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Texto do artigo · p. 45 MJAY Criações, S.A.
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular e por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade MJAY Criações, S.A., datada de 10 de Agosto de 2022, respectivamente, foi aprovada a transformação da sociedade para uma sociedade por quotas, que resultou na alteração integral dos estatutos, que passa a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) MJAY Criações, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, registada no dia 12 de Janeiro de 2022, inscrita
Texto do artigo · p. 46 na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o n.º 101681076, a qual se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável (doravante designada por sociedade).
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade foi constituída a 12 de Janeiro de 2022, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Joseph Ki Zerbo, casa n.º 299, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 46 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem como principal finalidade comercial o comércio de livros, brinquedos e acessórios para crianças, bem como a realização de eventos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares à sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), representativa de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, titulada por Yeelen Cristina Penicela Khan, com o NUIT 110065061;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), representativa de 12.5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social, titulada por Maleek Penicela Madeira, com o NUIT 153932591; e
Número ou marcador · p. 46 c) Uma quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil duzentos e
Texto do artigo · p. 46 cinquenta meticais), representativa de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social, titulada por Jayden Penicela Madeira, com o NUIT 173188706.
Texto do artigo · p. 46 .......................................................................
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Natureza)
Número ou marcador · p. 46 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem à sócia Yeelen Cristina Penicela Khan, podendo futuramente ser constituído um Conselho de Administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de 3 (três) administradores.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 46 Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Texto do artigo · p. 46 .......................................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 46 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 46 b) Pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 46 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 22 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: MJAY Criações, S.A.
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular e por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade MJAY Criações, S.A., datada de 10 de Agosto de 2022, respectivamente, foi aprovada a transformação da sociedade para uma sociedade por quotas, que resultou na alteração integral dos estatutos, que passa a adoptar a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 45: (Denominação, natureza e duração)
  5. Número ou marcador, página 45: Um) MJAY Criações, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, registada no dia 12 de Janeiro de 2022, inscrita
  6. Texto do artigo, página 46: na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o n.º 101681076, a qual se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável (doravante designada por sociedade).
  7. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade foi constituída a 12 de Janeiro de 2022, por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Joseph Ki Zerbo, casa n.º 299, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 46: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como principal finalidade comercial o comércio de livros, brinquedos e acessórios para crianças, bem como a realização de eventos.
  16. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares à sua actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  18. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  21. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), representativa de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, titulada por Yeelen Cristina Penicela Khan, com o NUIT 110065061;
  22. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), representativa de 12.5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social, titulada por Maleek Penicela Madeira, com o NUIT 153932591; e
  23. Número ou marcador, página 46: c) Uma quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil duzentos e
  24. Texto do artigo, página 46: cinquenta meticais), representativa de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social, titulada por Jayden Penicela Madeira, com o NUIT 173188706.
  25. Texto do artigo, página 46: .......................................................................
  26. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO II Da administração
  27. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 46: (Natureza)
  29. Número ou marcador, página 46: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem à sócia Yeelen Cristina Penicela Khan, podendo futuramente ser constituído um Conselho de Administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de 3 (três) administradores.
  30. Número ou marcador, página 46: Dois) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  31. Número ou marcador, página 46: Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
  32. Número ou marcador, página 46: Quatro) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  33. Texto do artigo, página 46: .......................................................................
  34. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 46: (Vinculação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade obriga-se:
  37. Número ou marcador, página 46: a) Pela assinatura de um administrador;
  38. Número ou marcador, página 46: b) Pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois ou mais administradores;
  39. Número ou marcador, página 46: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 46: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  41. Texto do artigo, página 46: Maputo, 22 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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