Associação Círculo Psicanalítico de Moçambique
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Associação Círculo Psicanalítico de Moçambique
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- Texto do artigo, página 6: Associação Círculo Psicanalítico de Moçambique
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: É constituída, nos termos da Lei das Associações n.º 8/91, de 18 de Julho, a Associação Círculo Psicanalítico de Moçambique, abreviadamente designada por CPM, que é uma organização socioprofissional, que se rege pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e âmbito)
- Número ou marcador, página 6: Um) O CPM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O CPM é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: O CPM é constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) O CPM tem a sua sede em Maputo, na rua Azarias Inguane, n.º 64, bairro da Sommerschield 2, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sob proposta do Conselho de Direcção, a ser aprovada pela Assembleia Geral, o CPM poderá transferir a sede para outro local, criar ou encerrar delegações em qualquer parte do país e/ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: O CPM tem os seguintes objectivos fundamentais:
- Texto do artigo, página 6: a)Promover o estudo e o desenvolvimento da psicanálise, bem como fomentar a pesquisa e a investigação teórica, técnica e clínica;
- Número ou marcador, página 6: b) Estimular e desenvolver interfaces com outras áreas do conhecimento humano;
- Número ou marcador, página 6: c) Estabelecer, com outras entidades, relações que contribuam para a consecução dos fins do CPM, mantendo a sua autonomia;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover actividades no âmbito da formação e transmissão da psicanálise, assim como atendimentos e supervisões clínicas;
- Número ou marcador, página 6: e) Desenvolver projectos clínicos e/ ou sociais que dialoguem com os pressupostos da psicanálise;
- Número ou marcador, página 6: f) Estimular a troca, diálogo e união entre os seus membros, utilizando os meios necessários e adequados;
- Número ou marcador, página 6: g) Zelar pelos interesses e direitos dos seus membros, tendo como fundamento a ética psicanalítica.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, admissão, categoria, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão)
- Texto do artigo, página 6: São os seguintes os procedimentos para admissão de candidatos ao CPM:
- Número ou marcador, página 6: a) O Candidato a membro do CPM deve formular um requerimento de admissão dirigido ao Conselho de Direcção do CPM, anexando o seu Curriculum Vitae, uma cópia do diploma de licenciatura em qualquer área do conhecimento e comprovativos do seu percurso na área da psicanálise, seguindo o tripé psicanalítico (análise pessoal, estudos teóricos e supervisão clínica);
- Número ou marcador, página 6: b) Uma comissão de três membros será responsável pela análise do material e por entrevistar os candidatos;
- Número ou marcador, página 6: c) Caberá ao Conselho de Direcção do CPM encaminhar o requerimento e o parecer para a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros do CPM agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores: aqueles que estiveram presentes na Assembleia
- Texto do artigo, página 7: Geral de constituição do Círculo Psicanalítico de Moçambique, firmando a acta correspondente à aprovação do estatuto; os membros fundadores são automaticamente membros titulares.
- Número ou marcador, página 7: b) Membros titulares: para obter esta categoria é necessário que o candidato corresponda aos seguintes critérios: i. Ser licenciado em qualquer área do conhecimento; ii. Apresentar interesse no estudo da psicanálise; iii. Participar por, pelo menos, um ano nas actividades científicas do Círculo Psicanalítico de Moçambique; iv. Apresentar, por escrito, um compromisso ético em preservar a confidencialidade dos atendimentos, supervisões e apresentações clínicas que ocorrerem em reuniões do Círculo Psicanalítico de Moçambique. Quando atendidos os requisitos mencionados nos pontos anteriores, caberá ao interessado manifestar sua intenção de pertencer ao Círculo Psicanalítico de Moçambique, através de carta endereçada ao Presidente do Conselho de Direcção, especificando suas motivações. A aceitação da proposta far-se-á através do exame de suas motivações, pelo Conselho de Direcção do Círculo Psicanalítico de Moçambique, o qual emitirá um parecer que será submetido para deliberação em Reunião Ordinária da Assembleia Geral. As propostas deverão ser apresentadas até dois meses antes da data da Reunião Ordinária da Assembleia Geral. O membro aceite deverá ter pleno conhecimento e aceitação dos estatutos do Círculo Psicanalítico de Moçambique. O candidato que não for aceite poderá apresentar nova intenção após um ano.
