J.Q.Z. Investiments Co, Limitada
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J.Q.Z. Investiments Co, Limitada
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- Texto do artigo, página 40: J.Q.Z. Investiments Co, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Inguereja, conservador/notário superior, pelos sócios Jin Yonghong e Quian Fei, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de J.Q.Z. Investiments Co, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Alto Gingone, Prédio do Mercado da China, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 40: a) Administração, gestão, aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 40: b) Arrendamento de imóveis e espacos, serviços de intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 40: c) Transporte de pessoas e bens, transporte de cargas e aluguer de requerimentos; d)O exercício de actividade comercial em geral, a retalho e a grosso, incluindo a importação e exportação destes;
- Número ou marcador, página 40: e) Comércio de material de construção civil, mobiliário de escritório e equipamento informático, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 40: f) Restauração, hoteleira e turismo em geral;
- Número ou marcador, página 40: g) Exploração mineira, exportação e venda de minerais;
- Número ou marcador, página 40: h) Prestação de serviços; e
- Número ou marcador, página 40: i) Importação e exploração.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda, por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, com duas quotas, distribuídas pelos sócios Jin Yonghong, detentora de 75% do capital social, correspondente a 3.750.000,00MT (três milhões setecentos e cinquenta mil meticais) e Quian Fei, detentor de 25% do capital social, correspondente a 1.250.000,00MT (um milhão duzentos e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócia Jin Yonghong, que fica desde já designada administradora e gerente da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22
- Texto do artigo, página 40: de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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