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Texto do artigo · p. 21 Loya Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída por contrato de sociedade, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, sob a firma Loya Construções, Limitada, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101599477, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adota a denominação de Loya Construções, Limitada e tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Maguiguana, n.º 2265, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contado a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício da actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 21 b) Saneamento urbano;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios José Moisés Congolo com o valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital e Núria Odete Congolo, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser com consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação há quem quiser e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio José Moisés Congolo, nomeado desde já director-geral, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos sociais, podendo indicar um dos sócios para o representar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente concedidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor, finanças ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infração cometida determinada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 2 Outubro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 22 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Loya Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída por contrato de sociedade, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, sob a firma Loya Construções, Limitada, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101599477, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adota a denominação de Loya Construções, Limitada e tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Maguiguana, n.º 2265, cidade da Maputo.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: Duração
  8. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contado a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: Objecto
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício da actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 21: a) Construção civil;
  13. Número ou marcador, página 21: b) Saneamento urbano;
  14. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços nas áreas afins.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: Capital social
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios José Moisés Congolo com o valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital e Núria Odete Congolo, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser com consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação há quem quiser e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 22: Administração
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio José Moisés Congolo, nomeado desde já director-geral, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos sociais, podendo indicar um dos sócios para o representar.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente concedidos pela sociedade.
  32. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor, finanças ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infração cometida determinada pela sociedade.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da dissolução
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 2 Outubro de 2023. — O Con-
  48. Texto do artigo, página 22: servador, Ilegível.
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