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Texto do artigo · p. 14 Bright - Engenharia Eléctrica & Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101357244, uma entidade denomina Bright - Engenharia Eléctrica & Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 14 Edson Fernandes Amizade, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101010743M, emitido a 17 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, solteiro, residente em Maputo, bairro Alto-Maé B, Avenida Josina Machel. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Bright - Engenharia Eléctrica & Arquitectura
Texto do artigo · p. 14 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A firma tem a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro Alto-Maé B, cidade de Maputo. Por conveniência a sociedade poderá abrir outras sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria e elaboração de projectos eléctricos de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 14 b) Manutenção, reparação e teste em equipamentos eléctricos de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 14 c) Fiscalização de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 14 d) Instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 14 e) Fiscalização de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 14 f) Consultoria, elaboração de projectos arquitectónicos e de construção civil;
Número ou marcador · p. 14 g) Execução de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 14 h) Execução de redes hidráulicas de abastecimento de água, esgotos e proteção a incêndio;
Número ou marcador · p. 14 i) Instalação e reparação de equipamento hidromecânico e electromecânicos; j)Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 k) Aluguer de equipamento eléctrico, construção civil, hidráulico e outros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital da sociedade, integralmente subscrito da firma, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), o qual pertence ao respectivo gerente o senhor Edson Fernandes Amizade, natural de Cahora-Bassa, província de Tete, nacionalidade moçambicana. O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de sócios mediante.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 14 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo senhor Edson Fernandes Amizade que desde já fica nomeado gestor da mesma, por sua vez poderá nomear um mandatário através de uma procuração ou acta avulsa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação do gerente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Omissões
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Bright - Engenharia Eléctrica & Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101357244, uma entidade denomina Bright - Engenharia Eléctrica & Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 14: Edson Fernandes Amizade, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101010743M, emitido a 17 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, solteiro, residente em Maputo, bairro Alto-Maé B, Avenida Josina Machel. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Bright - Engenharia Eléctrica & Arquitectura
  8. Texto do artigo, página 14: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 14: A firma tem a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro Alto-Maé B, cidade de Maputo. Por conveniência a sociedade poderá abrir outras sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria e elaboração de projectos eléctricos de baixa, média e alta tensão;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Manutenção, reparação e teste em equipamentos eléctricos de baixa, média e alta tensão;
  20. Número ou marcador, página 14: c) Fiscalização de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão;
  21. Número ou marcador, página 14: d) Instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão;
  22. Número ou marcador, página 14: e) Fiscalização de obras de construção civil;
  23. Número ou marcador, página 14: f) Consultoria, elaboração de projectos arquitectónicos e de construção civil;
  24. Número ou marcador, página 14: g) Execução de obras de construção civil;
  25. Número ou marcador, página 14: h) Execução de redes hidráulicas de abastecimento de água, esgotos e proteção a incêndio;
  26. Número ou marcador, página 14: i) Instalação e reparação de equipamento hidromecânico e electromecânicos; j)Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
  27. Número ou marcador, página 14: k) Aluguer de equipamento eléctrico, construção civil, hidráulico e outros.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 14: O capital da sociedade, integralmente subscrito da firma, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), o qual pertence ao respectivo gerente o senhor Edson Fernandes Amizade, natural de Cahora-Bassa, província de Tete, nacionalidade moçambicana. O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de sócios mediante.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  34. Texto do artigo, página 14: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo senhor Edson Fernandes Amizade que desde já fica nomeado gestor da mesma, por sua vez poderá nomear um mandatário através de uma procuração ou acta avulsa.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 14: A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação do gerente.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 14: Omissões
  40. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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