Associação para a Promoção de Resiliência às Mudanças Climáticas
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Associação para a Promoção de Resiliência às Mudanças Climáticas
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- Texto do artigo, página 10: Associação para a Promoção de Resiliência às Mudanças Climáticas
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: É constituída a Associação para a Promoção da Resiliência às Mudanças Climáticas, adiante designada APROMUC.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 10: A APROMUC é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza social e filantrópica, gozando de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A associação é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2060, rés-dochão e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: São objectivos da APROMUC:
- Número ou marcador, página 10: a) Desenvolver e implementar programas e projectos que promovam a resiliência e adaptação das comunidades às mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 10: b) Produzir conhecimento sobre as dinâmicas globais e locais de eventos climáticos e disseminá-lo junto das comunidades;
- Número ou marcador, página 10: c) Advogar junto das entidades político-administrativas do país e das organizações internacionais sobre o impacto das mudanças climáticas para a manutenção dos ecossistemas e para a vida das comunidades;
- Número ou marcador, página 10: d) Participar activamente no movimento global e nacional de preservação do meio ambiente e de advocacia sobre as mudanças climáticas; e
- Número ou marcador, página 10: e) Estabelecer parcerias com organismos nacionais e internacionais que se interessem em promover acções de educação ambiental e de resiliência e adaptação às mudanças climáticas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) A admissão é mediante a apresentação de proposta de um dos membros fundadores, a ser submetida à apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros são pessoas singulares e colectivas que se identificam com os objectivos e aceitam os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 10: A associação comporta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores – os subscritores do pedido de reconhecimento jurídico da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Membros efectivos – são todos aqueles filiados após o registo legal da associação, mediante o pagamento de uma jóia e o preenchimento dos requisitos e formalidades emergentes do regulamento; e
- Número ou marcador, página 10: c) Membros honorários – são aqueles que, singular ou colectivamente, contribuam com serviços relevantes, recursos financeiros, património, com apoio técnico-científico e/ ou para o prestígio e progresso da associação. Esta categoria é atribuída por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros em geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar na Assembleia Geral; b)Eleger e ser eleito para titular de órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: c) Propor, em conformidade com o regulamento, a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 10: d) Ter acesso pleno à informação sobre o estado da associação, nomeadamente a situação financeira e patrimonial, parcerias estabelecidas, planos e programas;
- Número ou marcador, página 10: e) Ser remunerado quando prestar serviço especializado ou participar na concepção e implementação de projectos específicos ou em exercício no Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Honrar a associação e contribuir para a sua reputação e prestígio em todas as circunstâncias da vida social;
- Texto do artigo, página 10: b)Observar e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: c) Participar activamente em todas as realizações e actividades levadas a cabo pela associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Zelar pelos interesses, bom nome e imagem da organização; e
- Número ou marcador, página 10: e) Fazer regularmente o pagamento de quotas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: Constituem órgãos sociais da APROMUC a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: (Mandato)
- Texto do artigo, página 10: O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos, sendo permitida a reeleição apenas por duas vezes.
