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Texto do artigo · p. 15 Daskot Systems & Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101768554, uma sociedade por quotas denominada Daskot Systems & Technology, Limitada, que será regido pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 Daskot Systems & Technology, Limitada, é uma sociedade por quotas deresponsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na Avenida de Angola, parcela n.º 94, talhões n.ºs 1 A e 2 A, no bairro da Mafalala cidade de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio a retalho de vestuário em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio a retalho de calçado e de artigos de couro em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico, e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos em estabelecimento especializados; d)Comércio a retalho de armas, munições e de outros artigos de caça;
Número ou marcador · p. 15 e) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 15 f) Comércio a retalho de equipamento audiovisual, em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 15 g) Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 15 h) Prestação de serviços na área de fornecimento de bens e serviços como Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 i) Serviços de impressão;
Número ou marcador · p. 15 j) Actividade de preparação da impressão e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 15 k) Reprodução de suportes gravados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 16 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Inês Aurora da Conceição, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110103997775B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Dezembro de 2018, com o NUIT 120229753, com uma quota no valor de nominal de 260.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais), equivalente a 52% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Gisela Filomena Roberto Dove, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110103995419J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, 19 de Outubro de 2020 com o NUIT 139643161, com uma quota no valor de nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) equivalente a 24% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Cármen da Glória Dove, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100009046F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, 8 de Janeiro de 2018 com NUIT 139588436, com uma quota no valor de nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 24% do capital social.
Texto do artigo · p. 16 ...................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Gerencia e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas exclusivamente pela sócia Inês Aurora da Conceição.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gerente terá todo o poder necessário à representação da sociedade, em juízo e
Texto do artigo · p. 16 fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade estará obrigada à assinatura da sócia-gerente, sendo esta, que procederá com as devidas assinaturas das contas bancárias e todos actos daí decorrentes, podendo ser substituída pelas assinaturas conjuntas das duas sócias.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como a gerente poderão revogá-los a todo o tempo, esta última mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Daskot Systems & Technology, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101768554, uma sociedade por quotas denominada Daskot Systems & Technology, Limitada, que será regido pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 15: Daskot Systems & Technology, Limitada, é uma sociedade por quotas deresponsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede e representação)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na Avenida de Angola, parcela n.º 94, talhões n.ºs 1 A e 2 A, no bairro da Mafalala cidade de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Comércio a retalho de vestuário em estabelecimento especializados;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Comércio a retalho de calçado e de artigos de couro em estabelecimento especializados;
  14. Número ou marcador, página 15: c) Comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico, e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos em estabelecimento especializados; d)Comércio a retalho de armas, munições e de outros artigos de caça;
  15. Número ou marcador, página 15: e) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares em estabelecimento especializados;
  16. Número ou marcador, página 15: f) Comércio a retalho de equipamento audiovisual, em estabelecimento especializados;
  17. Número ou marcador, página 15: g) Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados;
  18. Número ou marcador, página 15: h) Prestação de serviços na área de fornecimento de bens e serviços como Importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 15: i) Serviços de impressão;
  20. Número ou marcador, página 15: j) Actividade de preparação da impressão e actividades relacionadas;
  21. Número ou marcador, página 15: k) Reprodução de suportes gravados.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de três quotas:
  27. Número ou marcador, página 16: a) Inês Aurora da Conceição, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110103997775B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Dezembro de 2018, com o NUIT 120229753, com uma quota no valor de nominal de 260.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais), equivalente a 52% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 16: b) Gisela Filomena Roberto Dove, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110103995419J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, 19 de Outubro de 2020 com o NUIT 139643161, com uma quota no valor de nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) equivalente a 24% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 16: c) Cármen da Glória Dove, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100009046F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, 8 de Janeiro de 2018 com NUIT 139588436, com uma quota no valor de nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 24% do capital social.
  30. Texto do artigo, página 16: ...................................................................
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 16: (Gerencia e representação)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas exclusivamente pela sócia Inês Aurora da Conceição.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) A gerente terá todo o poder necessário à representação da sociedade, em juízo e
  35. Texto do artigo, página 16: fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade estará obrigada à assinatura da sócia-gerente, sendo esta, que procederá com as devidas assinaturas das contas bancárias e todos actos daí decorrentes, podendo ser substituída pelas assinaturas conjuntas das duas sócias.
  37. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como a gerente poderão revogá-los a todo o tempo, esta última mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  38. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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