- Número ou marcador, página 7: c) Membros associados: qualquer profissional ou membro de um grupo de trabalho científico que não preencha condições para ser membro titular, mas que tenha demonstrado interesse na teoria e prática psicanalítica; d)Membros beneméritos: que contribuem de modo importante com valores
- Texto do artigo, página 7: monetários, bens materiais ou serviços a bem dos objectivos que o CPM se propõe a realizar;
- Número ou marcador, página 7: e) Membros honorários: são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que, por méritos realizados em prol da prossecução dos fins do CPM, a Assembleia Geral as atribua tal qualidade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A aquisição da categoria de membro benemérito ou honorários é proposta pelo Conselho de Direcção e submetida à Assembleia Geral para a sua aprovação, por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Utilizar os serviços criados pelo CPM de acordo com os regulamentos vigentes;
- Número ou marcador, página 7: b) Comparecer nas reuniões pertinentes e tomar parte dos trabalhos de acordo com os regulamentos vigentes;
- Número ou marcador, página 7: c) Participar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 7: d) Votar e ser votado para cargos electivos, desde que estejam em dia com as suas contribuições e deveres;
- Número ou marcador, página 7: e) Exercer cargos electivos e assumir funções por designação do Conselho de Direcção, observando o disposto nos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: f) Apresentar propostas, a título individual ou colectivo, sobre novas actividades a serem desenvolvidas pelo CPM;
- Número ou marcador, página 7: g) Utilizar a rede de contactos do CPM para o desenvolvimento das suas actividades;
- Número ou marcador, página 7: h) Possuir cartão de membro do CPM;
- Número ou marcador, página 7: i) Propor a admissão de membros para a associação nos termos dos estatutos e seus regulamentos;
- Número ou marcador, página 7: j) Examinar os livros de contas e demais documentos nos prazos estabelecidos pelos regulamentos vigentes, antes da data da realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Qualquer membro do CPM terá direito a afastamento temporário, por período de dois anos, renováveis, bem como a isenção de seus direitos e deveres, desde que solicite e apresente uma justificação escrita ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Três) Só poderão concorrer aos cargos electivos do Conselho de Direcção do CPM os membros que residirem em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Qualquer membro poderá solicitar a utilização das instalações e do endereço do CPM para actividades que vão de encontro aos objectivos do CPM, após deferimento favorável do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A confidencialidade das informações pessoais dos membros do CPM é assegurada, salvo o que for de domínio público, e/ou mediante a autorização do respectivo membro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres)
- Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Observar e cumprir estes estatutos, acatar e prestigiar os actos da administração e as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Pagar pontualmente as contribuições sociais estipuladas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Contribuir por todos os meios adequados para que sejam alcançados os objectivos do CPM;
- Número ou marcador, página 7: d) Votar, sempre que a matéria exigir, com maioria absoluta dos membros com direito a voto;
- Número ou marcador, página 7: e) Prestar toda a colaboração que lhes for solicitada pelos órgãos directivos, contribuindo para manter e elevar o prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Manter o sigilo sobre as matérias que como tal sejam classificadas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Para a prossecução dos seus objectivos, o CPM conta com os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal e Jurisdicional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 7: Os membros dos órgãos sociais do CPM são eleitos por dois anos, em escrutínio maioritário e secreto.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo do CPM, sendo constituída por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os restantes órgãos e membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, no mês de fevereiro de cada ano, para a aprovação do relatório e das contas referentes ao exercício do ano anterior e aprovação do programa para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Presidente do Conselho de Direcção, ou a pedido de pelo menos de dois terços dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral é convocada com trinta dias de antecedência por meio de um aviso público (jornal mais divulgado, correio electrónico e redes sociais) e afixada a convocatória na sede da organização e nas suas delegações. Da convocatória devem constar necessariamente o dia, a hora, o local e a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se no local, dia e hora marcado para a sua realização estiver presente, pelo menos, metade dos seus membros convocados.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) No caso de a Assembleia Geral não poder reunir-se por falta de quórum, constatado o cumprimento do número quatro deste artigo, a Mesa reunir-se-á uma hora depois da hora marcada para o início da sessão, podendo então validamente deliberar com qualquer que seja o número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, Presidente do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovar e/ou alterar os estatutos e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 8: c) Fixar o valor da jóia e da quota; d)Apreciar e aprovar o balanço e relatório de contas bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre a admissão de novos membros ou da retirada da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre a dissolução da organização bem como o destino a dar aos bens existentes;
- Texto do artigo, página 8: g)Deliberar sobre a criação de delegações do CPM;
- Número ou marcador, página 8: h) Deliberar e aprovar os símbolos da organização;
