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- Texto do artigo, página 25: Consultório Médico Ismael Neto, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob
- Texto do artigo, página 25: o número cento e um milhões oitocentos trinta e seis mil trezentos setenta e um, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultório Médico Ismael Neto, Limitada, pelos senhores Mufalume Ossofo Ismail, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701381635S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala-Porto, bairro Mathapue, Issufo Mufalume Ossofo Ismail, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de NacalaPorto, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031708874551D, emitido a 14 de Maio de 2021, Laura Mufalume Ossofo Ismail, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala--Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031708874552B, emitido a 14 de Maio de 2021, Guida Mufalume, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, residente em NacalaPorto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031701004814J, emitido a 3 de Janeiro de 2017 e Leyla Mufalume Ismail, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala-Porto, com o NUIC 020100021500A, representados pelo Pai (Mufalume Ossofo Ismail), que se rege com base nos artigos que se segem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Ismael Neto, Limitada e tem a sua sede no bairro Mathapue, posto administrativo de Mutiva, distrito de NacalaPorto, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a prestação de cuidados de saúde.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, divididas da seguinte maneira: Mufalume Ossofo Ismail, com a quota de 20.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social; Issufo Mufalume Ossofo Ismail, com a quota de 20.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social; Laura Mufalume Ossofo Ismail, com a quota de 20.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social; Guida Mufalume, com a quota de 20.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social; Leyla Mufalume Ismail, com a quota de 20.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 25: Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio, Mufalume Ossofo Ismail, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum, poderá o administrador, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme.
- Texto do artigo, página 25: Conservatória dos Registos e Notariado da 1.ª Classe de Nacala, 19 de Setembro de 2022. O Conservador e Notária, Superior, Ilegível.
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