Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação do Estado,em Xai-Xai, 8 de Fevereiro de 2021. — O Secretário de Estado, Amosse Júlio Macamo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Matutuíne
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Comunitária para Conservação – Corredor Futhi, com sede no Povoado de Madjadjane na localidade de Salamanga, posto administrativo de Bela-Vista, distrito de Matutuíne, província de Maputo, pede reconhecimento como pessoa jurídica e registo, juntando ao pedido os seus estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que trata-se de uma associação que pretende prosseguir com fins lícitos determinados e legalmente passíveis e cujo acto da constituição e estatutos da mesma cumprem com o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando, por tanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5, conjugado com o n.º 3 do artigo 8 ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação nos termos do artigo 4 do Decreto-Lei supra citado.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Matutuíne, 3 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Juliana Cornélio Mwitu.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 ACTIVA – Associação Provincial de Mulheres Empreendedoras e Executivas de Gaza
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação ACTIVA – Associação Provincial de Mulheres Empreendedoras e Executivas de Gaza, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 A associação é de âmbito provincial e tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 A associação durará por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos na I Assembleia Geral da ACTIVA.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Missão
Texto do artigo · p. 2 Promover a evolução dos membros, desenvolvendo a promoção do bem-estar
Texto do artigo · p. 2 social, económico e cultural das mulheres empreendedoras, em pré e pós-parto, homens e mulheres executivos, crianças órfãs e vulneráveis e pessoas vivendo com HIV/SIDA (PVHS).
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Visão
Texto do artigo · p. 2 Comunidade livre de doenças endémicas e protegidas através do respeito aos seus direitos humanos em particular das mulheres empreendedoras e crianças órfãs e vulneráveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Valores
Texto do artigo · p. 2 ACTIVA – Solidariedade, humildade, igualdade e integridade, transparência, respeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 Objectivo geral:
Texto do artigo · p. 3 Intervir activamente nos assuntos transversais no processo de desenvolvimento participando na resolução dos problemas económicos, sociais e culturais da província.
Texto do artigo · p. 3 Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 3 a) Prover a que seja sempre reconhecido os membros a igualdade consagrada pelos estatutos no campo económico, social, cultural e profissional sem qualquer discriminação;
Número ou marcador · p. 3 b) Apoiar e defender os direitos e interesses gerais dos membros, mulheres empreendedoras e executivas, assim como homens empreendedores e executivos, pessoas vivendo com HIV/ /SIDA (PVHS), crianças órfãs e vulneráveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Actividades
Texto do artigo · p. 3 A associação se propõe responder aos objectivos realizando as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover e contribuir para a formação e desenvolvimento da consciência cívica das mulheres empreendedoras nas comunidades;
Número ou marcador · p. 3 b) Desenvolver trabalho de apoio psicossocial as crianças, adolescentes, homens e mulheres promovendo uma melhor consciência sobre cidadania, lobby e advocacia, direitos e deveres humanos e cívicos;
Número ou marcador · p. 3 c) Realizar actividades de promoção da saúde em geral, Saúde Sexual e Reprodutiva, combate a Violência Baseada no Género (VBG), assegurando o bem-estar das comunidades da província de Gaza;
Número ou marcador · p. 3 d) Desenvolver acções para despertar as mulheres, as suas potencialidades de liderança e de empreendedorismo para garantir a sustentabilidade das famílias no âmbito económico, social e cultural;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover a iniciativa e projectos sobre a prevenção e combate de todos tipos de violência em particular a violência praticada contra a criança, mulher, pessoa de terceira idade e outros grupos vulneráveis, uniões prematuras e casamentos forçados na província de Gaza;
Número ou marcador · p. 3 f) Realizar outras actividades de âmbito transversais e conhecidas pelo Governo de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da ACTIVA, mulheres empreendedoras e executivas, assim como homens empreendedores e executivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO Membros podem ser: Um) Fundadores – Todos que constam no
Texto do artigo · p. 3 registo da certidão e todos aqueles que estiveram na Assembleia Geral Constitutiva.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Efectivos – Os membros que foram admitidos mediante o preenchimento de requisitos e formalidades fixadas pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 3 Um) Considera-se parte integrante da ACTIVA todos que implementam actividades dentro da mesma com dever de pagamento de contribuições extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O membro entrará em pleno gozo dos seus direitos logo que lhe seja comunicado a sua admissão e tenha satisfeito o pagamento de jóias e quotas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Não tem direito de eleger nem ser eleito nas assembleias gerais o membro que não tenha as suas quotas em dia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros, fundadores e efectivos
Número ou marcador · p. 3 Um) Participar nas assembleias gerais. Dois) Eleger e ser eleito para quaisquer cargos dos órgãos sociais desde que reúna as capacidades e competências para o respectivo cargo.
