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Texto do artigo · p. 21 K & S Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que aos cinco dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e três, a sociedade K & S Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105006581, com capital social integralmente subscrito e realizado, de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota.
Texto do artigo · p. 21 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92, do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação K & S Comércio e Serviços – Sociedade
Texto do artigo · p. 21 Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, na província de Maputo, distrito de Marracuene, Bairro Mumemo, 4 de Outubro, quarteirão 1, casa n.º 205.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 21 b) Fornecimentos de equipamentos hospitalares e consumíveis;
Número ou marcador · p. 21 c) Agente de comércio a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços e fornecimentos de bens;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de serviços e fornecimentos de material de construção;
Número ou marcador · p. 21 f) Prestação de serviços e fornecimentos de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 21 g) Prestação de serviços e fornecimentos de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 21 h) Venda de mobiliário de escritório e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 21 i) Venda de vestuários, calçados e acessórios diversos;
Número ou marcador · p. 21 j) Venda de coletes de protecção e acessórios conexos;
Número ou marcador · p. 21 k) Prestação de serviços de massagens, depilação e serviços de beleza;
Número ou marcador · p. 21 l) Importação e comercialização de produtos cosméticos e de estética;
Número ou marcador · p. 21 m) Venda a retalho e grosso de produtos de mercearias;
Número ou marcador · p. 21 n) Importação e exportação de viaturas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 21 o) Venda de viaturas diversas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 21 p) Fornecimento e comercialização de carnes e mariscos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do sócio único Saide Albino dos Santos Abdala, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e
Texto do artigo · p. 21 passivamente, será exercida pelo socio único, Saide Albino dos Santos Abdala, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102352524M, emitido a 18 de Julho de 2018 e residente na cidade da Maputo, Distrito Urbano de KaMavota, bairro das Mahotas, quarteirão 20, casa n.º 42, desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: K & S Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que aos cinco dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e três, a sociedade K & S Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105006581, com capital social integralmente subscrito e realizado, de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota.
  3. Texto do artigo, página 21: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92, do Código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação K & S Comércio e Serviços – Sociedade
  7. Texto do artigo, página 21: Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, na província de Maputo, distrito de Marracuene, Bairro Mumemo, 4 de Outubro, quarteirão 1, casa n.º 205.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços e consultoria;
  13. Número ou marcador, página 21: b) Fornecimentos de equipamentos hospitalares e consumíveis;
  14. Número ou marcador, página 21: c) Agente de comércio a retalho e a grosso;
  15. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços e fornecimentos de bens;
  16. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços e fornecimentos de material de construção;
  17. Número ou marcador, página 21: f) Prestação de serviços e fornecimentos de material eléctrico;
  18. Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços e fornecimentos de material de escritório e informático;
  19. Número ou marcador, página 21: h) Venda de mobiliário de escritório e equipamentos diversos;
  20. Número ou marcador, página 21: i) Venda de vestuários, calçados e acessórios diversos;
  21. Número ou marcador, página 21: j) Venda de coletes de protecção e acessórios conexos;
  22. Número ou marcador, página 21: k) Prestação de serviços de massagens, depilação e serviços de beleza;
  23. Número ou marcador, página 21: l) Importação e comercialização de produtos cosméticos e de estética;
  24. Número ou marcador, página 21: m) Venda a retalho e grosso de produtos de mercearias;
  25. Número ou marcador, página 21: n) Importação e exportação de viaturas e seus acessórios;
  26. Número ou marcador, página 21: o) Venda de viaturas diversas e seus acessórios;
  27. Número ou marcador, página 21: p) Fornecimento e comercialização de carnes e mariscos.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do sócio único Saide Albino dos Santos Abdala, equivalente a 100% do capital social.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e
  35. Texto do artigo, página 21: passivamente, será exercida pelo socio único, Saide Albino dos Santos Abdala, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102352524M, emitido a 18 de Julho de 2018 e residente na cidade da Maputo, Distrito Urbano de KaMavota, bairro das Mahotas, quarteirão 20, casa n.º 42, desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas legislações em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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