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Texto do artigo · p. 47 Multinfo Informática, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 47 Legais sob NUEL 101844315, uma entidade denominada Multinfo Informática, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Ramon Leão Di Lorenzo, casado, natural de Salvador, Bahia, de nacionalidade brasileira, residente nesta cidade, rua das Palmeiras, n.º 132, rés-do-chão, em Maputo, portador de Documento de Identificação de Residente Estrangeiro n.º 11BR00108402P, emitido 4 de Fevereiro de 2022, emitido pelo Serviço Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 47 Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação Multinfo Informática, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na rua das Palmeiras, n.º 132, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem como objeto social:
Número ou marcador · p. 47 a) Gestão de equipamento informático e de impressão;
Número ou marcador · p. 47 b) Venda, reparação e aluguer de material informático e de impressão;
Número ou marcador · p. 47 c) Atividade de consultoria e design de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 47 d) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 47 e) Comercialização de material de escritório;
Número ou marcador · p. 47 f) Programação e design de sistemas;
Número ou marcador · p. 47 g) Constituição de parcerias empresariais/societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique;
Número ou marcador · p. 47 h) Gestão de participações e investimentos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades distintas do seu objeto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio, Ramon Leão Di Lorenzo, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma, gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 47 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade, mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 47 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou, ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Ramon Leão Di Lorenzo, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 48 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Balanço)
Número ou marcador · p. 48 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 48 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 5 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Multinfo Informática, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 47: Legais sob NUEL 101844315, uma entidade denominada Multinfo Informática, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 47: Ramon Leão Di Lorenzo, casado, natural de Salvador, Bahia, de nacionalidade brasileira, residente nesta cidade, rua das Palmeiras, n.º 132, rés-do-chão, em Maputo, portador de Documento de Identificação de Residente Estrangeiro n.º 11BR00108402P, emitido 4 de Fevereiro de 2022, emitido pelo Serviço Nacional de Migração.
  5. Texto do artigo, página 47: Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 47: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação Multinfo Informática, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na rua das Palmeiras, n.º 132, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 47: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como objeto social:
  16. Número ou marcador, página 47: a) Gestão de equipamento informático e de impressão;
  17. Número ou marcador, página 47: b) Venda, reparação e aluguer de material informático e de impressão;
  18. Número ou marcador, página 47: c) Atividade de consultoria e design de sistemas informáticos;
  19. Número ou marcador, página 47: d) Representação de marcas;
  20. Número ou marcador, página 47: e) Comercialização de material de escritório;
  21. Número ou marcador, página 47: f) Programação e design de sistemas;
  22. Número ou marcador, página 47: g) Constituição de parcerias empresariais/societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique;
  23. Número ou marcador, página 47: h) Gestão de participações e investimentos.
  24. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  25. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades distintas do seu objeto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio, Ramon Leão Di Lorenzo, representativa de cem por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 47: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 47: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  32. Número ou marcador, página 47: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma, gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  33. Número ou marcador, página 47: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 47: (Amortização das quotas)
  36. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade, mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  37. Número ou marcador, página 47: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou, ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 47: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  39. Número ou marcador, página 47: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  40. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Ramon Leão Di Lorenzo, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  43. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do único administrador;
  44. Número ou marcador, página 48: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
  45. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 48: (Balanço)
  47. Número ou marcador, página 48: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  48. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
  49. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  51. Número ou marcador, página 48: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  53. Número ou marcador, página 48: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  54. Texto do artigo, página 48: Maputo, 5 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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