Associação para a Promoção de Resiliência às Mudanças Climáticas

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Associação para a Promoção de Resiliência às Mudanças Climáticas

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Texto do artigo · p. 10 Associação para a Promoção de Resiliência às Mudanças Climáticas
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 É constituída a Associação para a Promoção da Resiliência às Mudanças Climáticas, adiante designada APROMUC.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 10 A APROMUC é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza social e filantrópica, gozando de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A associação é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2060, rés-dochão e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 São objectivos da APROMUC:
Número ou marcador · p. 10 a) Desenvolver e implementar programas e projectos que promovam a resiliência e adaptação das comunidades às mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 10 b) Produzir conhecimento sobre as dinâmicas globais e locais de eventos climáticos e disseminá-lo junto das comunidades;
Número ou marcador · p. 10 c) Advogar junto das entidades político-administrativas do país e das organizações internacionais sobre o impacto das mudanças climáticas para a manutenção dos ecossistemas e para a vida das comunidades;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar activamente no movimento global e nacional de preservação do meio ambiente e de advocacia sobre as mudanças climáticas; e
Número ou marcador · p. 10 e) Estabelecer parcerias com organismos nacionais e internacionais que se interessem em promover acções de educação ambiental e de resiliência e adaptação às mudanças climáticas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) A admissão é mediante a apresentação de proposta de um dos membros fundadores, a ser submetida à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros são pessoas singulares e colectivas que se identificam com os objectivos e aceitam os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 10 A associação comporta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros fundadores – os subscritores do pedido de reconhecimento jurídico da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros efectivos – são todos aqueles filiados após o registo legal da associação, mediante o pagamento de uma jóia e o preenchimento dos requisitos e formalidades emergentes do regulamento; e
Número ou marcador · p. 10 c) Membros honorários – são aqueles que, singular ou colectivamente, contribuam com serviços relevantes, recursos financeiros, património, com apoio técnico-científico e/ ou para o prestígio e progresso da associação. Esta categoria é atribuída por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros em geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar na Assembleia Geral; b)Eleger e ser eleito para titular de órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) Propor, em conformidade com o regulamento, a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 10 d) Ter acesso pleno à informação sobre o estado da associação, nomeadamente a situação financeira e patrimonial, parcerias estabelecidas, planos e programas;
Número ou marcador · p. 10 e) Ser remunerado quando prestar serviço especializado ou participar na concepção e implementação de projectos específicos ou em exercício no Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Honrar a associação e contribuir para a sua reputação e prestígio em todas as circunstâncias da vida social;
Texto do artigo · p. 10 b)Observar e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar activamente em todas as realizações e actividades levadas a cabo pela associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Zelar pelos interesses, bom nome e imagem da organização; e
Número ou marcador · p. 10 e) Fazer regularmente o pagamento de quotas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Constituem órgãos sociais da APROMUC a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Mandato)
Texto do artigo · p. 10 O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos, sendo permitida a reeleição apenas por duas vezes.
Número ou marcador · p. 10 SECCÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente da associação, pelo vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e destituir os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 b) Apreciar e aprovar o plano de actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e aprovar os relatórios de actividade e de conta;
Número ou marcador · p. 10 d) Autorizar a criação de delegações ou outras formas de representação e filiação da associação em outras organizações; e)Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências dos titulares da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao presidente: a) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Fazer respeitar os estatutos, programas e regulamento interno da associação; c)Velar pelo cumprimento das orientações e resoluções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Zelar pela unidade e coesão no seio dos membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 11 a) Coadjuvar o presidente da associação nas suas funções de presidente da Mesa da assembleia;
Número ou marcador · p. 11 b) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 11 Três) O secretario é responsável pela escrituração, divulgação e arquivo das deliberações da Assembleia Geral, quer entre os órgãos sociais e membros em geral, quer entre entidades de direito e de interesse geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 (Convocação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é convocada com, pelo menos, 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A convocação é feita por anúncio a ser afixado na sede da associação e publicado no jornal de maior circulação, devendo constar o dia, a hora de início e a consequente ordem de trabalhos da assembleia.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia é convocada por iniciativa do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e, por requerimento ao presidente da associação, de pelo menos 2/3 dos associados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral realizase, ordinariamente, de seis em seis meses, e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias assim o ditarem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A convocação da Assembleia Geral extraordinária deve ser feita no prazo de 15 dias após a recepcão do pedido, devendo a reunião realizar-se no prazo máximo de trinta dias.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 SECCÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração corrente da associação que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral. É composto por três membros, designadamente o director executivo, o director de programas e o director de administração e finanças.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Realizar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano estratégico, o plano de actividades e o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 11 c) Executar o plano estratégico, de actividade e o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 11 d) Acompanhar a execução das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 e) Submeter à aprovação da Assembleia G e r a l u m a p r o p o s t a d e funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 (Competências dos titulares do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao director executivo:
Número ou marcador · p. 11 a) Coordenar as actividades de planificação;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 11 c) Estabelecer e gerir parcerias e acordos;
Número ou marcador · p. 11 d) Analisar e decidir a contratação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 e) Aprovar e autorizar despesas; e
Número ou marcador · p. 11 f) Controlar a execução financeira.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao director de programas:
Número ou marcador · p. 11 a) Pesquisar oportunidades de grants;
Número ou marcador · p. 11 b) Coordenar o processo de elaboração e submissão de projectos; c)Desenvolver modelos de monitorização e avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaborar relatórios de actividade da associação; e
Número ou marcador · p. 11 e) Colaborar nas acções de planificação.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao director de administração e finanças:
Número ou marcador · p. 11 a) Coordenar a elaboração de regras e procedimentos de gestão;
Número ou marcador · p. 11 b) Elaborar o orçamento da associação e de projectos;
Número ou marcador · p. 11 c) Controlar e registar todos os fluxos financeiros e patrimoniais;
Número ou marcador · p. 11 d) Organizar processos de aquisições e pagamentos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção reúne-se, mensalmente, e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 (Natureza, composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é órgão de controlo e disciplina da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Integram o Conselho Fiscal três membros designados pela Assembleia Geral, nomeadamente o secretário do Conselho Fiscal, o secretário adjunto do Conselho Fiscal e vogal.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho Fiscal responde perante a Assembleia Geral. Reúne-se ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Auditar as contas do exercício de cada ano e submetê-las à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Emitir pareceres sobre o plano e orçamento anuais;
Número ou marcador · p. 11 c) Garantir o bom funcionamento dos órgãos e da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Competências dos titulares do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao secretário do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Dirigir o processo de auditoria interna e de avaliação da execução dos programas e projectos da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Emitir pareceres sobre o plano e orçamento anuais;
Número ou marcador · p. 11 c) Emitir pareceres sobre actos excepcionais do Conselho de Direcção, tais como compra ou venda de propriedades e operações financeiras avultadas; e
Número ou marcador · p. 11 d) Sugerir ao presidente a convocação de Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao secretário adjunto do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Coadjuvar o secretário do Conselho Fiscal nas suas atribuições;
Número ou marcador · p. 11 b) Substituir o secretário do Conselho Fiscal nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 11 a) Secretariar as reuniões do Conselho;
Número ou marcador · p. 11 b) Comunicar aos órgãos sociais e aos membros em geral das deliberações do Conselho;
Número ou marcador · p. 11 c) Manter e organizar o arquivo do Conselho.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV De fundos e património
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Origem)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os fundos e património da associação de jóias e quotização dos seus membros, de comissões de prestação de serviços, de doações, subsídios e legados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Constituem património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados pelos membros e outras pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Extinção, dissolução e omissões)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é que delibera sobre a extinção e dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral Liquidatária decide, nos termos da lei, o destino a dar ao património.
Número ou marcador · p. 12 Três) Eventuais omissões são sanadas através do recurso à legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 12 Os presentes estatutos entram em vigor logo após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação para a Promoção de Resiliência às Mudanças Climáticas
  2. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 10: É constituída a Associação para a Promoção da Resiliência às Mudanças Climáticas, adiante designada APROMUC.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 10: (Natureza jurídica)
  8. Texto do artigo, página 10: A APROMUC é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza social e filantrópica, gozando de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 10: (Âmbito, sede e duração)
  11. Texto do artigo, página 10: A associação é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2060, rés-dochão e é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 10: São objectivos da APROMUC:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Desenvolver e implementar programas e projectos que promovam a resiliência e adaptação das comunidades às mudanças climáticas;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Produzir conhecimento sobre as dinâmicas globais e locais de eventos climáticos e disseminá-lo junto das comunidades;
  17. Número ou marcador, página 10: c) Advogar junto das entidades político-administrativas do país e das organizações internacionais sobre o impacto das mudanças climáticas para a manutenção dos ecossistemas e para a vida das comunidades;
  18. Número ou marcador, página 10: d) Participar activamente no movimento global e nacional de preservação do meio ambiente e de advocacia sobre as mudanças climáticas; e
  19. Número ou marcador, página 10: e) Estabelecer parcerias com organismos nacionais e internacionais que se interessem em promover acções de educação ambiental e de resiliência e adaptação às mudanças climáticas.