- Número ou marcador, página 10: SECCÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente da associação, pelo vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger e destituir os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: b) Apreciar e aprovar o plano de actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e aprovar os relatórios de actividade e de conta;
- Número ou marcador, página 10: d) Autorizar a criação de delegações ou outras formas de representação e filiação da associação em outras organizações; e)Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 10: (Competências dos titulares da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao presidente: a) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Fazer respeitar os estatutos, programas e regulamento interno da associação; c)Velar pelo cumprimento das orientações e resoluções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: d) Zelar pela unidade e coesão no seio dos membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 11: a) Coadjuvar o presidente da associação nas suas funções de presidente da Mesa da assembleia;
- Número ou marcador, página 11: b) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 11: Três) O secretario é responsável pela escrituração, divulgação e arquivo das deliberações da Assembleia Geral, quer entre os órgãos sociais e membros em geral, quer entre entidades de direito e de interesse geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 11: (Convocação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é convocada com, pelo menos, 15 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação é feita por anúncio a ser afixado na sede da associação e publicado no jornal de maior circulação, devendo constar o dia, a hora de início e a consequente ordem de trabalhos da assembleia.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia é convocada por iniciativa do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e, por requerimento ao presidente da associação, de pelo menos 2/3 dos associados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral realizase, ordinariamente, de seis em seis meses, e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias assim o ditarem.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação da Assembleia Geral extraordinária deve ser feita no prazo de 15 dias após a recepcão do pedido, devendo a reunião realizar-se no prazo máximo de trinta dias.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: SECCÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração corrente da associação que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral. É composto por três membros, designadamente o director executivo, o director de programas e o director de administração e finanças.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Realizar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano estratégico, o plano de actividades e o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 11: c) Executar o plano estratégico, de actividade e o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 11: d) Acompanhar a execução das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: e) Submeter à aprovação da Assembleia G e r a l u m a p r o p o s t a d e funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 11: (Competências dos titulares do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao director executivo:
- Número ou marcador, página 11: a) Coordenar as actividades de planificação;
- Número ou marcador, página 11: b) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 11: c) Estabelecer e gerir parcerias e acordos;
- Número ou marcador, página 11: d) Analisar e decidir a contratação de serviços;
- Número ou marcador, página 11: e) Aprovar e autorizar despesas; e
- Número ou marcador, página 11: f) Controlar a execução financeira.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao director de programas:
- Número ou marcador, página 11: a) Pesquisar oportunidades de grants;
- Número ou marcador, página 11: b) Coordenar o processo de elaboração e submissão de projectos; c)Desenvolver modelos de monitorização e avaliação de projectos;
- Número ou marcador, página 11: d) Elaborar relatórios de actividade da associação; e
- Número ou marcador, página 11: e) Colaborar nas acções de planificação.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao director de administração e finanças:
- Número ou marcador, página 11: a) Coordenar a elaboração de regras e procedimentos de gestão;
- Número ou marcador, página 11: b) Elaborar o orçamento da associação e de projectos;
- Número ou marcador, página 11: c) Controlar e registar todos os fluxos financeiros e patrimoniais;
- Número ou marcador, página 11: d) Organizar processos de aquisições e pagamentos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, mensalmente, e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 11: (Natureza, composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é órgão de controlo e disciplina da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Integram o Conselho Fiscal três membros designados pela Assembleia Geral, nomeadamente o secretário do Conselho Fiscal, o secretário adjunto do Conselho Fiscal e vogal.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal responde perante a Assembleia Geral. Reúne-se ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Auditar as contas do exercício de cada ano e submetê-las à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Emitir pareceres sobre o plano e orçamento anuais;
- Número ou marcador, página 11: c) Garantir o bom funcionamento dos órgãos e da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Competências dos titulares do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao secretário do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Dirigir o processo de auditoria interna e de avaliação da execução dos programas e projectos da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Emitir pareceres sobre o plano e orçamento anuais;
- Número ou marcador, página 11: c) Emitir pareceres sobre actos excepcionais do Conselho de Direcção, tais como compra ou venda de propriedades e operações financeiras avultadas; e
- Número ou marcador, página 11: d) Sugerir ao presidente a convocação de Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao secretário adjunto do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Coadjuvar o secretário do Conselho Fiscal nas suas atribuições;
- Número ou marcador, página 11: b) Substituir o secretário do Conselho Fiscal nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 11: a) Secretariar as reuniões do Conselho;
- Número ou marcador, página 11: b) Comunicar aos órgãos sociais e aos membros em geral das deliberações do Conselho;
- Número ou marcador, página 11: c) Manter e organizar o arquivo do Conselho.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV De fundos e património
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Origem)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os fundos e património da associação de jóias e quotização dos seus membros, de comissões de prestação de serviços, de doações, subsídios e legados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Constituem património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados pelos membros e outras pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Extinção, dissolução e omissões)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é que delibera sobre a extinção e dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral Liquidatária decide, nos termos da lei, o destino a dar ao património.
- Número ou marcador, página 12: Três) Eventuais omissões são sanadas através do recurso à legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 12: Os presentes estatutos entram em vigor logo após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
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