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Texto do artigo · p. 12 AMCH – Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010322, uma entidade denominada AMCH – Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Aníbal Mucumbi Chiluvane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105070429M, emitido a 10 de janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Constitui a sociedade AMCH – Prestação de Serviços, de um único sócio, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação AMCH – Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AMCH – Prestação de Serviços, tem a sua sede na Polana Caniço A, quarteirão 48, casa n.º 25, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 13 b) Recrutamento e selecção da mão-deobra;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 d) Venda de produtos e outros devidos de borracha;
Número ou marcador · p. 13 e) Montagem e acompanhamento de relatórios financeiros;
Número ou marcador · p. 13 f) Elaboração do plano de negócios; g)Análises financeiras e de fluxo de caixa;
Número ou marcador · p. 13 h) Montagem de orçamentos;
Número ou marcador · p. 13 i) Consultoria de gestão organizacional;
Número ou marcador · p. 13 j) Soluções e realizar actividades como prospecção de clientes, como indicar recursos que levem uma empresa a atrair mais clientes e competitividade nos grandes mercados comerciais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio Aníbal Mucumbi Chiluvane pode exercer actividade profissional para além da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 13 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Exoneração e exclusão do sócio
Texto do artigo · p. 13 A exoneração e exclusão de sócia serão de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais gerentes, que ficarão dispensados
Texto do artigo · p. 13 de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio, bem como os gerentes por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 13 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada
Texto do artigo · p. 13 nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 13 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Disposição final
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: AMCH – Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010322, uma entidade denominada AMCH – Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Aníbal Mucumbi Chiluvane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105070429M, emitido a 10 de janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 12: Constitui a sociedade AMCH – Prestação de Serviços, de um único sócio, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação AMCH – Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AMCH – Prestação de Serviços, tem a sua sede na Polana Caniço A, quarteirão 48, casa n.º 25, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Duração
  10. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: Objecto social e participação
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria e gestão de recursos humanos;
  15. Número ou marcador, página 13: b) Recrutamento e selecção da mão-deobra;
  16. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 13: d) Venda de produtos e outros devidos de borracha;
  18. Número ou marcador, página 13: e) Montagem e acompanhamento de relatórios financeiros;
  19. Número ou marcador, página 13: f) Elaboração do plano de negócios; g)Análises financeiras e de fluxo de caixa;
  20. Número ou marcador, página 13: h) Montagem de orçamentos;
  21. Número ou marcador, página 13: i) Consultoria de gestão organizacional;
  22. Número ou marcador, página 13: j) Soluções e realizar actividades como prospecção de clientes, como indicar recursos que levem uma empresa a atrair mais clientes e competitividade nos grandes mercados comerciais.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 13: Capital social
  25. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio Aníbal Mucumbi Chiluvane pode exercer actividade profissional para além da sociedade
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 13: Aumento e redução do capital social
  29. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 13: Cessão de participação social
  33. Texto do artigo, página 13: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 13: Exoneração e exclusão do sócio
  36. Texto do artigo, página 13: A exoneração e exclusão de sócia serão de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais gerentes, que ficarão dispensados
  40. Texto do artigo, página 13: de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, bem como os gerentes por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  42. Número ou marcador, página 13: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  43. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
  46. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 13: Direitos especiais dos sócios
  49. Texto do artigo, página 13: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  52. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  53. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
  56. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  57. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada
  58. Texto do artigo, página 13: nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  61. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  62. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 13: Morte, interdição ou inabilitação
  65. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  66. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  67. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  69. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  70. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo;
  71. Número ou marcador, página 13: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  72. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 13: Disposição final
  74. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  75. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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