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- Texto do artigo, página 18: Escola Consolata, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro do mês de Agosto do ano dois mil e vinte e três, nesta cidade de Maputo e na sua sede social no bairro da Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 496, nesta cidade de Maputo, realizou-se a assembleia geral extraordinária da Escola Consolata, Limitada, com capital social de trinta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101722198, onde estiverem presentes os sócios Sabor do Indico, Limitada, representado por Pedro Elias Sisto, titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Instituto Missionário da Consolata, representado por Pedro Elias Sisto, titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, para deliberar a abertura de sucursais da escola em alguns pontos do país.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência desta deliberação altera-se o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Escola Consolata, Limitada e tem a sua sede social no bairro da Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 496, nesta cidade de Maputo e tem como sucursais:
- Número ou marcador, página 18: a) Província de Nampula, bairro Nampaco, Estrada Nacional n.º 13, Nampula;
- Número ou marcador, página 18: b) Província do Niassa, cidade de Lichinga, bairro de Muchenga, Lichinga;
- Número ou marcador, página 18: c) Província do Niassa, cidade de Cuamba, bairro Adine 3, Estrada Nacional n.º 13, Cuamba.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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