Número ou marcador · p. 3 Três) Acompanhar o desenvolvimento das actividades constantes nos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Apresentar sugestões que possam contribuir para o melhor funcionamento ou para o aumento do prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros, fundadores e efectivos
Número ou marcador · p. 3 Um) Contribuir para a realização dos fins estatuários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Tomar parte das assembleias gerais e nas reuniões para que forem convocados.
Número ou marcador · p. 3 Três) Cumprir os estatutos e os regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Pagar pontualmente as jóias de admissão e as quotas mensais nos valores que forem afixados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Contribuir para o bom nome, prestígio e desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 3 Um) Falta de pagamento das quotas por um período de três meses sem motivo justificado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Comportamento ofensivo em relação aos órgãos sociais, outros membros ou que ponham em causa o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos da associação
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 d) Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Presidente do Conselho Fiscal serão eleitos para mandatos de cinco anos, não podendo ser eleitos para mais dois mandatos sucessivos no mesmo cargo.
Número ou marcador · p. 3 Três) A eleição dos órgãos sociais será feita em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As funções dos titulares dos cargos, dos órgãos sociais iniciam-se após a sua eleição e a respectiva tomada de posse.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cada membro tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Competêncais da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger a Mesa da Assembleia, Conselho de Direcção e o Presidente do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais e respectivo parecer do Conselho Fiscal bem como o plano de actividades e orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar as alterações dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar o plano estratégico;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar a proposta da sobre o valor da joia e das quotas mensais;
Número ou marcador · p. 3 f) Decidir sobre a criação de núcleos distritais;
Número ou marcador · p. 3 g) Apreciar informes sobre comportamento inadequado de membros e decidir sobre processos disciplinares e sua expulsão da Activa;
Número ou marcador · p. 3 h) Decidir sobre a cisão e destino a dar aos bens da associação.
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar, estabelecer a agenda de trabalho e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conferir posse aos membros eleitos para os cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar as actas das sessões com a secretária.
Texto do artigo · p. 4 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o/a presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 4 b) Assessorar o/a presidente durante as sessões das assembleias gerais.
Texto do artigo · p. 4 Compete a secretária:
Número ou marcador · p. 4 a) Conferir o quórum;
Número ou marcador · p. 4 b) Registar as presenças nas assembleias;
Número ou marcador · p. 4 c) Na ausência do vice-presidente, assessorar a presidente durante as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar as actas e manter comunicação com os outros órgãos.
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano (no segundo semestre), e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral ordinária é feita com trinta dias de antecedência, numa convocatória onde consta a data, hora, o local e agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Se, tendo sido cumpridas todas as formalidades de convocação, á hora marcada não existir quórum, a AG será marcada para 30 minutos depois com qualquer número de participantes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) É o órgão de governação da associação, composto por um presidente, vicepresidente e secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direccao é um órgão colegial que se reune trimestralmente, sob a direcção do seu presidente. A Coordenadora poderá ser membro convidada do Conselho de Direcção, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 Três) O PCD tem direito a voto de qualidade nas deliberações do CD.
