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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Loya Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída por contrato de sociedade, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, sob a firma Loya Construções, Limitada, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101599477, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adota a denominação de Loya Construções, Limitada e tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Maguiguana, n.º 2265, cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contado a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício da actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 21: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 21: b) Saneamento urbano;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios José Moisés Congolo com o valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital e Núria Odete Congolo, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser com consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação há quem quiser e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio José Moisés Congolo, nomeado desde já director-geral, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos sociais, podendo indicar um dos sócios para o representar.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente concedidos pela sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor, finanças ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infração cometida determinada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 2 Outubro de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 22: servador, Ilegível.
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