  20. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 10: (Admissão de membros)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) A admissão é mediante a apresentação de proposta de um dos membros fundadores, a ser submetida à apreciação da Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros são pessoas singulares e colectivas que se identificam com os objectivos e aceitam os presentes estatutos.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 10: (Categoria de membros)
  27. Texto do artigo, página 10: A associação comporta as seguintes categorias de membros:
  28. Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores – os subscritores do pedido de reconhecimento jurídico da associação;
  29. Número ou marcador, página 10: b) Membros efectivos – são todos aqueles filiados após o registo legal da associação, mediante o pagamento de uma jóia e o preenchimento dos requisitos e formalidades emergentes do regulamento; e
  30. Número ou marcador, página 10: c) Membros honorários – são aqueles que, singular ou colectivamente, contribuam com serviços relevantes, recursos financeiros, património, com apoio técnico-científico e/ ou para o prestígio e progresso da associação. Esta categoria é atribuída por deliberação da Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  33. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros em geral:
  34. Número ou marcador, página 10: a) Participar na Assembleia Geral; b)Eleger e ser eleito para titular de órgãos sociais;
  35. Número ou marcador, página 10: c) Propor, em conformidade com o regulamento, a admissão de novos membros;
  36. Número ou marcador, página 10: d) Ter acesso pleno à informação sobre o estado da associação, nomeadamente a situação financeira e patrimonial, parcerias estabelecidas, planos e programas;
  37. Número ou marcador, página 10: e) Ser remunerado quando prestar serviço especializado ou participar na concepção e implementação de projectos específicos ou em exercício no Conselho de Direcção.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  39. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  40. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
  41. Número ou marcador, página 10: a) Honrar a associação e contribuir para a sua reputação e prestígio em todas as circunstâncias da vida social;
  42. Texto do artigo, página 10: b)Observar e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações dos órgãos sociais;
  43. Número ou marcador, página 10: c) Participar activamente em todas as realizações e actividades levadas a cabo pela associação;
  44. Número ou marcador, página 10: d) Zelar pelos interesses, bom nome e imagem da organização; e
  45. Número ou marcador, página 10: e) Fazer regularmente o pagamento de quotas.
  46. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, titulares, competências e funcionamento
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  48. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  49. Texto do artigo, página 10: Constituem órgãos sociais da APROMUC a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  51. Texto do artigo, página 10: (Mandato)
  52. Texto do artigo, página 10: O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos, sendo permitida a reeleição apenas por duas vezes.
  53. Número ou marcador, página 10: SECCÃO I Da Assembleia Geral
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  55. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
  56. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  57. Número ou marcador, página 10: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente da associação, pelo vice-presidente e um secretário.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  59. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  60. Texto do artigo, página 10: São competências da Assembleia Geral:
  61. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e destituir os órgãos sociais;
  62. Número ou marcador, página 10: b) Apreciar e aprovar o plano de actividades do Conselho de Direcção;
  63. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e aprovar os relatórios de actividade e de conta;
  64. Número ou marcador, página 10: d) Autorizar a criação de delegações ou outras formas de representação e filiação da associação em outras organizações; e)Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou dissolução da associação.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  66. Texto do artigo, página 10: (Competências dos titulares da Mesa da Assembleia Geral)
  67. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao presidente: a) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 11: b) Fazer respeitar os estatutos, programas e regulamento interno da associação; c)Velar pelo cumprimento das orientações e resoluções da Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 11: d) Zelar pela unidade e coesão no seio dos membros.
  70. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao vice-presidente:
  71. Número ou marcador, página 11: a) Coadjuvar o presidente da associação nas suas funções de presidente da Mesa da assembleia;
  72. Número ou marcador, página 11: b) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  73. Número ou marcador, página 11: Três) O secretario é responsável pela escrituração, divulgação e arquivo das deliberações da Assembleia Geral, quer entre os órgãos sociais e membros em geral, quer entre entidades de direito e de interesse geral.
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  75. Texto do artigo, página 11: (Convocação)
  76. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é convocada com, pelo menos, 15 dias de antecedência.
  77. Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação é feita por anúncio a ser afixado na sede da associação e publicado no jornal de maior circulação, devendo constar o dia, a hora de início e a consequente ordem de trabalhos da assembleia.
  78. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia é convocada por iniciativa do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e, por requerimento ao presidente da associação, de pelo menos 2/3 dos associados.
  79. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  80. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
  81. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral realizase, ordinariamente, de seis em seis meses, e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias assim o ditarem.
  82. Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação da Assembleia Geral extraordinária deve ser feita no prazo de 15 dias após a recepcão do pedido, devendo a reunião realizar-se no prazo máximo de trinta dias.
  83. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
  84. Número ou marcador, página 11: SECCÃO II Do Conselho de Direcção
  85. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  86. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição)
  87. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração corrente da associação que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral. É composto por três membros, designadamente o director executivo, o director de programas e o director de administração e finanças.