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Designar o/a Coordenador(a), celebrar o seu contrato de trabalho, conferir posse, definir as metas e fazer a sua avaliação anual de desempenho;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar a admissão interina de novos membros e submeter a Assembleia Geral para ratificação; d)Supervisionar a elaboração do relatório anual e contas do exercício, bem como o plano de actividades para o ano seguinte, solictar parecer do do Conselho Fiscal e apresentar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Supervisionar a elaboração dos necessários regulamentos internos e submetê-los aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Aprovar os manuais de políticas e procedimentos.
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Presindente do CD:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e dirigir o funcionamento do órgão;
Número ou marcador · p. 4 b) Supervisionar o trabalho do/a Coordenador/a e providenciar as necessárias orientações para a uma boa gestão da Activa;
Número ou marcador · p. 4 c) Coordenar com o PCF e PMAG sobre assuntos urgentes e importantes da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar a Activa, em juízo e fora dele, quando demandado;
Número ou marcador · p. 4 e) Assinar acordos de parceira com doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 4 f) Delegar a outros titulares dos órgãos sociais e à Coordenadora algumas das suas competências, que julgar oportunas.
Texto do artigo · p. 4 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o presidente no caso da sua ausência.
Número ou marcador · p. 4 b) Assessorar o presidente no exercício das suas funções.
Texto do artigo · p. 4 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Registar as presenças e elaborar as actas;
Número ou marcador · p. 4 b) Organizar o arquivo do CD;
Número ou marcador · p. 4 c) Manter comunicação com outros o órgãos da Activa;
Número ou marcador · p. 4 d) Registar o cumprimento das actividades previstas no plano anual do CD.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reune-se pelo menos duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Presidente do Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao presidente indicar os membros para ocupar os cargos de vicepresidente e secretário.
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, Regulamentos, deliberações da Assembleia Geral, políticas e procedimentos e Código de Conduta da Activa;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar a escritura e a documentação da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Emitir pareceres sobre o relatório, o balanço e contas do exercício, orçamento e plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Emitir pareceres sobre propostas de projectos, acordos e estudos de viabilidade de actividades de geração de renda própria da Activa;
Número ou marcador · p. 4 e) Realizar auditorias internas;
Número ou marcador · p. 4 f) Realizar investigações internas sobre descaminho de recursos da Activa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Direcção Executiva
Texto do artigo · p. 4 A Direcção Executiva é o orgão de gestão da associação, dirigido por um/a Coordenador/a e integra o pessoal mais sénior da área de Programas, Finanças e Monitoria a Avaliação.
Texto do artigo · p. 4 Compete a Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 4 a) Gerir o dia a dia da Activa, nomeadamente o funcionamento dos escritórios, garantir a gestão do pessoal e apoio técnico e logístico para a implementação de projectos;
Número ou marcador · p. 4 b) Sob delegação do Conselho de Direcção, representar a Activa nos relacionamnetos com o Governo, doadores, clientes e fornecedores e organizações congéneres;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar políticas e procedimentos e submeter à aprovação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Sob delegação do Conselho de Direcção, contratar o pessoal necessário ao normal funcionamento da Activa;
Número ou marcador · p. 4 e) Garantir uma boa gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 4 f) Identificar novas fontes de financiamento, preparar propostas e projectos;
Número ou marcador · p. 4 g) Interagir com doadores e demais parceiros no âmbito da implementação de projectos.
