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- Texto do artigo, página 27: Demeritis Advisory, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101844919, uma entidade denominada Demeritis Advisory, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Almeida Sande Américo Tomáz, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276370J, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, a 15 de Agosto de 2015, titular do NUIT 100243350, com domicílio na rua Aquino de Bragança n.º 51, Coop, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 27: Abudo Manuel Salipa, maior, casado em comunhão de bens adquiridos com Nicole Mocubi Salipa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100851526I, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, a 5 de Agosto de 2022, titular do NUIT 112573860, com domicílio na Avenida 24 de Julho n.º 388, Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada de Demeritis Advisory, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Designação, sede, representações e duração
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Demeritis Advisory, Limitada, e têm a sua sede provisória na cidade de Maputo, no distrito municipal de Kampfumo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dedicar-se-á:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 27: i) Consultoria e assessoria em negócios e gestão; ii) Consultoria na elaboração de estudos de viabilidade económica, financeira, técnica e social de investimentos em diversas áreas de actividades, designadamente agricultura, pecuária, florestas, silvicultura, indústria, comércio, desenvolvimento rural, transporte e logística, energia, petróleo e gás, mineração, tecnologias de comunicação e informação, infraestrutura, comunico, desenvolvimento institucional; iii) Concepção, gestão, monitoria e avaliação de projectos; iv) Consultoria de avaliação de impactos ambientais sociais, gestão e auditorias ambientais;
- Número ou marcador, página 27: v) Concepção de projectos de arquitectura e engenharia nas áreas acima indicadas; vi) Estudos e pesquisas de mercado, sondagens de opinião; vii) Formação profissional e assistência técnica nas áreas acima mencionadas; e viii)Agenciamento, assessoria,marketing e procurement em matéria de projectos.
- Número ou marcador, página 27: b) Representação comercial de firmas, marcas e produtos, agrícolas, alimentares, energéticos e diversos, nacionais e/ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), a ser realizado no prazo máximo legal, dividido em duas quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT), correspondente à sessenta e cinco por cento (75%) do capital social, pertencente ao senhor Almeida Sande Américo Tomáz; e
- Número ou marcador, página 28: b) Outra quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente à vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao senhor Abudo Manuel Salipa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
- Número ou marcador, página 28: Um) Não haverão prestações acessórias e prestações suplementares de capital. Mas as accionistas poderão realizar os suprimentos de que a sociedade necessitar na forma de empréstimos de dinheiro ou outra coisa fungível, nos termos e condições a serem deliberadas pela assembleia geral ou pelo conselho de administração, que deverá fixar os termos e condições da sua prestação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes a obtenção de fundos e/ /ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir quaisquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito, e nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os suprimentos assumem a forma de empréstimos de sócio para a sociedade vencendo, na falta de acordo entre o sócio que os vai prestar e os demais sócios, juros idênticos aos pagos pela banca comercial moçambicana para depósitos a prazo. O reembolso dos suprimentos e juro vencido deve ser efectuado preferencialmente ao pagamento de dividendos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Exoneração, exclusão de sócio e amortização da parte social
- Número ou marcador, página 28: Um) O sócio pode exonerar-se da sociedade retirando-se da sua estrutura de capital, nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio pode ser excluído da sociedade, sendo retirada da sua estrutura de capital quando, nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Três) O falecimento dum sócio não desencadeia automaticamente a amortização da sua participação social, sendo esta substituída pelos seus herdeiros, salvo decisão contrária destes. Havendo discordância entre os herdeiros sobre a permanência na sociedade, a amortização da participação social deverá ocorrer somente relativamente à parte da participação que cabe ao herdeiro que deseja afastar-se da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Verificado o facto permissivo da exoneração dum sócio, este pode dar a conhecer por escrito, carta com aviso de recepção dirigida ao presidente do conselho de administração, à sociedade, e no prazo de noventa (90) dias de calendário contados do conhecimento daquele facto, a sua vontade.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Ocorrido o facto legal e estatutariamente permissivo da exclusão, os demais sócios podem, no prazo de noventa (90) dias de calendário contados do conhecimento daquele facto pela administração, deliberar amortizar a quota do sócio inadimplente seja titular.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Sessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas dos sócios para terceiros, o sócio não cedente goza do direito de preferência, nas condições documentadas da oferta feita por terceiros.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta (30) dias de calendário contados da data da recepção da notificação por e-mail ou por carta com aviso de recepção. Para este efeito, exercer o direito de preferência significa o sócio interessado satisfazer todas as condições da aquisição da quota, incluindo, mas não se limitando ao pagamento do preço da cedência.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Passado o prazo supra sem que o sócio tenha exercido na totalidade o seu direito de preferência, o sócio cedente pode concluir a transação com terceiros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 28: São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
- Número ou marcador, página 28: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: b) O conselho de administração;
- Número ou marcador, página 28: c) Secretária da sociedade; e
- Número ou marcador, página 28: d) O conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Eleição, mandato e caução
- Número ou marcador, página 28: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral, por um mandato de quatro (4) anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
- Número ou marcador, página 28: Três) As remunerações e ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Por regra, a eleição dos membros do conselho de administração, do administrador único e do director executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário, ou disposição contrária da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros quatro (4) meses do ano, para deliberar, aparte de outras, sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 28: a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 28: b) Distribuição de lucros; e
