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Texto do artigo · p. 26 COVPRESS-Compra & Venda Prestação de Serviços Júlia Alfredo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101826732, denominada COVPRESS-Compra & Venda Prestação de Serviços Júlia Alfredo – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador notário superior, e pelo sócio Fernando Júlio Alfredo Leal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como sua denominação de COVPRESS-Compra & Venda Prestação de Serviços Júlia Alfredo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Eduardo Mandane - Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavação da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviço diverso;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio diverso;
Número ou marcador · p. 26 c) Turismo;
Número ou marcador · p. 26 d) Importação e exportação de produtos autorizados pelas lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de uma única quota.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral e gerência de sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral é composta pela única sócia senhora Júlia Alfredo, ao qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 26 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente, ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete a única sócia, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Pemba, 29 de Agosto de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: COVPRESS-Compra & Venda Prestação de Serviços Júlia Alfredo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101826732, denominada COVPRESS-Compra & Venda Prestação de Serviços Júlia Alfredo – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador notário superior, e pelo sócio Fernando Júlio Alfredo Leal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como sua denominação de COVPRESS-Compra & Venda Prestação de Serviços Júlia Alfredo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Eduardo Mandane - Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavação da respectiva escritura pelo notariado.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviço diverso;
  14. Número ou marcador, página 26: b) Comércio diverso;
  15. Número ou marcador, página 26: c) Turismo;
  16. Número ou marcador, página 26: d) Importação e exportação de produtos autorizados pelas lei moçambicana.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de uma única quota.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral e gerência de sociedade)
  23. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é composta pela única sócia senhora Júlia Alfredo, ao qual cabe fazer
  24. Texto do artigo, página 26: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente, ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  25. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) Compete a única sócia, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
  30. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da única sócia.
  31. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Pemba, 29 de Agosto de 2022. — O Técnico,
  36. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
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