- Número ou marcador, página 8: i) Deliberar sobre assuntos que não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros da Mesa)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 8: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária; b)Presidir às sessões e orientar os debates segundo a ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 8: c) Assinar o livro de registo de actas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 8: a) Coadjuvar o presidente da Mesa na Direcção da sessão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 8: a) Zelar por todo o trabalho burocrático da Assembleia Geral; b)Lavrar actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Proceder à contagem dos votos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 8: Um) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem voto favorável de três quartos de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações sobre a dissolução da associação exigem o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza, admissão e composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de gestão e administração permanente da associação com vista à realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são admitidos pelo Presidente do Conselho de Direcção mediante um concurso público ou outras formas que a associação achar pertinente para o efeito, podendo ser não-membros, devendo ser, todavia, técnicos especializados.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) Administrador/es; c)Directores de departamentos nacionais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As suas deliberações são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Superintender todos os actos administrativos, financeiros e de gestão institucional, assim como as demais realizações da organização;
- Número ou marcador, página 8: c) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços dependentes, nomeadamente as delegações e outros afins não especificados;
- Número ou marcador, página 8: d) Ractificar acordos assinados com outras organizações em matéria de interesse da organização nos intervalos das sessões da Assembleia Geral; e)Elaborar o relatório de contas referentes ao exercício findo a submeter à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: f) Elaborar o orçamento geral e orçamentos suplementares tidos por necessários e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: g) Tomar as decisões necessárias que levem a organização a atingir os fins a que se propõe nestes estatutos;.
- Número ou marcador, página 8: h) Definir salários e/ou subsídios ao quadro do pessoal afecto no quotidiano da organização em observância à lei laboral;
- Número ou marcador, página 8: i) Apreciar e aprovar as candidaturas a membros da organização;
- Número ou marcador, página 8: j) Suspender a qualidade de membro quando detectada situação anti-ética e/ou ofensiva aos presentes estatutos, comunicando a Assembleia Geral e apresentar proposta de exclusão (caso aplicável); k)Comunicar a exclusão de membro após decisão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: l) Credenciar membros da organização para representá-la em actos específicos, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 8: m) Elaborar o regulamento interno e submetê-lo à aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: Um9 O Presidente do Conselho de Direcção do CPM é o responsável máximo do Conselho de Direcção e da execução dos objectivos da organização no intervalo da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São competências do Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Garantir a realização dos objectivos do CPM;
- Número ou marcador, página 9: b) Representar a organização no plano interno e internacional, criando laços de amizade e cooperação;
- Número ou marcador, página 9: c) Assinar contratos de trabalho, de cooperação e outros afins com outras entidades nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover estratégias de angariação de fundos para os programas estatutários e outros intermédios;
- Número ou marcador, página 9: e) Nomear e exonerar os directores e demais funcionários afectos à sede nacional;
- Número ou marcador, página 9: f) Garantir a gestão transparente dos bens da organização;
- Número ou marcador, página 9: g) Garantir o funcionamento harmonioso da organização;
- Número ou marcador, página 9: h) Apresentar o relatório de contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: i) Dinamizar a apresentação de contas pelos departamentos e direcções regionais sobre as diversas actividades;
- Número ou marcador, página 9: j) Coordenar as actividades dos departamentos nacionais;
- Número ou marcador, página 9: k) Convocar e presidir às sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: l) Coordenar a realização das actividades programadas;
- Número ou marcador, página 9: m) Zelar pelo cumprimento das orientações e resoluções da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: SECCAO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de Auditoria e Controlo do CPM.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo:
- Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Um secretário;
- Número ou marcador, página 9: c) Um relator.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, três vezes por ano, e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Verificar o cumprimento dos presentes estatutos, regulamento interno e outras disposições vigentes;
- Número ou marcador, página 9: b) Acompanhar todos os actos de gestão ordinária do CPM;
- Número ou marcador, página 9: c) Inspeccionar anualmente todos os actos administrativos e financeiros da organização, e eventualmente, sempre que tal se mostre necessário;
- Número ou marcador, página 9: d) Dar parecer sobre o relatório anual de contas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de extinção do CPM, a proposta deverá ser subscrita por, pelo menos, setenta e cinco por cento dos seus membros com assento na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 9: Três) Extinto o CPM, os bens patrimoniais deste tomarão o destino que a Assembleia Geral definir.
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