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Texto do artigo · p. 16 Dircia Yumi Atelier, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008463, uma entidade denominada Dircia Yumi Atelier, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Dirce António Novela, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, quarteirão n.º 10, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302139590N, emitido em Maputo, a 17 de Outubro de 2019;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Allend Ernesto Mamudo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente no bairro de Chamanculo casa n.º 266, quarteirão n.º 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103029253B, emitido em Maputo, a 19 de Agosto de 2021.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Dircia Yumi Atelier Limitada, e tem na Avenida Rio Tembe n.º 147 nesta cidade. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal a confecção e venda de todo tipo de roupas, venda de tecidos, material e acessórios de costura, bordagem e estampagem de todo tipo de roupas e materiais, prestação de serviços, agência de viagens, restauração, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, informática, consultoria, assessoria, imobiliária, auditoria, contabilidade limpezas, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações, comércio geral com importação e exportação e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT correspondente a duas quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 16 a) 30.000,00MT, pertencente a Dirce António Novela, correspondente a 60%; e
Número ou marcador · p. 16 b) 20.000,00MT, pertencente ao Allend Ernesto Mamudo, correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Suplementos
Texto do artigo · p. 16 Os sócios efetuarão prestações suplementares, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 16 A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar as quotas mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios e, quando qualquer quota for penhorada, ou aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico, deliberar sobre alteração dos estatutos, deliberar sobre aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Deliberar sobre a utilização da reserva legal, deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros, e deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano e a extraordinária sempre que for convocada por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Dirce António Novela e Allend Ernesto Mamudo que são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete aos administradores, representar a sociedade em todos os atos, ativos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura de ambos sócios que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para os atos de mero expediente, bastará a assinatura de ambos administradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 17 O ano económico coincide com ano civil, o balanço e resultados encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 17 legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal, e a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Fusão, cisão e dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em todo omisso, regularão as disposições legais e legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Dircia Yumi Atelier, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008463, uma entidade denominada Dircia Yumi Atelier, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Dirce António Novela, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, quarteirão n.º 10, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302139590N, emitido em Maputo, a 17 de Outubro de 2019;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo: Allend Ernesto Mamudo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente no bairro de Chamanculo casa n.º 266, quarteirão n.º 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103029253B, emitido em Maputo, a 19 de Agosto de 2021.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Dircia Yumi Atelier Limitada, e tem na Avenida Rio Tembe n.º 147 nesta cidade. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Duração
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal a confecção e venda de todo tipo de roupas, venda de tecidos, material e acessórios de costura, bordagem e estampagem de todo tipo de roupas e materiais, prestação de serviços, agência de viagens, restauração, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, informática, consultoria, assessoria, imobiliária, auditoria, contabilidade limpezas, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações, comércio geral com importação e exportação e outros serviços e afins.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: Capital social
  17. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT correspondente a duas quotas assim divididas:
  18. Número ou marcador, página 16: a) 30.000,00MT, pertencente a Dirce António Novela, correspondente a 60%; e
  19. Número ou marcador, página 16: b) 20.000,00MT, pertencente ao Allend Ernesto Mamudo, correspondente a 40% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante a deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: Suplementos
  23. Texto do artigo, página 16: Os sócios efetuarão prestações suplementares, mediante a deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: Divisão e transmissão de quotas
  26. Texto do artigo, página 16: A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETÍMO
  28. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  29. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar as quotas mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios e, quando qualquer quota for penhorada, ou aprendida judicialmente.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 17: Morte ou incapacidade
  32. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
  36. Número ou marcador, página 17: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico, deliberar sobre alteração dos estatutos, deliberar sobre aumento do capital social;
  37. Número ou marcador, página 17: b) Deliberar sobre a utilização da reserva legal, deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros, e deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano e a extraordinária sempre que for convocada por qualquer um dos administradores.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  41. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Dirce António Novela e Allend Ernesto Mamudo que são nomeados administradores.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos administradores, representar a sociedade em todos os atos, ativos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  43. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura de ambos sócios que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
  44. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para os atos de mero expediente, bastará a assinatura de ambos administradores.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  47. Texto do artigo, página 17: O ano económico coincide com ano civil, o balanço e resultados encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
  50. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem
  51. Texto do artigo, página 17: legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal, e a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 17: Fusão, cisão e dissolução
  54. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 17: Em todo omisso, regularão as disposições legais e legislação em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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