consulting & Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, 2723, 5.º andar esquerdo, bairro do Alto-Maé, Kampfumo.
Número ou marcador · p. 57 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto)
Texto do artigo · p. 57 O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 57 a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 57 b) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 57 c) Gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 57 d) Transportes e logística;
Número ou marcador · p. 57 e) Procurment;
Número ou marcador · p. 57 f) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 57 g) Investimento e promoção imobiliária – compra, venda e arrendamento;
Número ou marcador · p. 57 h) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Texto do artigo · p. 57 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 57 a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais (90.000,00MT) correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Laurentino Olímpio Sambo Chivambo;
Número ou marcador · p. 57 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Marta Gerico Machango Chivambo.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 57 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo seu administrador Laurentino Olímpio Sambo Chivambo e nomeada director não executiva a sócia Marta Gerico Machango Chivambo.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus administradores ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 58 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 6 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 57: Vasty Consulting & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101826627, uma entidade denominada Vasty Consulting & Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 57: Laurentino Olímpio Sambo Chivambo, casado em regime de comunhão geral de bens com Marta Gerico Machango Chivambo, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, residente no bairro de AltoMaé, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177784I, emitido a 24 de Julho de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 57: Marta Gerico Machango Chivambo, casada com Laurentino Olímpio Sambo Chivambo em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente no bairro de AltoMaé, Kampfumo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100168656I, emitido a 30 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 57: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 57: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade adopta a denominação Vasty Consulting & Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, 2723, 5.º andar esquerdo, bairro do Alto-Maé, Kampfumo.
  10. Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
  11. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 57: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 57: O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 57: a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  15. Número ou marcador, página 57: b) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  16. Número ou marcador, página 57: c) Gestão e exploração de equipamento informático;
  17. Número ou marcador, página 57: d) Transportes e logística;
  18. Número ou marcador, página 57: e) Procurment;
  19. Número ou marcador, página 57: f) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  20. Número ou marcador, página 57: g) Investimento e promoção imobiliária – compra, venda e arrendamento;
  21. Número ou marcador, página 57: h) Comércio geral com importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
  23. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  26. Texto do artigo, página 57: a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais (90.000,00MT) correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Laurentino Olímpio Sambo Chivambo;
  27. Número ou marcador, página 57: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Marta Gerico Machango Chivambo.
  28. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 57: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 57: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo seu administrador Laurentino Olímpio Sambo Chivambo e nomeada director não executiva a sócia Marta Gerico Machango Chivambo.
  31. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus administradores ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 58: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 58: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 58: Maputo, 6 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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