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Texto do artigo · p. 46 Moçambique Íris – Sociedade Unipessoal, Limidada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101805298, uma entidade denominada Moçambique Iris – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Zahur Ahmad Suleman Mangá, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 46 n.º 110300314520S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ao 7 de Julho de 2010, com validade vitalícia, residente na avenida Timor Leste, n.º 58, flat 85, bairro Central, Maputo.
Texto do artigo · p. 46 Constitui uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação Moçambique Íris – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida de Moçambique, bairro Agostinho Neto, localidade de Michafutene, distrito de Marracuene, Maputo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Sempre que se julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto social: comércio, indústria, transporte e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro,é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Zahur Ahmad Suleman Mangá.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece, mediante estabelecimento em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 46 À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto à cessão.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral será convocada pelo seu presidente com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Administração, gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, para obrigar a sociedade, basta só a sua assinatura. Na sua ausência, poderá delegar um representante.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 47 Três) A movimentação da conta bancaria será exercida pelo sócio, podendo na sua ausência delegar em um representante, caso for necessário.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e contas e distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício económico-social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à provação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os lucros da sociedade serão para o sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Tudo o que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 6 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Moçambique Íris – Sociedade Unipessoal, Limidada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101805298, uma entidade denominada Moçambique Iris – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: Zahur Ahmad Suleman Mangá, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 46: n.º 110300314520S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ao 7 de Julho de 2010, com validade vitalícia, residente na avenida Timor Leste, n.º 58, flat 85, bairro Central, Maputo.
  5. Texto do artigo, página 46: Constitui uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação Moçambique Íris – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida de Moçambique, bairro Agostinho Neto, localidade de Michafutene, distrito de Marracuene, Maputo.
  9. Número ou marcador, página 46: Dois) Sempre que se julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social: comércio, indústria, transporte e prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro,é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Zahur Ahmad Suleman Mangá.
  20. Número ou marcador, página 46: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece, mediante estabelecimento em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 46: (Cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 46: À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto à cessão.
  24. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  27. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral será convocada pelo seu presidente com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
  28. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 47: (Administração, gerência e forma de obrigar)
  30. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, para obrigar a sociedade, basta só a sua assinatura. Na sua ausência, poderá delegar um representante.
  31. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  32. Número ou marcador, página 47: Três) A movimentação da conta bancaria será exercida pelo sócio, podendo na sua ausência delegar em um representante, caso for necessário.
  33. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 47: (Balanço e contas e distribuição dos lucros)
  35. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício económico-social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à provação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 47: Dois) Os lucros da sociedade serão para o sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  37. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 47: Tudo o que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 47: Maputo, 6 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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