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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Daskot Systems & Technology, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101768554, uma sociedade por quotas denominada Daskot Systems & Technology, Limitada, que será regido pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: Daskot Systems & Technology, Limitada, é uma sociedade por quotas deresponsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na Avenida de Angola, parcela n.º 94, talhões n.ºs 1 A e 2 A, no bairro da Mafalala cidade de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio a retalho de vestuário em estabelecimento especializados;
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio a retalho de calçado e de artigos de couro em estabelecimento especializados;
- Número ou marcador, página 15: c) Comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico, e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos em estabelecimento especializados; d)Comércio a retalho de armas, munições e de outros artigos de caça;
- Número ou marcador, página 15: e) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares em estabelecimento especializados;
- Número ou marcador, página 15: f) Comércio a retalho de equipamento audiovisual, em estabelecimento especializados;
- Número ou marcador, página 15: g) Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 15: h) Prestação de serviços na área de fornecimento de bens e serviços como Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: i) Serviços de impressão;
- Número ou marcador, página 15: j) Actividade de preparação da impressão e actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 15: k) Reprodução de suportes gravados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 16: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de três quotas:
- Número ou marcador, página 16: a) Inês Aurora da Conceição, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110103997775B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Dezembro de 2018, com o NUIT 120229753, com uma quota no valor de nominal de 260.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais), equivalente a 52% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Gisela Filomena Roberto Dove, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110103995419J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, 19 de Outubro de 2020 com o NUIT 139643161, com uma quota no valor de nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) equivalente a 24% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) Cármen da Glória Dove, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100009046F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, 8 de Janeiro de 2018 com NUIT 139588436, com uma quota no valor de nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 24% do capital social.
- Texto do artigo, página 16: ...................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Gerencia e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas exclusivamente pela sócia Inês Aurora da Conceição.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A gerente terá todo o poder necessário à representação da sociedade, em juízo e
- Texto do artigo, página 16: fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade estará obrigada à assinatura da sócia-gerente, sendo esta, que procederá com as devidas assinaturas das contas bancárias e todos actos daí decorrentes, podendo ser substituída pelas assinaturas conjuntas das duas sócias.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como a gerente poderão revogá-los a todo o tempo, esta última mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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