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Texto do artigo · p. 40 Kakau Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101847586, uma entidade denominada Kakau Investimento, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Artur Pedro Soares de Lima, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100478006B, emitido a 7 de Dezembro de 2020 e válido até 6 de Dezembro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, rua da Sorte, quarteirão 57, casa n.º 22; e
Texto do artigo · p. 40 Boaventura João Tomás Humberto da Batata Muchanga, casado, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 41 portador de Bilhete de Identidade n.º 110102288171N, emitido a 23 de Janeiro de 2018 e válido até 23 de Janeiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, cidade da Matola, bairro de Infulene, vale de Infulene, rua Djamango, quarteirão 2, casa n.º 18.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato social, constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Kakau Investimento, Limitada e tem a sua sede no bairro do Jardim, rua de Citrinos, quarteirão 20, edifício n.º 43, no distrito municipal Kamabukwane, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social abaixo referido e actividade principal agronegócio: venda, importação e exportação de commodities do sector agrário, pesqueiro.
Número ou marcador · p. 41 a) Ramo financeiro: i. Formação em FOREX e compra e venda de acções cotadas na bolsa de valores; ii. Corretor de bolsa de valores e de mercadoria; iii. Corretor de seguro.
Número ou marcador · p. 41 b) Ramos logístico: i. Logística de carga portuária, rodoviária e aérea; ii. Despacho aduaneiro.
Número ou marcador · p. 41 c) Ramos de serviços: i. Agência de viagens e turismo; ii. Agencia privada de emprego; iii. Serviço de limpeza; iv. Serviços de gasolineira; v. Segurança privada.
Número ou marcador · p. 41 d) Ramo de comércio: comércio de bebida.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de três mil meticais, constituído por quota do valor nominal de mil quinhentos meticais, equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Artur Pedro Sares de Lima e quota do valor nominal de mil quinhentos meticais, equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Boaventura Muchanga.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Relativamente à responsabilidade dos sócios para com os credores da sociedade, apenas e somente o património social da sociedade responde para com credores pelas dívidas da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia é o órgão competente para deliberar sobre qualquer matéria relacionada com a sociedade e direitos dos sócios, inclusivamente adaptar medidas judiciais com vista a preservar esses direitos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, 1 vez por ano, que deverá coincidir logo na primeira semana após a entrega de último relatório de contas da sociedade à Autoridade Tributária e, extraordinária, quando convocada por qualquer dos administradores ou um membro do conselho fiscal ou ainda a pedido de 1/3 dos trabalhadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por qualquer dos sócios acima referidos, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, bastando assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Qualquer dos administradores tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação atrevés de procuração ou credencial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Fiscalização
Número ou marcador · p. 41 Um) A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal com funcionamento não permanente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os membros do conselho fiscal são eleitos por um mandato de 2 anos em assembleia ordinária da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) O conselho fiscal é constituído por 3 membros, dos quais por inerência de funções um deles deverá ser o contabilista da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Herdeiros
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 6 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Kakau Investimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101847586, uma entidade denominada Kakau Investimento, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Artur Pedro Soares de Lima, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100478006B, emitido a 7 de Dezembro de 2020 e válido até 6 de Dezembro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, rua da Sorte, quarteirão 57, casa n.º 22; e
  4. Texto do artigo, página 40: Boaventura João Tomás Humberto da Batata Muchanga, casado, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
  5. Texto do artigo, página 41: portador de Bilhete de Identidade n.º 110102288171N, emitido a 23 de Janeiro de 2018 e válido até 23 de Janeiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, cidade da Matola, bairro de Infulene, vale de Infulene, rua Djamango, quarteirão 2, casa n.º 18.
  6. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato social, constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Kakau Investimento, Limitada e tem a sua sede no bairro do Jardim, rua de Citrinos, quarteirão 20, edifício n.º 43, no distrito municipal Kamabukwane, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 41: Duração
  12. Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social abaixo referido e actividade principal agronegócio: venda, importação e exportação de commodities do sector agrário, pesqueiro.
  16. Número ou marcador, página 41: a) Ramo financeiro: i. Formação em FOREX e compra e venda de acções cotadas na bolsa de valores; ii. Corretor de bolsa de valores e de mercadoria; iii. Corretor de seguro.
  17. Número ou marcador, página 41: b) Ramos logístico: i. Logística de carga portuária, rodoviária e aérea; ii. Despacho aduaneiro.
  18. Número ou marcador, página 41: c) Ramos de serviços: i. Agência de viagens e turismo; ii. Agencia privada de emprego; iii. Serviço de limpeza; iv. Serviços de gasolineira; v. Segurança privada.
  19. Número ou marcador, página 41: d) Ramo de comércio: comércio de bebida.
  20. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 41: Capital social
  23. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de três mil meticais, constituído por quota do valor nominal de mil quinhentos meticais, equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Artur Pedro Sares de Lima e quota do valor nominal de mil quinhentos meticais, equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Boaventura Muchanga.
  24. Número ou marcador, página 41: Dois) Relativamente à responsabilidade dos sócios para com os credores da sociedade, apenas e somente o património social da sociedade responde para com credores pelas dívidas da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia é o órgão competente para deliberar sobre qualquer matéria relacionada com a sociedade e direitos dos sócios, inclusivamente adaptar medidas judiciais com vista a preservar esses direitos.
  28. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, 1 vez por ano, que deverá coincidir logo na primeira semana após a entrega de último relatório de contas da sociedade à Autoridade Tributária e, extraordinária, quando convocada por qualquer dos administradores ou um membro do conselho fiscal ou ainda a pedido de 1/3 dos trabalhadores da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 41: Administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por qualquer dos sócios acima referidos, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, bastando assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 41: Dois) Qualquer dos administradores tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação atrevés de procuração ou credencial.
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 41: Fiscalização
  35. Número ou marcador, página 41: Um) A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal com funcionamento não permanente.
  36. Número ou marcador, página 41: Dois) Os membros do conselho fiscal são eleitos por um mandato de 2 anos em assembleia ordinária da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 41: Três) O conselho fiscal é constituído por 3 membros, dos quais por inerência de funções um deles deverá ser o contabilista da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 41: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 41: ARTGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 41: Maputo, 6 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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