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- Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação do Estado,em Xai-Xai, 8 de Fevereiro de 2021. — O Secretário de Estado, Amosse Júlio Macamo.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Matutuíne
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Comunitária para Conservação – Corredor Futhi, com sede no Povoado de Madjadjane na localidade de Salamanga, posto administrativo de Bela-Vista, distrito de Matutuíne, província de Maputo, pede reconhecimento como pessoa jurídica e registo, juntando ao pedido os seus estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que trata-se de uma associação que pretende prosseguir com fins lícitos determinados e legalmente passíveis e cujo acto da constituição e estatutos da mesma cumprem com o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando, por tanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5, conjugado com o n.º 3 do artigo 8 ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação nos termos do artigo 4 do Decreto-Lei supra citado.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Matutuíne, 3 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Juliana Cornélio Mwitu.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: ACTIVA – Associação Provincial de Mulheres Empreendedoras e Executivas de Gaza
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação ACTIVA – Associação Provincial de Mulheres Empreendedoras e Executivas de Gaza, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito provincial e tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: A associação durará por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos na I Assembleia Geral da ACTIVA.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Missão
- Texto do artigo, página 2: Promover a evolução dos membros, desenvolvendo a promoção do bem-estar
- Texto do artigo, página 2: social, económico e cultural das mulheres empreendedoras, em pré e pós-parto, homens e mulheres executivos, crianças órfãs e vulneráveis e pessoas vivendo com HIV/SIDA (PVHS).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Visão
- Texto do artigo, página 2: Comunidade livre de doenças endémicas e protegidas através do respeito aos seus direitos humanos em particular das mulheres empreendedoras e crianças órfãs e vulneráveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Valores
- Texto do artigo, página 2: ACTIVA – Solidariedade, humildade, igualdade e integridade, transparência, respeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: Objectivo geral:
- Texto do artigo, página 3: Intervir activamente nos assuntos transversais no processo de desenvolvimento participando na resolução dos problemas económicos, sociais e culturais da província.
- Texto do artigo, página 3: Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 3: a) Prover a que seja sempre reconhecido os membros a igualdade consagrada pelos estatutos no campo económico, social, cultural e profissional sem qualquer discriminação;
- Número ou marcador, página 3: b) Apoiar e defender os direitos e interesses gerais dos membros, mulheres empreendedoras e executivas, assim como homens empreendedores e executivos, pessoas vivendo com HIV/ /SIDA (PVHS), crianças órfãs e vulneráveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Actividades
- Texto do artigo, página 3: A associação se propõe responder aos objectivos realizando as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover e contribuir para a formação e desenvolvimento da consciência cívica das mulheres empreendedoras nas comunidades;
- Número ou marcador, página 3: b) Desenvolver trabalho de apoio psicossocial as crianças, adolescentes, homens e mulheres promovendo uma melhor consciência sobre cidadania, lobby e advocacia, direitos e deveres humanos e cívicos;
- Número ou marcador, página 3: c) Realizar actividades de promoção da saúde em geral, Saúde Sexual e Reprodutiva, combate a Violência Baseada no Género (VBG), assegurando o bem-estar das comunidades da província de Gaza;
- Número ou marcador, página 3: d) Desenvolver acções para despertar as mulheres, as suas potencialidades de liderança e de empreendedorismo para garantir a sustentabilidade das famílias no âmbito económico, social e cultural;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover a iniciativa e projectos sobre a prevenção e combate de todos tipos de violência em particular a violência praticada contra a criança, mulher, pessoa de terceira idade e outros grupos vulneráveis, uniões prematuras e casamentos forçados na província de Gaza;
- Número ou marcador, página 3: f) Realizar outras actividades de âmbito transversais e conhecidas pelo Governo de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da ACTIVA, mulheres empreendedoras e executivas, assim como homens empreendedores e executivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO Membros podem ser: Um) Fundadores – Todos que constam no
- Texto do artigo, página 3: registo da certidão e todos aqueles que estiveram na Assembleia Geral Constitutiva.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Efectivos – Os membros que foram admitidos mediante o preenchimento de requisitos e formalidades fixadas pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 3: Um) Considera-se parte integrante da ACTIVA todos que implementam actividades dentro da mesma com dever de pagamento de contribuições extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O membro entrará em pleno gozo dos seus direitos logo que lhe seja comunicado a sua admissão e tenha satisfeito o pagamento de jóias e quotas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Não tem direito de eleger nem ser eleito nas assembleias gerais o membro que não tenha as suas quotas em dia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros, fundadores e efectivos
- Número ou marcador, página 3: Um) Participar nas assembleias gerais. Dois) Eleger e ser eleito para quaisquer cargos dos órgãos sociais desde que reúna as capacidades e competências para o respectivo cargo.
