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- Texto do artigo, página 41: Kapefahe Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101454746, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kapefahe Comércio e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Farida Ângelo Patua, solteira, natural de
- Texto do artigo, página 41: Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100218190B, emitido a 21 de Agosto de 2020, residente no bairro Urbano Central;
- Texto do artigo, página 41: Kapetha Marlene Francisco Mucanheia, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade mocambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102611901J, emitido a 3 de Janeiro de 2019, residente na avenida Vlademir Lenine, Maputo, distrito municipal n.º 1, Coop;
- Texto do artigo, página 41: Ângela Raquel Patua Francisco Mucanheia, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Certidão de Nascimento n.º 11.485, emitido a 9 de Setembro de 2010, residente no bairro Urbano Central;
- Texto do artigo, página 41: Helen Rose Francisco Mucanheia, solteira, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, portadora de Certidão de Nascimento n.º 11.486, emitido a 9 de Setembro de 2010, residente no bairro Central Urbano.
- Texto do artigo, página 42: Que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação, duração, localização
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Kapefahe Comércio e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e tem sua sede na cidade de Nampula, podendo, por simples deliberação, abrir sucursal, delegação ou outra forna de representação comercial.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Objecto social
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de carnes mariscos e seus derivados, gráfica e serigrafia, comércio geral com importação e exportação, consultoria, fornecimento de consumíveis de escritório, informática, formação profissional, assistência técnica, transportes de passageiros, cargas, exploração mineira, de madeira , micro-credito, prestação de serviços e serviços afins.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade e constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a quatro quotas de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente à socia Farida Ângelo Patua, 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencentes à sócia Kapetha Marlene Francisco Mucanheia, 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencentes à sócia Ângela Raquel Patua Francisco Mucanheia, 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencentes à sócia Helen Rose Francisco Mucanheia, o que corresponde a 40%, 20%, 20%, 20%, repectivamente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 42: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Farida Ângelo Patua, que desde já fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos. A assembleia ordinária é feita nos primeiros três meses do ano e as extraordinárias sempre que necessário sem observância formal.
- Texto do artigo, página 42: Nampula, 2 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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