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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Plum Tecnologias & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101801918, uma entidade denominada Plum Tecnologias & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 51: Primeiro: Manuel Alberto Cuambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001960F, emitido a 13 de Maio de 2022, pelo Serviço Nacional de Migração, residente no bairro do Infulene D, quarteirão n.º 23, casa n.º 2046, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 51: Segundo: Nélio Jeremias Silvestre Mboana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106531N, emitido a 29 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito Urbano Katembe, 6, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 51: Neste acto cria-se a sociedade que adopta a denominação de Plum Tecnologias & Serviços, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede e domicílio na Avenida da Malhangalene, n.º 124, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo. A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Duração)
- Texto do artigo, página 51: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 51: a) Realização na sua máxima amplitude de actividades de desenvolvimento de sistemas e aplicativos informáticos nos termos permitidos pela lei;
- Número ou marcador, página 51: b) Realizar trabalhos de consultoria nas áreas de tecnologias de informação e comunicação, financeira, fiscal e de gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 51: c) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares de que depende a realização do seu objecto de actuação;
- Número ou marcador, página 51: d) Importação e exportação de bens e serviços relacionados com a sua actividade.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, adquirir participações, gerir e ou alienar sociedades com objecto diverso do que exerce, ainda que regidas por leis especiais e, integrar agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente às três quotas, pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 51: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), pertencente ao socio Manuel Alberto Cuambe correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 51: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), pertencente ao sócio Nélio Jeremias Silvestre Mboana correspondente a correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 51: Um) É livre a cessação de quotas. Dois) A alienação total ou parciais de quotas,
- Texto do artigo, página 51: carece de uma avaliação por parte de outros sócios para efeitos de aprovação.
- Número ou marcador, página 51: Três) A divisão, cessação parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros será feita sobre o património líquido no valor proporcional a participação do sócio falecido nos termos do número dois do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) A alienação de quotas a terceiros carece de consentimento dos restantes sócios, sendo que na falta de entendimento os restantes sócios serão os compradores da participação no equivalente ao património líquido.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade, mediante previa decisão dos sócios, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 51: a) A amortização do valor irá acontecer de acordo com as condições em que a empresa se apresente, isto é, o prazo será discutido no momento tendo em conta a situação financeira da empresa;
- Número ou marcador, página 51: b) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem sido cumpridas as disposições do artigo quinto, o preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Nélio Jeremias Silvestre Mboana, que desde já fica nomeado diretor geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 51: a) Pela assinatura do director-geral;
- Número ou marcador, página 51: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Balanço)
- Número ou marcador, página 51: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 52: Um) Em caso de morte ou incapacidade de exercício dos deveres por parte de um dos sócios por motivos devidamente fundamentados e/ou involuntários, a sociedade deverá continuar a prestar assistência no valor equivalente a 10% do resultado líquido de cada exercício.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 6 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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