- Número ou marcador, página 3: Três) Acompanhar o desenvolvimento das actividades constantes nos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Apresentar sugestões que possam contribuir para o melhor funcionamento ou para o aumento do prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros, fundadores e efectivos
- Número ou marcador, página 3: Um) Contribuir para a realização dos fins estatuários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Tomar parte das assembleias gerais e nas reuniões para que forem convocados.
- Número ou marcador, página 3: Três) Cumprir os estatutos e os regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Pagar pontualmente as jóias de admissão e as quotas mensais nos valores que forem afixados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Contribuir para o bom nome, prestígio e desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade do membro
- Número ou marcador, página 3: Um) Falta de pagamento das quotas por um período de três meses sem motivo justificado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Comportamento ofensivo em relação aos órgãos sociais, outros membros ou que ponham em causa o prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos da associação
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: d) Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Presidente do Conselho Fiscal serão eleitos para mandatos de cinco anos, não podendo ser eleitos para mais dois mandatos sucessivos no mesmo cargo.
- Número ou marcador, página 3: Três) A eleição dos órgãos sociais será feita em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As funções dos titulares dos cargos, dos órgãos sociais iniciam-se após a sua eleição e a respectiva tomada de posse.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cada membro tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Competêncais da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger a Mesa da Assembleia, Conselho de Direcção e o Presidente do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais e respectivo parecer do Conselho Fiscal bem como o plano de actividades e orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar as alterações dos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o plano estratégico;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar a proposta da sobre o valor da joia e das quotas mensais;
- Número ou marcador, página 3: f) Decidir sobre a criação de núcleos distritais;
- Número ou marcador, página 3: g) Apreciar informes sobre comportamento inadequado de membros e decidir sobre processos disciplinares e sua expulsão da Activa;
- Número ou marcador, página 3: h) Decidir sobre a cisão e destino a dar aos bens da associação.
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar, estabelecer a agenda de trabalho e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conferir posse aos membros eleitos para os cargos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas das sessões com a secretária.
- Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o/a presidente nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 4: b) Assessorar o/a presidente durante as sessões das assembleias gerais.
- Texto do artigo, página 4: Compete a secretária:
- Número ou marcador, página 4: a) Conferir o quórum;
- Número ou marcador, página 4: b) Registar as presenças nas assembleias;
- Número ou marcador, página 4: c) Na ausência do vice-presidente, assessorar a presidente durante as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar as actas e manter comunicação com os outros órgãos.
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano (no segundo semestre), e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral ordinária é feita com trinta dias de antecedência, numa convocatória onde consta a data, hora, o local e agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Se, tendo sido cumpridas todas as formalidades de convocação, á hora marcada não existir quórum, a AG será marcada para 30 minutos depois com qualquer número de participantes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) É o órgão de governação da associação, composto por um presidente, vicepresidente e secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direccao é um órgão colegial que se reune trimestralmente, sob a direcção do seu presidente. A Coordenadora poderá ser membro convidada do Conselho de Direcção, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: Três) O PCD tem direito a voto de qualidade nas deliberações do CD.
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Designar o/a Coordenador(a), celebrar o seu contrato de trabalho, conferir posse, definir as metas e fazer a sua avaliação anual de desempenho;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar a admissão interina de novos membros e submeter a Assembleia Geral para ratificação; d)Supervisionar a elaboração do relatório anual e contas do exercício, bem como o plano de actividades para o ano seguinte, solictar parecer do do Conselho Fiscal e apresentar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Supervisionar a elaboração dos necessários regulamentos internos e submetê-los aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Aprovar os manuais de políticas e procedimentos.