  88. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  89. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  90. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
  91. Número ou marcador, página 11: a) Realizar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação;
  92. Número ou marcador, página 11: b) Preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano estratégico, o plano de actividades e o orçamento anual;
  93. Número ou marcador, página 11: c) Executar o plano estratégico, de actividade e o orçamento anual;
  94. Número ou marcador, página 11: d) Acompanhar a execução das deliberações da Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 11: e) Submeter à aprovação da Assembleia G e r a l u m a p r o p o s t a d e funcionamento do Conselho de Direcção.
  96. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  97. Texto do artigo, página 11: (Competências dos titulares do Conselho de Direcção)
  98. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao director executivo:
  99. Número ou marcador, página 11: a) Coordenar as actividades de planificação;
  100. Número ou marcador, página 11: b) Representar a associação em juízo e fora dele;
  101. Número ou marcador, página 11: c) Estabelecer e gerir parcerias e acordos;
  102. Número ou marcador, página 11: d) Analisar e decidir a contratação de serviços;
  103. Número ou marcador, página 11: e) Aprovar e autorizar despesas; e
  104. Número ou marcador, página 11: f) Controlar a execução financeira.
  105. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao director de programas:
  106. Número ou marcador, página 11: a) Pesquisar oportunidades de grants;
  107. Número ou marcador, página 11: b) Coordenar o processo de elaboração e submissão de projectos; c)Desenvolver modelos de monitorização e avaliação de projectos;
  108. Número ou marcador, página 11: d) Elaborar relatórios de actividade da associação; e
  109. Número ou marcador, página 11: e) Colaborar nas acções de planificação.
  110. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao director de administração e finanças:
  111. Número ou marcador, página 11: a) Coordenar a elaboração de regras e procedimentos de gestão;
  112. Número ou marcador, página 11: b) Elaborar o orçamento da associação e de projectos;
  113. Número ou marcador, página 11: c) Controlar e registar todos os fluxos financeiros e patrimoniais;
  114. Número ou marcador, página 11: d) Organizar processos de aquisições e pagamentos.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  116. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
  117. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, mensalmente, e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  118. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  119. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  121. Texto do artigo, página 11: (Natureza, composição e funcionamento)
  122. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é órgão de controlo e disciplina da associação.
  123. Número ou marcador, página 11: Dois) Integram o Conselho Fiscal três membros designados pela Assembleia Geral, nomeadamente o secretário do Conselho Fiscal, o secretário adjunto do Conselho Fiscal e vogal.
  124. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal responde perante a Assembleia Geral. Reúne-se ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
  126. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  127. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  128. Número ou marcador, página 11: a) Auditar as contas do exercício de cada ano e submetê-las à aprovação da Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 11: b) Emitir pareceres sobre o plano e orçamento anuais;
  130. Número ou marcador, página 11: c) Garantir o bom funcionamento dos órgãos e da associação.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  132. Texto do artigo, página 11: (Competências dos titulares do Conselho Fiscal)
  133. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao secretário do Conselho Fiscal:
  134. Número ou marcador, página 11: a) Dirigir o processo de auditoria interna e de avaliação da execução dos programas e projectos da associação;
  135. Número ou marcador, página 11: b) Emitir pareceres sobre o plano e orçamento anuais;
  136. Número ou marcador, página 11: c) Emitir pareceres sobre actos excepcionais do Conselho de Direcção, tais como compra ou venda de propriedades e operações financeiras avultadas; e
  137. Número ou marcador, página 11: d) Sugerir ao presidente a convocação de Assembleia Geral Extraordinária.
  138. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao secretário adjunto do Conselho Fiscal:
  139. Número ou marcador, página 11: a) Coadjuvar o secretário do Conselho Fiscal nas suas atribuições;
  140. Número ou marcador, página 11: b) Substituir o secretário do Conselho Fiscal nas suas ausências e impedimentos.
  141. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao vogal:
  142. Número ou marcador, página 11: a) Secretariar as reuniões do Conselho;
  143. Número ou marcador, página 11: b) Comunicar aos órgãos sociais e aos membros em geral das deliberações do Conselho;
  144. Número ou marcador, página 11: c) Manter e organizar o arquivo do Conselho.
  145. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV De fundos e património
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
  147. Texto do artigo, página 11: (Origem)
  148. Número ou marcador, página 11: Um) Os fundos e património da associação de jóias e quotização dos seus membros, de comissões de prestação de serviços, de doações, subsídios e legados.
  149. Número ou marcador, página 12: Dois) Constituem património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados pelos membros e outras pessoas singulares ou colectivas.
  150. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
  151. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
  152. Texto do artigo, página 12: (Extinção, dissolução e omissões)
  153. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é que delibera sobre a extinção e dissolução da associação.
  154. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral Liquidatária decide, nos termos da lei, o destino a dar ao património.
  155. Número ou marcador, página 12: Três) Eventuais omissões são sanadas através do recurso à legislação vigente na República de Moçambique.
  156. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
  157. Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
  158. Texto do artigo, página 12: Os presentes estatutos entram em vigor logo após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
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