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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: AMCH – Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010322, uma entidade denominada AMCH – Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Aníbal Mucumbi Chiluvane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105070429M, emitido a 10 de janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Constitui a sociedade AMCH – Prestação de Serviços, de um único sócio, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação AMCH – Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AMCH – Prestação de Serviços, tem a sua sede na Polana Caniço A, quarteirão 48, casa n.º 25, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social e participação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) Consultoria e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 13: b) Recrutamento e selecção da mão-deobra;
- Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 13: d) Venda de produtos e outros devidos de borracha;
- Número ou marcador, página 13: e) Montagem e acompanhamento de relatórios financeiros;
- Número ou marcador, página 13: f) Elaboração do plano de negócios; g)Análises financeiras e de fluxo de caixa;
- Número ou marcador, página 13: h) Montagem de orçamentos;
- Número ou marcador, página 13: i) Consultoria de gestão organizacional;
- Número ou marcador, página 13: j) Soluções e realizar actividades como prospecção de clientes, como indicar recursos que levem uma empresa a atrair mais clientes e competitividade nos grandes mercados comerciais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio Aníbal Mucumbi Chiluvane pode exercer actividade profissional para além da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 13: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Exoneração e exclusão do sócio
- Texto do artigo, página 13: A exoneração e exclusão de sócia serão de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais gerentes, que ficarão dispensados
- Texto do artigo, página 13: de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, bem como os gerentes por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 13: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada
- Texto do artigo, página 13: nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 13: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Disposição final
- Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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