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Texto do artigo · p. 12 Agência de Viagens HELBE, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009597, uma entidade denominada Agência de Viagens HELBE, Limitada, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Beatriz Eurico Nhavene, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080106473119N;
Texto do artigo · p. 12 Huber Amaral Cambula, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100030637F; e
Texto do artigo · p. 12 Hélio Luísa João Bata, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identificação n.º 080100326845N.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato, outorgam e constituem uma sociedade por quotas limitadas, denominada Agência de Viagens HELBE, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Agência de Viagens HELBE, Limitada, e tem a sua sede no bairro Guitambatuno, Rua do Cemitério Municipal de Nhampossa, município de Inhambane, província do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências quando os
Texto do artigo · p. 12 sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 12 Três ) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social: organização de viagens, agendamento de viagens de turistas, organização de acampamentos, reserva de serviços em empreendimentos turísticos, organização de excursões turísticas; organização de visitas a locais de interesse histórico e cultural, prestação de serviços de guia turístico.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT), correspondentes a três quotas distribuídas pelos sócios Beatriz Eurico Nhavene, Huber Amaral Cambula e Hélio Luísa João Bata.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O sócio goza de direito de cessão de quotas a seu favor, desde que comunique esta intenção à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração comercial e representação)
Texto do artigo · p. 12 A gerência e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Huber Amaral Cambula, podendo, sempre que necessário, nomear um ou mais mandatários bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social ou ainda participar em empresas ou associações empresariais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um
Texto do artigo · p. 12 de dezembro e submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dos lucros apurados, cinco por cento destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 3 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Agência de Viagens HELBE, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009597, uma entidade denominada Agência de Viagens HELBE, Limitada, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial.
  3. Texto do artigo, página 12: Beatriz Eurico Nhavene, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080106473119N;
  4. Texto do artigo, página 12: Huber Amaral Cambula, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100030637F; e
  5. Texto do artigo, página 12: Hélio Luísa João Bata, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identificação n.º 080100326845N.
  6. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato, outorgam e constituem uma sociedade por quotas limitadas, denominada Agência de Viagens HELBE, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Agência de Viagens HELBE, Limitada, e tem a sua sede no bairro Guitambatuno, Rua do Cemitério Municipal de Nhampossa, município de Inhambane, província do mesmo nome.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências quando os
  11. Texto do artigo, página 12: sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Texto do artigo, página 12: Três ) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social: organização de viagens, agendamento de viagens de turistas, organização de acampamentos, reserva de serviços em empreendimentos turísticos, organização de excursões turísticas; organização de visitas a locais de interesse histórico e cultural, prestação de serviços de guia turístico.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social é de trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT), correspondentes a três quotas distribuídas pelos sócios Beatriz Eurico Nhavene, Huber Amaral Cambula e Hélio Luísa João Bata.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) O sócio goza de direito de cessão de quotas a seu favor, desde que comunique esta intenção à sociedade.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Administração comercial e representação)
  26. Texto do artigo, página 12: A gerência e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Huber Amaral Cambula, podendo, sempre que necessário, nomear um ou mais mandatários bastando a sua assinatura.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social ou ainda participar em empresas ou associações empresariais.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um
  35. Texto do artigo, página 12: de dezembro e submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
  36. Número ou marcador, página 12: Três) Dos lucros apurados, cinco por cento destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 12: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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