Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação do Estado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Associação Activa, representada pela senhora Milagrosa Chiajale Navungo, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte integrante do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no atrigo 4 e n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com a alínea a) do artigo 26 da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio e alínea a) do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, é reconhecido como pessoa jurídica a Associação Activa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação do Estado
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Associação Activa, representada pela senhora Milagrosa Chiajale Navungo, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte integrante do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no atrigo 4 e n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com a alínea a) do artigo 26 da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio e alínea a) do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, é reconhecido como pessoa jurídica a Associação Activa.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.