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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: COGEL – Construções Gerais, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de doze de Setembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas 44 á folhas 46 do livro de notas para escrituras diversas n.º 199-B, foi constituída uma sociedade unipessoal, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior dos Registos, em exercício na Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, pelo senhor Manuel Germias.
- Texto do artigo, página 24: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 24: Que, constitui uma sociedade unipessoal denominada por COGEL - Construções Gerais Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação COGEL – Construções Gerais Limitada, sociedade unipessoal, tem a sua sede na Rua XII, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do único sócio, mudar a sua sede social dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da outorgarão da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 24: b) Vias de acesso;
- Número ou marcador, página 24: c) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 24: d) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 24: e) Instalações;
- Número ou marcador, página 24: f) Fundações e captação de água.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que o sócio pretender, podendo ainda participar em tudo e quaisquer actos de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas ás necessárias autorizações das autoridades directas e competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT,
- Texto do artigo, página 24: (cento e cinquenta mil meticais) 100% da quota pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, um ou mais vezes mediante a deliberação do único sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidos pelo único sócio Manuel Germias, que desde já fica nomeado gerente-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao gerente-geral ou a quem por sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes a prossecução dos fins sociais desde que a lei e ou presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) No desempenho das suas funções
- Texto do artigo, página 24: o gerente geral poderá ser assistido por um ou mais gerentes com funções de natureza exclusiva e por outras áreas de actividades, sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pelo gerente geral, com o aval da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Assinatura que obriga á sociedade
- Texto do artigo, página 24: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante.
- Número ou marcador, página 24: a) A assinatura individualizada do gerente geral;
- Número ou marcador, página 24: b) A assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei, e será liquidada com o único sócio a deliberar.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade não se dissolve por morte do proprietário, ficando os herdeiros a exercerem as actividades e ou representantes legais do falecido.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Tudo quanto fica omisso regularão ás demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 31 de
- Texto do artigo, página 24: Janeiro de 2022. — O Notário, Ilegível.
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