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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Moçambique Íris – Sociedade Unipessoal, Limidada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101805298, uma entidade denominada Moçambique Iris – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: Zahur Ahmad Suleman Mangá, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 46: n.º 110300314520S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ao 7 de Julho de 2010, com validade vitalícia, residente na avenida Timor Leste, n.º 58, flat 85, bairro Central, Maputo.
- Texto do artigo, página 46: Constitui uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação Moçambique Íris – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida de Moçambique, bairro Agostinho Neto, localidade de Michafutene, distrito de Marracuene, Maputo.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Sempre que se julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social: comércio, indústria, transporte e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro,é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Zahur Ahmad Suleman Mangá.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece, mediante estabelecimento em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 46: À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto à cessão.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral será convocada pelo seu presidente com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Administração, gerência e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, para obrigar a sociedade, basta só a sua assinatura. Na sua ausência, poderá delegar um representante.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 47: Três) A movimentação da conta bancaria será exercida pelo sócio, podendo na sua ausência delegar em um representante, caso for necessário.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Balanço e contas e distribuição dos lucros)
- Número ou marcador, página 47: Um) O exercício económico-social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à provação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Os lucros da sociedade serão para o sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: Tudo o que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 6 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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