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- Texto do artigo, página 60: World Business, S.A.
- Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101829634, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada World Business, S.A., constituída entre: Joana Pedro, solteira, maior, natural de Angoche, filha de Pedro Baessa e de Fátima Issufo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105229457M e Mouhadji Lam, senegalense, solteiro, filho de Samba Lam e de Douuero Baidy Ndiaye, portador de DIRE temporário n.º 03SN00056304J, residente no bairro Triângulo Cidade Alta e Carlitos Alfredo, solteiro, maior, natural de Namaripe - Angoche, distrito de Angoche, província de Nampula, residente no distrito de Nacala-Porto, Mutiva, Bloco I, portador de Bilhete de Identidade n.º 031701004487A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Abril de 2021.
- Texto do artigo, página 60: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Denominação)
- Texto do artigo, página 60: Sob a denominação de World Business, S.A., ou simplesmente WB, S.A., é instituída uma sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 60: (Sede)
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, bairro Triângulo, talhão 22, posto admnistrativo Mutiva, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais agências, delegações, e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Texto do artigo, página 60: .......................................................................
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 60: (Objecto)
- Texto do artigo, página 60: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 60: a) A prestação de serviços nas diversas áreas;
- Número ou marcador, página 60: b) Consultoria e subsidiárias;
- Número ou marcador, página 60: c) Administração e gestão de outras firmas, em que a mesma seja detentora ou que lhes seja confiado por indicação expressa da firma;
- Número ou marcador, página 60: d) A exploração da indústria de mineração e de todos os produtos deles derivados;
- Número ou marcador, página 60: e) Assim como processamento de pedras éreis para construção.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 60: (Capital social)
- Texto do artigo, página 60: O capital social será de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), dividido em 100 (cem acções) dando a cada uma delas o valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos), que compõem um total de 100% das acções representadas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 60: a) Joana Pedro, 10 acções ordinárias e nominativas;
- Número ou marcador, página 60: b) Mohadji Lam, 15 acções ordinárias e nominativas; e
- Número ou marcador, página 60: c) Carlitos Alfredo, 75 acções ordinárias e nominativas.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 60: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 60: Um) O capital social somente poderá ser aumentado nos casos de insuficiência do capital subscrito aos fins visados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Em qualquer dos casos deverão os directores da sociedade/firma fundamentar a sua proposta de aumento, que submeterão ao parecer do Conselho Técnico, e depois a levarão à deliberação da Assembleia, regularmente convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 60: Três) Os accionistas inscritos no Livro de Registo de Acções terão o direito de preferência com as que já possuírem e respeitadas as condições eu tiverem sido prescritas na referida assembleia, relativamente às entradas e actos consequentes.
- Número ou marcador, página 60: Quatro) Somente as acções ordinárias terão direito a voto, um para cada acção. Entretanto, podem os accionistas de acções preferenciais participar das assembleias, tomando parte nas discussões de assuntos submetidos à deliberação delas.
- Número ou marcador, página 60: Cinco) O valor das acções subscritas será pago em uma única prestação, sendo que devera ser cumprida no acto da subscrição.
- Número ou marcador, página 60: Seis) A conversão das acções nominativas em acções preferenciais, somente pode ocorrer por deliberação da assembleia, especialmente convocada para esse fim, desde que, na forma da lei, estejam totalmente integralizadas
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 60: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 60: Um) Os sócios poderão mediante consentimento de outro accionista, fazer a cessão de acções total ou parcial títulos em que estão incorporadas a terceiros, preferindo a sociedade em primeiro lugar, o sócio em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Os títulos nominativos transmitem-se entre vivos por endosso lavrado no próprio título e averbamento no livro de registo de acções.
- Número ou marcador, página 60: Três) Poderá ainda participar no capital social de outras sociedades de objecto social
- Texto do artigo, página 60: igual ou diferente, associar-se com outras empresas sob qualquer forma de associação legalmente constituída, podendo de igual modo gerir, ou mesmo alienar livremente as participações de que for titular.
- Texto do artigo, página 60: .......................................................................
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 60: (Directoria e suas obrigações)
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade será administrada por uma directoria composta de 3 (três) membros, eleitos por maioria de votos, pelos accionistas ou de seus procuradores, em assembleiasgerais regulares, os quais exercerão os cargos de presidente, gerente e tesoureiro, devendo, por isso, as cédulas usadas na eleição já conter também a indicação dos cargos respectivos.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Essa directoria exercerá o seu mandato por 5 anos (cinco) anos, podendo qualquer de seus membros ser reeleito.
- Texto do artigo, página 60: Nampula, 1 de Setembro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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