Número ou marcador · p. 4 h) As competências da coordenadora e dos demais membros da Direcção Executiva constarão das suas descrições de funções, que serão parte do seu contrato e objecto de avaliação de desempenho.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Conflitos de interesse
Número ou marcador · p. 4 Um) Não são aceites pessoas com laços da familiaridade nos mesmos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Não é aceitável ter pessoas da mesma família ocupando cargos no Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e na Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Activa não impede a contratação de familiares de trabalhadores e membros da organização, desde que:
Número ou marcador · p. 4 a) As candidaturas sejam em igual circuntâncias que as da outras que não têm familiares na activa;
Número ou marcador · p. 4 b) Que comprovem ter competências técnicas acima dos demais concorrentes;
Número ou marcador · p. 4 c) Que não estejam na linha de subordinação directa do seu familiar;
Número ou marcador · p. 4 d) Que a avaliação de desempenho e a resolução de qualquer conflito laboral ou pessoal na activa não seja realizada pelo seu familiar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 As receitas da Associação Activa proverão de pagamentos de joias, quotas dos membros, financiamentos em forma de doações ou patrocínios, donativos, outras contribuições extraordinárias e actividades de geração de renda própria.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação do Estado,em Xai-Xai, 8 de Fevereiro de 2021. — O Secretário de Estado, Amosse Júlio Macamo.
  2. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Matutuíne
  3. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Comunitária para Conservação – Corredor Futhi, com sede no Povoado de Madjadjane na localidade de Salamanga, posto administrativo de Bela-Vista, distrito de Matutuíne, província de Maputo, pede reconhecimento como pessoa jurídica e registo, juntando ao pedido os seus estatutos da constituição.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que trata-se de uma associação que pretende prosseguir com fins lícitos determinados e legalmente passíveis e cujo acto da constituição e estatutos da mesma cumprem com o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando, por tanto, ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5, conjugado com o n.º 3 do artigo 8 ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação nos termos do artigo 4 do Decreto-Lei supra citado.
  7. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Matutuíne, 3 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Juliana Cornélio Mwitu.
  8. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  9. Texto do artigo, página 2: ACTIVA – Associação Provincial de Mulheres Empreendedoras e Executivas de Gaza
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: Denominação, sede e duração
  12. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação ACTIVA – Associação Provincial de Mulheres Empreendedoras e Executivas de Gaza, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito provincial e tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 2: A associação durará por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos na I Assembleia Geral da ACTIVA.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 2: Missão
  19. Texto do artigo, página 2: Promover a evolução dos membros, desenvolvendo a promoção do bem-estar
  20. Texto do artigo, página 2: social, económico e cultural das mulheres empreendedoras, em pré e pós-parto, homens e mulheres executivos, crianças órfãs e vulneráveis e pessoas vivendo com HIV/SIDA (PVHS).
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 2: Visão
  23. Texto do artigo, página 2: Comunidade livre de doenças endémicas e protegidas através do respeito aos seus direitos humanos em particular das mulheres empreendedoras e crianças órfãs e vulneráveis.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 2: Valores
  26. Texto do artigo, página 2: ACTIVA – Solidariedade, humildade, igualdade e integridade, transparência, respeito.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  29. Texto do artigo, página 3: Objectivo geral:
  30. Texto do artigo, página 3: Intervir activamente nos assuntos transversais no processo de desenvolvimento participando na resolução dos problemas económicos, sociais e culturais da província.
  31. Texto do artigo, página 3: Objectivos específicos:
  32. Número ou marcador, página 3: a) Prover a que seja sempre reconhecido os membros a igualdade consagrada pelos estatutos no campo económico, social, cultural e profissional sem qualquer discriminação;
  33. Número ou marcador, página 3: b) Apoiar e defender os direitos e interesses gerais dos membros, mulheres empreendedoras e executivas, assim como homens empreendedores e executivos, pessoas vivendo com HIV/ /SIDA (PVHS), crianças órfãs e vulneráveis.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 3: Actividades
  36. Texto do artigo, página 3: A associação se propõe responder aos objectivos realizando as seguintes actividades:
  37. Número ou marcador, página 3: a) Promover e contribuir para a formação e desenvolvimento da consciência cívica das mulheres empreendedoras nas comunidades;
  38. Número ou marcador, página 3: b) Desenvolver trabalho de apoio psicossocial as crianças, adolescentes, homens e mulheres promovendo uma melhor consciência sobre cidadania, lobby e advocacia, direitos e deveres humanos e cívicos;
  39. Número ou marcador, página 3: c) Realizar actividades de promoção da saúde em geral, Saúde Sexual e Reprodutiva, combate a Violência Baseada no Género (VBG), assegurando o bem-estar das comunidades da província de Gaza;
  40. Número ou marcador, página 3: d) Desenvolver acções para despertar as mulheres, as suas potencialidades de liderança e de empreendedorismo para garantir a sustentabilidade das famílias no âmbito económico, social e cultural;
  41. Número ou marcador, página 3: e) Promover a iniciativa e projectos sobre a prevenção e combate de todos tipos de violência em particular a violência praticada contra a criança, mulher, pessoa de terceira idade e outros grupos vulneráveis, uniões prematuras e casamentos forçados na província de Gaza;
  42. Número ou marcador, página 3: f) Realizar outras actividades de âmbito transversais e conhecidas pelo Governo de Moçambique.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da ACTIVA, mulheres empreendedoras e executivas, assim como homens empreendedores e executivos.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO Membros podem ser: Um) Fundadores – Todos que constam no
