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Texto do artigo · p. 51 Plum Tecnologias & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101801918, uma entidade denominada Plum Tecnologias & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 Primeiro: Manuel Alberto Cuambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001960F, emitido a 13 de Maio de 2022, pelo Serviço Nacional de Migração, residente no bairro do Infulene D, quarteirão n.º 23, casa n.º 2046, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 51 Segundo: Nélio Jeremias Silvestre Mboana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106531N, emitido a 29 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito Urbano Katembe, 6, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 51 Neste acto cria-se a sociedade que adopta a denominação de Plum Tecnologias & Serviços, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede e domicílio na Avenida da Malhangalene, n.º 124, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo. A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 51 a) Realização na sua máxima amplitude de actividades de desenvolvimento de sistemas e aplicativos informáticos nos termos permitidos pela lei;
Número ou marcador · p. 51 b) Realizar trabalhos de consultoria nas áreas de tecnologias de informação e comunicação, financeira, fiscal e de gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 51 c) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares de que depende a realização do seu objecto de actuação;
Número ou marcador · p. 51 d) Importação e exportação de bens e serviços relacionados com a sua actividade.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, adquirir participações, gerir e ou alienar sociedades com objecto diverso do que exerce, ainda que regidas por leis especiais e, integrar agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente às três quotas, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), pertencente ao socio Manuel Alberto Cuambe correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 51 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), pertencente ao sócio Nélio Jeremias Silvestre Mboana correspondente a correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 51 Um) É livre a cessação de quotas. Dois) A alienação total ou parciais de quotas,
Texto do artigo · p. 51 carece de uma avaliação por parte de outros sócios para efeitos de aprovação.
Número ou marcador · p. 51 Três) A divisão, cessação parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros será feita sobre o património líquido no valor proporcional a participação do sócio falecido nos termos do número dois do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A alienação de quotas a terceiros carece de consentimento dos restantes sócios, sendo que na falta de entendimento os restantes sócios serão os compradores da participação no equivalente ao património líquido.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade, mediante previa decisão dos sócios, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 51 a) A amortização do valor irá acontecer de acordo com as condições em que a empresa se apresente, isto é, o prazo será discutido no momento tendo em conta a situação financeira da empresa;
Número ou marcador · p. 51 b) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem sido cumpridas as disposições do artigo quinto, o preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Nélio Jeremias Silvestre Mboana, que desde já fica nomeado diretor geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 51 a) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 51 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Balanço)
Número ou marcador · p. 51 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 52 Um) Em caso de morte ou incapacidade de exercício dos deveres por parte de um dos sócios por motivos devidamente fundamentados e/ou involuntários, a sociedade deverá continuar a prestar assistência no valor equivalente a 10% do resultado líquido de cada exercício.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 6 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Plum Tecnologias & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101801918, uma entidade denominada Plum Tecnologias & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 51: Primeiro: Manuel Alberto Cuambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001960F, emitido a 13 de Maio de 2022, pelo Serviço Nacional de Migração, residente no bairro do Infulene D, quarteirão n.º 23, casa n.º 2046, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 51: Segundo: Nélio Jeremias Silvestre Mboana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106531N, emitido a 29 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito Urbano Katembe, 6, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 51: Neste acto cria-se a sociedade que adopta a denominação de Plum Tecnologias & Serviços, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede e domicílio na Avenida da Malhangalene, n.º 124, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo. A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 51: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 51: a) Realização na sua máxima amplitude de actividades de desenvolvimento de sistemas e aplicativos informáticos nos termos permitidos pela lei;
  15. Número ou marcador, página 51: b) Realizar trabalhos de consultoria nas áreas de tecnologias de informação e comunicação, financeira, fiscal e de gestão de empresas;
  16. Número ou marcador, página 51: c) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares de que depende a realização do seu objecto de actuação;
  17. Número ou marcador, página 51: d) Importação e exportação de bens e serviços relacionados com a sua actividade.
  18. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, adquirir participações, gerir e ou alienar sociedades com objecto diverso do que exerce, ainda que regidas por leis especiais e, integrar agrupamentos de empresas.
  19. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente às três quotas, pertencente aos sócios:
  22. Número ou marcador, página 51: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), pertencente ao socio Manuel Alberto Cuambe correspondente a 50% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 51: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), pertencente ao sócio Nélio Jeremias Silvestre Mboana correspondente a correspondente a 50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 51: (Cessação de quotas)
  26. Número ou marcador, página 51: Um) É livre a cessação de quotas. Dois) A alienação total ou parciais de quotas,
  27. Texto do artigo, página 51: carece de uma avaliação por parte de outros sócios para efeitos de aprovação.
  28. Número ou marcador, página 51: Três) A divisão, cessação parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros será feita sobre o património líquido no valor proporcional a participação do sócio falecido nos termos do número dois do artigo quinto.
  29. Número ou marcador, página 51: Quatro) A alienação de quotas a terceiros carece de consentimento dos restantes sócios, sendo que na falta de entendimento os restantes sócios serão os compradores da participação no equivalente ao património líquido.
  30. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 51: (Amortização das quotas)
  32. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade, mediante previa decisão dos sócios, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  33. Número ou marcador, página 51: a) A amortização do valor irá acontecer de acordo com as condições em que a empresa se apresente, isto é, o prazo será discutido no momento tendo em conta a situação financeira da empresa;
  34. Número ou marcador, página 51: b) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 51: Dois) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem sido cumpridas as disposições do artigo quinto, o preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  36. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 51: (Administração e gestão)
  38. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Nélio Jeremias Silvestre Mboana, que desde já fica nomeado diretor geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  39. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade obriga-se:
  40. Número ou marcador, página 51: a) Pela assinatura do director-geral;
  41. Número ou marcador, página 51: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  42. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 51: (Balanço)
  44. Número ou marcador, página 51: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  45. Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  46. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 52: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 52: Um) Em caso de morte ou incapacidade de exercício dos deveres por parte de um dos sócios por motivos devidamente fundamentados e/ou involuntários, a sociedade deverá continuar a prestar assistência no valor equivalente a 10% do resultado líquido de cada exercício.
  49. Número ou marcador, página 52: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  50. Texto do artigo, página 52: Maputo, 6 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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