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Presindente do CD:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir o funcionamento do órgão;
- Número ou marcador, página 4: b) Supervisionar o trabalho do/a Coordenador/a e providenciar as necessárias orientações para a uma boa gestão da Activa;
- Número ou marcador, página 4: c) Coordenar com o PCF e PMAG sobre assuntos urgentes e importantes da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Representar a Activa, em juízo e fora dele, quando demandado;
- Número ou marcador, página 4: e) Assinar acordos de parceira com doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 4: f) Delegar a outros titulares dos órgãos sociais e à Coordenadora algumas das suas competências, que julgar oportunas.
- Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente no caso da sua ausência.
- Número ou marcador, página 4: b) Assessorar o presidente no exercício das suas funções.
- Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Registar as presenças e elaborar as actas;
- Número ou marcador, página 4: b) Organizar o arquivo do CD;
- Número ou marcador, página 4: c) Manter comunicação com outros o órgãos da Activa;
- Número ou marcador, página 4: d) Registar o cumprimento das actividades previstas no plano anual do CD.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reune-se pelo menos duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Presidente do Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao presidente indicar os membros para ocupar os cargos de vicepresidente e secretário.
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, Regulamentos, deliberações da Assembleia Geral, políticas e procedimentos e Código de Conduta da Activa;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar a escritura e a documentação da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Emitir pareceres sobre o relatório, o balanço e contas do exercício, orçamento e plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Emitir pareceres sobre propostas de projectos, acordos e estudos de viabilidade de actividades de geração de renda própria da Activa;
- Número ou marcador, página 4: e) Realizar auditorias internas;
- Número ou marcador, página 4: f) Realizar investigações internas sobre descaminho de recursos da Activa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Direcção Executiva
- Texto do artigo, página 4: A Direcção Executiva é o orgão de gestão da associação, dirigido por um/a Coordenador/a e integra o pessoal mais sénior da área de Programas, Finanças e Monitoria a Avaliação.
- Texto do artigo, página 4: Compete a Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 4: a) Gerir o dia a dia da Activa, nomeadamente o funcionamento dos escritórios, garantir a gestão do pessoal e apoio técnico e logístico para a implementação de projectos;
- Número ou marcador, página 4: b) Sob delegação do Conselho de Direcção, representar a Activa nos relacionamnetos com o Governo, doadores, clientes e fornecedores e organizações congéneres;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar políticas e procedimentos e submeter à aprovação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Sob delegação do Conselho de Direcção, contratar o pessoal necessário ao normal funcionamento da Activa;
- Número ou marcador, página 4: e) Garantir uma boa gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros;
- Número ou marcador, página 4: f) Identificar novas fontes de financiamento, preparar propostas e projectos;
- Número ou marcador, página 4: g) Interagir com doadores e demais parceiros no âmbito da implementação de projectos.
- Número ou marcador, página 4: h) As competências da coordenadora e dos demais membros da Direcção Executiva constarão das suas descrições de funções, que serão parte do seu contrato e objecto de avaliação de desempenho.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Conflitos de interesse
- Número ou marcador, página 4: Um) Não são aceites pessoas com laços da familiaridade nos mesmos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Não é aceitável ter pessoas da mesma família ocupando cargos no Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e na Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Activa não impede a contratação de familiares de trabalhadores e membros da organização, desde que:
- Número ou marcador, página 4: a) As candidaturas sejam em igual circuntâncias que as da outras que não têm familiares na activa;
- Número ou marcador, página 4: b) Que comprovem ter competências técnicas acima dos demais concorrentes;
- Número ou marcador, página 4: c) Que não estejam na linha de subordinação directa do seu familiar;
- Número ou marcador, página 4: d) Que a avaliação de desempenho e a resolução de qualquer conflito laboral ou pessoal na activa não seja realizada pelo seu familiar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: As receitas da Associação Activa proverão de pagamentos de joias, quotas dos membros, financiamentos em forma de doações ou patrocínios, donativos, outras contribuições extraordinárias e actividades de geração de renda própria.
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