  46. Texto do artigo, página 3: registo da certidão e todos aqueles que estiveram na Assembleia Geral Constitutiva.
  47. Número ou marcador, página 3: Dois) Efectivos – Os membros que foram admitidos mediante o preenchimento de requisitos e formalidades fixadas pelos presentes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Número ou marcador, página 3: Um) Considera-se parte integrante da ACTIVA todos que implementam actividades dentro da mesma com dever de pagamento de contribuições extraordinárias.
  50. Número ou marcador, página 3: Dois) O membro entrará em pleno gozo dos seus direitos logo que lhe seja comunicado a sua admissão e tenha satisfeito o pagamento de jóias e quotas.
  51. Número ou marcador, página 3: Três) Não tem direito de eleger nem ser eleito nas assembleias gerais o membro que não tenha as suas quotas em dia.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros, fundadores e efectivos
  54. Número ou marcador, página 3: Um) Participar nas assembleias gerais. Dois) Eleger e ser eleito para quaisquer cargos dos órgãos sociais desde que reúna as capacidades e competências para o respectivo cargo.
  55. Número ou marcador, página 3: Três) Acompanhar o desenvolvimento das actividades constantes nos estatutos.
  56. Número ou marcador, página 3: Quatro) Apresentar sugestões que possam contribuir para o melhor funcionamento ou para o aumento do prestígio da associação.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros, fundadores e efectivos
  59. Número ou marcador, página 3: Um) Contribuir para a realização dos fins estatuários.
  60. Número ou marcador, página 3: Dois) Tomar parte das assembleias gerais e nas reuniões para que forem convocados.
  61. Número ou marcador, página 3: Três) Cumprir os estatutos e os regulamentos da associação.
  62. Número ou marcador, página 3: Quatro) Pagar pontualmente as jóias de admissão e as quotas mensais nos valores que forem afixados pela Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 3: Cinco) Contribuir para o bom nome, prestígio e desenvolvimento da associação.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade do membro
  66. Número ou marcador, página 3: Um) Falta de pagamento das quotas por um período de três meses sem motivo justificado.
  67. Número ou marcador, página 3: Dois) Comportamento ofensivo em relação aos órgãos sociais, outros membros ou que ponham em causa o prestígio da associação.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 3: Órgãos da associação
  70. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da associação:
  71. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção.
  73. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 3: d) Direcção Executiva.
  75. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Presidente do Conselho Fiscal serão eleitos para mandatos de cinco anos, não podendo ser eleitos para mais dois mandatos sucessivos no mesmo cargo.