- Número ou marcador, página 28: c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do conselho de administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
- Número ou marcador, página 28: Três) As tarefas do secretário da mesa da assembleia geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for deliberado pela assembleia geral e não for contrario à lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Atribuições e competências da assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) São atribuições e competências exclusivas da assembleia geral, e carecem de aprovação por maioria simples de votos, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 28: a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 29: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e do conselho fiscal ou fiscal único;
- Número ou marcador, página 29: c) Alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 29: d) Emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 29: e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 29: f) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 29: g) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: h) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade; e
- Número ou marcador, página 29: i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Serão também da competência da assembleia geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Convocação das sessões
- Número ou marcador, página 29: Um) As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta endereçada a cada sócio por correio e/ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma sessão da assembleia geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o conselho de administração, o conselho fiscal ou fiscal único e/ou os sócios que a tenham requerido convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao administrador único ou à um conselho de administração composto por um número de membros que será até o máximo de nove (9), conforme ficar decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral que decidir sobre a composição do conselho de administração ou deste órgão, a gestão corrente (diária) das atividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 29: a) À todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
- Número ou marcador, página 29: b) À um membro do conselho de administração que assumirá a desig-
- Texto do artigo, página 29: nação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
- Texto do artigo, página 29: c)À uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de director-geral, fixando as áreas e limites das suas competências.
- Número ou marcador, página 29: Três) Nos termos a serem definidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração, as opções referidas no número 2 deste artigo, poderão ser postas em prática paralelamente à indicação de áreas específicas de competências para todos ou parte dos membros do conselho de administração, desde que a estes não lhes caibam matérias de gestão diária das actividades da sociedade, e devendo-se assegurar a correcta delimitação do âmbito de actuação.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Para a coordenação da gestão das actividades diárias da sociedade, o directorgeral terá sob a sua responsabilidade o conselho de direcção, composto por si e os titulares das unidades sob a sua alçada.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Até deliberação contrária da assembleia geral, são designados administradores executivos da sociedade: (i) Almeida Sande Américo Tomáz; (ii) Abudo Maneul Salipa; e (iii) Luís George Generoso.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Atribuições e competências
- Texto do artigo, página 29: Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do conselho de administração ou do administrador único, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 29: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 29: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 29: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 29: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 29: f) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 29: g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
- Número ou marcador, página 29: h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
- Número ou marcador, página 29: i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 29: a) Do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 29: b) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 29: c) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 29: d) Do administrador único;
- Número ou marcador, página 29: e) De dois administradores executivos, no caso do conselho de administração ser composto somente por dois administradores;
- Número ou marcador, página 29: f) Do director-geral, nos estritos termos do seu mandato;
- Número ou marcador, página 29: g) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato; e
- Número ou marcador, página 29: h) Nos demais termos a ser deliberado pelo conselho de administração ou decidido pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Fiscalização
- Número ou marcador, página 29: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal composto por três membros, ou por um fiscal único, nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do conselho fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do conselho fiscal ou de fiscal único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Reuniões
- Número ou marcador, página 29: Um) O conselho fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O presidente convocará o conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou pelos membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O presidente do conselho fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Secretária da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) Nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, a sociedade terá uma secretária da sociedade (Company Secretary), que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
- Número ou marcador, página 30: Dois) À secretária da sociedade caberá, para além das demais que resultarem da lei, as seguintes atribuições e competências:
- Número ou marcador, página 30: a) Organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
- Número ou marcador, página 30: b) Organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
- Número ou marcador, página 30: c) Participar em reuniões, concebendo as actas, e fazê-las circular pelos participantes e legalizá-las;
- Número ou marcador, página 30: d) Garantir a conformidade da actuação dos órgãos da sociedade com as normas estatutárias e legais aplicáveis; e
- Número ou marcador, página 30: e) Praticar as demais acções acessórias e/ou complementares às acima indicadas.
- Número ou marcador, página 30: Três) A secretária da sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que for de lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
- Texto do artigo, página 30: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 30: c) Outros deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a assembleia geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 30: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre as sócias com observância do disposto na lei.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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