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Texto do artigo · p. 24 COGEL – Construções Gerais, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de doze de Setembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas 44 á folhas 46 do livro de notas para escrituras diversas n.º 199-B, foi constituída uma sociedade unipessoal, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior dos Registos, em exercício na Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, pelo senhor Manuel Germias.
Texto do artigo · p. 24 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 24 Que, constitui uma sociedade unipessoal denominada por COGEL - Construções Gerais Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação COGEL – Construções Gerais Limitada, sociedade unipessoal, tem a sua sede na Rua XII, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do único sócio, mudar a sua sede social dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da outorgarão da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 24 b) Vias de acesso;
Número ou marcador · p. 24 c) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 24 d) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 24 e) Instalações;
Número ou marcador · p. 24 f) Fundações e captação de água.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que o sócio pretender, podendo ainda participar em tudo e quaisquer actos de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas ás necessárias autorizações das autoridades directas e competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT,
Texto do artigo · p. 24 (cento e cinquenta mil meticais) 100% da quota pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, um ou mais vezes mediante a deliberação do único sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidos pelo único sócio Manuel Germias, que desde já fica nomeado gerente-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao gerente-geral ou a quem por sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes a prossecução dos fins sociais desde que a lei e ou presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) No desempenho das suas funções
Texto do artigo · p. 24 o gerente geral poderá ser assistido por um ou mais gerentes com funções de natureza exclusiva e por outras áreas de actividades, sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pelo gerente geral, com o aval da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Assinatura que obriga á sociedade
Texto do artigo · p. 24 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante.
Número ou marcador · p. 24 a) A assinatura individualizada do gerente geral;
Número ou marcador · p. 24 b) A assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei, e será liquidada com o único sócio a deliberar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade não se dissolve por morte do proprietário, ficando os herdeiros a exercerem as actividades e ou representantes legais do falecido.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Tudo quanto fica omisso regularão ás demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 31 de
Texto do artigo · p. 24 Janeiro de 2022. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: COGEL – Construções Gerais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de doze de Setembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas 44 á folhas 46 do livro de notas para escrituras diversas n.º 199-B, foi constituída uma sociedade unipessoal, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior dos Registos, em exercício na Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, pelo senhor Manuel Germias.
  3. Texto do artigo, página 24: E por ele foi dito:
  4. Texto do artigo, página 24: Que, constitui uma sociedade unipessoal denominada por COGEL - Construções Gerais Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação COGEL – Construções Gerais Limitada, sociedade unipessoal, tem a sua sede na Rua XII, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do único sócio, mudar a sua sede social dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: Duração
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da outorgarão da assinatura da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 24: a) Construção civil;
  16. Número ou marcador, página 24: b) Vias de acesso;
  17. Número ou marcador, página 24: c) Edifícios e monumentos;
  18. Número ou marcador, página 24: d) Obras hidráulicas;
  19. Número ou marcador, página 24: e) Instalações;
  20. Número ou marcador, página 24: f) Fundações e captação de água.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que o sócio pretender, podendo ainda participar em tudo e quaisquer actos de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas ás necessárias autorizações das autoridades directas e competentes.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: Capital social
  24. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT,
  25. Texto do artigo, página 24: (cento e cinquenta mil meticais) 100% da quota pertencente ao único sócio.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, um ou mais vezes mediante a deliberação do único sócio.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 24: Gerência
  29. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidos pelo único sócio Manuel Germias, que desde já fica nomeado gerente-geral, com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao gerente-geral ou a quem por sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes a prossecução dos fins sociais desde que a lei e ou presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) No desempenho das suas funções
  32. Texto do artigo, página 24: o gerente geral poderá ser assistido por um ou mais gerentes com funções de natureza exclusiva e por outras áreas de actividades, sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pelo gerente geral, com o aval da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 24: Assinatura que obriga á sociedade
  35. Texto do artigo, página 24: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante.
  36. Número ou marcador, página 24: a) A assinatura individualizada do gerente geral;
  37. Número ou marcador, página 24: b) A assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  40. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei, e será liquidada com o único sócio a deliberar.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade não se dissolve por morte do proprietário, ficando os herdeiros a exercerem as actividades e ou representantes legais do falecido.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 24: Tudo quanto fica omisso regularão ás demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 31 de
  46. Texto do artigo, página 24: Janeiro de 2022. — O Notário, Ilegível.
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