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Texto do artigo · p. 30 Design Vasco, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101675181, denominada Design Vasco, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelo sócio: Ali Luis Vasco, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como sua denominação: Design Vasco, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Palma, província de Cabo Delgado, bairro Incularino, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 30 b) Fornecimento de bens.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo: Uma quota, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente, respectivamente ao sócio Ali Luís Vasco.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio: Ali Luís Vasco e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 30 28 de Dezembro, de 2021. — O Técnico,Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Design Vasco, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101675181, denominada Design Vasco, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelo sócio: Ali Luis Vasco, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como sua denominação: Design Vasco, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Palma, província de Cabo Delgado, bairro Incularino, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 30: b) Fornecimento de bens.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competente.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo: Uma quota, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente, respectivamente ao sócio Ali Luís Vasco.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência e sua representação)
  21. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio: Ali Luís Vasco e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  22. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e transformação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  26. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  31. Texto do artigo, página 30: 28 de Dezembro, de 2021. — O Técnico,Ilegível.
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