  76. Número ou marcador, página 3: Três) A eleição dos órgãos sociais será feita em Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 3: Quatro) As funções dos titulares dos cargos, dos órgãos sociais iniciam-se após a sua eleição e a respectiva tomada de posse.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros fundadores e efectivos.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) Cada membro tem direito a um voto.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 3: Competêncais da Assembleia Geral
  83. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  84. Número ou marcador, página 3: a) Eleger a Mesa da Assembleia, Conselho de Direcção e o Presidente do Conselho Fiscal;
  85. Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais e respectivo parecer do Conselho Fiscal bem como o plano de actividades e orçamento do ano seguinte;
  86. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar as alterações dos estatutos e regulamentos;
  87. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o plano estratégico;
  88. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar a proposta da sobre o valor da joia e das quotas mensais;
  89. Número ou marcador, página 3: f) Decidir sobre a criação de núcleos distritais;
  90. Número ou marcador, página 3: g) Apreciar informes sobre comportamento inadequado de membros e decidir sobre processos disciplinares e sua expulsão da Activa;
  91. Número ou marcador, página 3: h) Decidir sobre a cisão e destino a dar aos bens da associação.
  92. Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Convocar, estabelecer a agenda de trabalho e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Conferir posse aos membros eleitos para os cargos dos órgãos sociais;
  95. Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas das sessões com a secretária.
  96. Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente:
  97. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o/a presidente nas suas ausências.
  98. Número ou marcador, página 4: b) Assessorar o/a presidente durante as sessões das assembleias gerais.
  99. Texto do artigo, página 4: Compete a secretária:
  100. Número ou marcador, página 4: a) Conferir o quórum;
  101. Número ou marcador, página 4: b) Registar as presenças nas assembleias;
  102. Número ou marcador, página 4: c) Na ausência do vice-presidente, assessorar a presidente durante as sessões da Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar as actas e manter comunicação com os outros órgãos.
  104. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano (no segundo semestre), e extraordinariamente sempre que for necessário.
  105. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral ordinária é feita com trinta dias de antecedência, numa convocatória onde consta a data, hora, o local e agenda dos trabalhos.
  106. Número ou marcador, página 4: Três) Se, tendo sido cumpridas todas as formalidades de convocação, á hora marcada não existir quórum, a AG será marcada para 30 minutos depois com qualquer número de participantes.
  107. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção
  109. Número ou marcador, página 4: Um) É o órgão de governação da associação, composto por um presidente, vicepresidente e secretário.
  110. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direccao é um órgão colegial que se reune trimestralmente, sob a direcção do seu presidente. A Coordenadora poderá ser membro convidada do Conselho de Direcção, sem direito a voto.
  111. Número ou marcador, página 4: Três) O PCD tem direito a voto de qualidade nas deliberações do CD.
  112. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  113. Número ou marcador, página 4: a) Designar o/a Coordenador(a), celebrar o seu contrato de trabalho, conferir posse, definir as metas e fazer a sua avaliação anual de desempenho;
  114. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar a admissão interina de novos membros e submeter a Assembleia Geral para ratificação; d)Supervisionar a elaboração do relatório anual e contas do exercício, bem como o plano de actividades para o ano seguinte, solictar parecer do do Conselho Fiscal e apresentar na Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 4: e) Supervisionar a elaboração dos necessários regulamentos internos e submetê-los aprovação da Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 4: f) Aprovar os manuais de políticas e procedimentos.
  118. Texto do artigo, página 4: Compete ao Presindente do CD:
  119. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir o funcionamento do órgão;
  120. Número ou marcador, página 4: b) Supervisionar o trabalho do/a Coordenador/a e providenciar as necessárias orientações para a uma boa gestão da Activa;
  121. Número ou marcador, página 4: c) Coordenar com o PCF e PMAG sobre assuntos urgentes e importantes da associação;
  122. Número ou marcador, página 4: d) Representar a Activa, em juízo e fora dele, quando demandado;
  123. Número ou marcador, página 4: e) Assinar acordos de parceira com doadores e outras instituições;
  124. Número ou marcador, página 4: f) Delegar a outros titulares dos órgãos sociais e à Coordenadora algumas das suas competências, que julgar oportunas.
  125. Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente:
  126. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente no caso da sua ausência.
