J.Q.Z. Investiments Co, Limitada

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J.Q.Z. Investiments Co, Limitada

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Texto do artigo · p. 40 J.Q.Z. Investiments Co, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Inguereja, conservador/notário superior, pelos sócios Jin Yonghong e Quian Fei, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de J.Q.Z. Investiments Co, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Alto Gingone, Prédio do Mercado da China, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Administração, gestão, aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 40 b) Arrendamento de imóveis e espacos, serviços de intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 40 c) Transporte de pessoas e bens, transporte de cargas e aluguer de requerimentos; d)O exercício de actividade comercial em geral, a retalho e a grosso, incluindo a importação e exportação destes;
Número ou marcador · p. 40 e) Comércio de material de construção civil, mobiliário de escritório e equipamento informático, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 40 f) Restauração, hoteleira e turismo em geral;
Número ou marcador · p. 40 g) Exploração mineira, exportação e venda de minerais;
Número ou marcador · p. 40 h) Prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 40 i) Importação e exploração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda, por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, com duas quotas, distribuídas pelos sócios Jin Yonghong, detentora de 75% do capital social, correspondente a 3.750.000,00MT (três milhões setecentos e cinquenta mil meticais) e Quian Fei, detentor de 25% do capital social, correspondente a 1.250.000,00MT (um milhão duzentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócia Jin Yonghong, que fica desde já designada administradora e gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22
Texto do artigo · p. 40 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: J.Q.Z. Investiments Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Inguereja, conservador/notário superior, pelos sócios Jin Yonghong e Quian Fei, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de J.Q.Z. Investiments Co, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 40: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Alto Gingone, Prédio do Mercado da China, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  10. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  11. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 40: a) Administração, gestão, aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários;
  16. Número ou marcador, página 40: b) Arrendamento de imóveis e espacos, serviços de intermediação imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 40: c) Transporte de pessoas e bens, transporte de cargas e aluguer de requerimentos; d)O exercício de actividade comercial em geral, a retalho e a grosso, incluindo a importação e exportação destes;
  18. Número ou marcador, página 40: e) Comércio de material de construção civil, mobiliário de escritório e equipamento informático, com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 40: f) Restauração, hoteleira e turismo em geral;
  20. Número ou marcador, página 40: g) Exploração mineira, exportação e venda de minerais;
  21. Número ou marcador, página 40: h) Prestação de serviços; e
  22. Número ou marcador, página 40: i) Importação e exploração.
  23. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda, por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, com duas quotas, distribuídas pelos sócios Jin Yonghong, detentora de 75% do capital social, correspondente a 3.750.000,00MT (três milhões setecentos e cinquenta mil meticais) e Quian Fei, detentor de 25% do capital social, correspondente a 1.250.000,00MT (um milhão duzentos e cinquenta mil meticais).
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócia Jin Yonghong, que fica desde já designada administradora e gerente da sociedade com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22
  35. Texto do artigo, página 40: de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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