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Texto do artigo · p. 9 Associação Okaviherana
Texto do artigo · p. 9 Certifico que, para efeitos de publicação, a 15 de setembro de 2023, foi registada, sob o NUEL 105010616, a associação denominada Associação Okaviherana, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Número ou marcador · p. 9 Um) É constituída por tempo indeterminado a Associação Okaviherana.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação é constituída por cidadãos de nacionalidade moçambicana e residentes em Mocuba Sisal, localidade de Mocuba Sede, distrito de Mocuba.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem a sua sede em Mocuba Sisal, posto administrativo de Mocuba Sede, podendo abrir a sua representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem como finalidades:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover a educação ambiental e práticas ambientalmente correctas;
Número ou marcador · p. 9 b) Fortificar o celeiro da comunidade e reduzir a pobreza;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover a conservação e preservação do ambiente, e práticas sustentáveis para o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 d) Participar nos projectos sociais para interação socioeconómica;
Número ou marcador · p. 9 e) Orientar a comunidade a participar em programas de fomento e repovoamento de florestas comunitárias;
Número ou marcador · p. 9 f) Promover boas práticas no uso de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 g) Fomentar na comunidade a criação de projectos sociais de desenvolvimento (apicultura, agronegócios, piscicultura, criação de poupança, etc.).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Estrutura da Direcção)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem a seguinte estrutura da Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Secretário; e
Número ou marcador · p. 9 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser membros da associação os fundadores e outros efectivos comprometidos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Podem filiar-se na associação as pessoas idôneas e maiores de 18 anos de idade, com sanidade mental.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Mocuba, 18 de Setembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Okaviherana
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico que, para efeitos de publicação, a 15 de setembro de 2023, foi registada, sob o NUEL 105010616, a associação denominada Associação Okaviherana, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) É constituída por tempo indeterminado a Associação Okaviherana.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação é constituída por cidadãos de nacionalidade moçambicana e residentes em Mocuba Sisal, localidade de Mocuba Sede, distrito de Mocuba.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 9: A associação tem a sua sede em Mocuba Sisal, posto administrativo de Mocuba Sede, podendo abrir a sua representação em qualquer parte do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 9: A associação tem como finalidades:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Promover a educação ambiental e práticas ambientalmente correctas;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Fortificar o celeiro da comunidade e reduzir a pobreza;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Promover a conservação e preservação do ambiente, e práticas sustentáveis para o desenvolvimento da comunidade;
  16. Número ou marcador, página 9: d) Participar nos projectos sociais para interação socioeconómica;
  17. Número ou marcador, página 9: e) Orientar a comunidade a participar em programas de fomento e repovoamento de florestas comunitárias;
  18. Número ou marcador, página 9: f) Promover boas práticas no uso de recursos naturais;
  19. Número ou marcador, página 9: g) Fomentar na comunidade a criação de projectos sociais de desenvolvimento (apicultura, agronegócios, piscicultura, criação de poupança, etc.).
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 9: (Estrutura da Direcção)
  22. Texto do artigo, página 9: A associação tem a seguinte estrutura da Direcção:
  23. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  24. Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidente;
  25. Número ou marcador, página 9: c) Secretário; e
  26. Número ou marcador, página 9: d) Tesoureiro.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da associação os fundadores e outros efectivos comprometidos.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) Podem filiar-se na associação as pessoas idôneas e maiores de 18 anos de idade, com sanidade mental.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 9: Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 9: Mocuba, 18 de Setembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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