Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Escola Consolata, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro do mês de Agosto do ano dois mil e vinte e três, nesta cidade de Maputo e na sua sede social no bairro da Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 496, nesta cidade de Maputo, realizou-se a assembleia geral extraordinária da Escola Consolata, Limitada, com capital social de trinta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101722198, onde estiverem presentes os sócios Sabor do Indico, Limitada, representado por Pedro Elias Sisto, titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Instituto Missionário da Consolata, representado por Pedro Elias Sisto, titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, para deliberar a abertura de sucursais da escola em alguns pontos do país.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência desta deliberação altera-se o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Escola Consolata, Limitada e tem a sua sede social no bairro da Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 496, nesta cidade de Maputo e tem como sucursais:
Número ou marcador · p. 18 a) Província de Nampula, bairro Nampaco, Estrada Nacional n.º 13, Nampula;
Número ou marcador · p. 18 b) Província do Niassa, cidade de Lichinga, bairro de Muchenga, Lichinga;
Número ou marcador · p. 18 c) Província do Niassa, cidade de Cuamba, bairro Adine 3, Estrada Nacional n.º 13, Cuamba.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Escola Consolata, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro do mês de Agosto do ano dois mil e vinte e três, nesta cidade de Maputo e na sua sede social no bairro da Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 496, nesta cidade de Maputo, realizou-se a assembleia geral extraordinária da Escola Consolata, Limitada, com capital social de trinta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101722198, onde estiverem presentes os sócios Sabor do Indico, Limitada, representado por Pedro Elias Sisto, titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Instituto Missionário da Consolata, representado por Pedro Elias Sisto, titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, para deliberar a abertura de sucursais da escola em alguns pontos do país.
  3. Texto do artigo, página 18: Em consequência desta deliberação altera-se o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede social)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Escola Consolata, Limitada e tem a sua sede social no bairro da Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 496, nesta cidade de Maputo e tem como sucursais:
  7. Número ou marcador, página 18: a) Província de Nampula, bairro Nampaco, Estrada Nacional n.º 13, Nampula;
  8. Número ou marcador, página 18: b) Província do Niassa, cidade de Lichinga, bairro de Muchenga, Lichinga;
  9. Número ou marcador, página 18: c) Província do Niassa, cidade de Cuamba, bairro Adine 3, Estrada Nacional n.º 13, Cuamba.
  10. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.