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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: K & S Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que aos cinco dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e três, a sociedade K & S Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105006581, com capital social integralmente subscrito e realizado, de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota.
- Texto do artigo, página 21: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92, do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação K & S Comércio e Serviços – Sociedade
- Texto do artigo, página 21: Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, na província de Maputo, distrito de Marracuene, Bairro Mumemo, 4 de Outubro, quarteirão 1, casa n.º 205.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 21: b) Fornecimentos de equipamentos hospitalares e consumíveis;
- Número ou marcador, página 21: c) Agente de comércio a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços e fornecimentos de bens;
- Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços e fornecimentos de material de construção;
- Número ou marcador, página 21: f) Prestação de serviços e fornecimentos de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços e fornecimentos de material de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 21: h) Venda de mobiliário de escritório e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 21: i) Venda de vestuários, calçados e acessórios diversos;
- Número ou marcador, página 21: j) Venda de coletes de protecção e acessórios conexos;
- Número ou marcador, página 21: k) Prestação de serviços de massagens, depilação e serviços de beleza;
- Número ou marcador, página 21: l) Importação e comercialização de produtos cosméticos e de estética;
- Número ou marcador, página 21: m) Venda a retalho e grosso de produtos de mercearias;
- Número ou marcador, página 21: n) Importação e exportação de viaturas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 21: o) Venda de viaturas diversas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 21: p) Fornecimento e comercialização de carnes e mariscos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do sócio único Saide Albino dos Santos Abdala, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e
- Texto do artigo, página 21: passivamente, será exercida pelo socio único, Saide Albino dos Santos Abdala, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102352524M, emitido a 18 de Julho de 2018 e residente na cidade da Maputo, Distrito Urbano de KaMavota, bairro das Mahotas, quarteirão 20, casa n.º 42, desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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