  127. Número ou marcador, página 4: b) Assessorar o presidente no exercício das suas funções.
  128. Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário:
  129. Número ou marcador, página 4: a) Registar as presenças e elaborar as actas;
  130. Número ou marcador, página 4: b) Organizar o arquivo do CD;
  131. Número ou marcador, página 4: c) Manter comunicação com outros o órgãos da Activa;
  132. Número ou marcador, página 4: d) Registar o cumprimento das actividades previstas no plano anual do CD.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  134. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  135. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  136. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reune-se pelo menos duas vezes por ano.
  137. Número ou marcador, página 4: Três) O Presidente do Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao presidente indicar os membros para ocupar os cargos de vicepresidente e secretário.
  139. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  140. Número ou marcador, página 4: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, Regulamentos, deliberações da Assembleia Geral, políticas e procedimentos e Código de Conduta da Activa;
  141. Número ou marcador, página 4: b) Examinar a escritura e a documentação da associação;
  142. Número ou marcador, página 4: c) Emitir pareceres sobre o relatório, o balanço e contas do exercício, orçamento e plano de actividades para o ano seguinte;
  143. Número ou marcador, página 4: d) Emitir pareceres sobre propostas de projectos, acordos e estudos de viabilidade de actividades de geração de renda própria da Activa;
  144. Número ou marcador, página 4: e) Realizar auditorias internas;
  145. Número ou marcador, página 4: f) Realizar investigações internas sobre descaminho de recursos da Activa.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  147. Texto do artigo, página 4: Direcção Executiva
  148. Texto do artigo, página 4: A Direcção Executiva é o orgão de gestão da associação, dirigido por um/a Coordenador/a e integra o pessoal mais sénior da área de Programas, Finanças e Monitoria a Avaliação.
  149. Texto do artigo, página 4: Compete a Direcção Executiva
  150. Número ou marcador, página 4: a) Gerir o dia a dia da Activa, nomeadamente o funcionamento dos escritórios, garantir a gestão do pessoal e apoio técnico e logístico para a implementação de projectos;
  151. Número ou marcador, página 4: b) Sob delegação do Conselho de Direcção, representar a Activa nos relacionamnetos com o Governo, doadores, clientes e fornecedores e organizações congéneres;
  152. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar políticas e procedimentos e submeter à aprovação do Conselho de Direcção;
  153. Número ou marcador, página 4: d) Sob delegação do Conselho de Direcção, contratar o pessoal necessário ao normal funcionamento da Activa;
  154. Número ou marcador, página 4: e) Garantir uma boa gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros;
  155. Número ou marcador, página 4: f) Identificar novas fontes de financiamento, preparar propostas e projectos;
  156. Número ou marcador, página 4: g) Interagir com doadores e demais parceiros no âmbito da implementação de projectos.
  157. Número ou marcador, página 4: h) As competências da coordenadora e dos demais membros da Direcção Executiva constarão das suas descrições de funções, que serão parte do seu contrato e objecto de avaliação de desempenho.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 4: Conflitos de interesse
  160. Número ou marcador, página 4: Um) Não são aceites pessoas com laços da familiaridade nos mesmos órgãos sociais.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) Não é aceitável ter pessoas da mesma família ocupando cargos no Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e na Direcção Executiva.
  162. Número ou marcador, página 4: Três) A Activa não impede a contratação de familiares de trabalhadores e membros da organização, desde que:
  163. Número ou marcador, página 4: a) As candidaturas sejam em igual circuntâncias que as da outras que não têm familiares na activa;
  164. Número ou marcador, página 4: b) Que comprovem ter competências técnicas acima dos demais concorrentes;
  165. Número ou marcador, página 4: c) Que não estejam na linha de subordinação directa do seu familiar;
  166. Número ou marcador, página 4: d) Que a avaliação de desempenho e a resolução de qualquer conflito laboral ou pessoal na activa não seja realizada pelo seu familiar.
  167. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 5: As receitas da Associação Activa proverão de pagamentos de joias, quotas dos membros, financiamentos em forma de doações ou patrocínios, donativos, outras contribuições extraordinárias e actividades de geração de renda própria.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.